Reajuste do auxílio-alimentação aprovado
Reajuste do auxílio-alimentação para todos os servidores do Executivo é aprovado no RS
Por unanimidade, deputados acataram projeto do governo que elevará benefício
Felipe Nabinger
A Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade, na abertura da sessão desta terça-feira, o projeto 467/23 do governo que amplia a cobertura e reajusta o auxílio-alimentação dos servidores públicos da ativa do poder Executivo. O projeto, agora aprovado, amplia de R$ 268 para R$ 366 o valor mensal do auxílio imediatamente e prevê reajuste em maio do ano que vem para R$ 400.
Ele abrangerá todas as categorias de servidores, mesmo aquelas que hoje têm o benefício vedado. O Executivo destaca o aumento do auxílio gerando um ganho real para os funcionários públicos, que deixarão de ter desconto da coparticipação de 6%, ficando isentos. Conforme o governo, por exemplo, 69% dos servidores terão aumento superior a 4,1% na sua remuneração líquida.
"Para algumas categorias, representa mais de 7%. Ano passado tivemos um reajuste geral em torno de 6%. Logicamente pode não ser.o percentual ideal, mas o possível ser feito", defendeu o líder do governo, Frederico Antunes (PP). Durante sua fala, representantes sindicais nas galerias se manifestaram com vaias.
Antunes rebateu afirmando querer votar, ainda nesta sessão, o piso regional, mas que poderia "debater as demais matérias à exaustão", fala que os sindicalistas entenderam como uma espécie de ameaça de retirada de pauta do projeto do mínimo, que não tramita com urgência e, portanto, não tranca a pauta.
Oposição tentou modificar
A oposição buscou, por meio de emendas, derrubar o veto ao benefício por ser não cumulativo, principalmente para servidores de segurança pública, no entanto, as medidas foram prejudicadas. Os 49 deputados presentes votaram pela aprovação.
"Vemos com bons olhos qualquer tipo de reposição, mas em hipótese alguma admitimos que substitua a reposição salarial dos servidores", disse Jeferson Fernandes (PT).
"Até quando tenta acertar, ele (Eduardo Leite) erra", afirmou Luciana Genro (PSol), ao destacar que o benefício não se estende aos inativos, além de haver injustiça pois quem ganha menos terá menor aumento líquido no contracheque.
FONTE:
FORAM REVOGADAS:
I - a Lei n° 10.002, de 06 de dezembro de 1993;
II - a Lei n° 11.468, de 27 de abril de 2000;
III - a Lei n° 11.802, de 31 de maio de 2002;
IV - a Lei n° 13.429, de 05 de abril de 2010;
V - a Lei n° 13.997, de 29 de maio de 2012;
VI - a Lei n° 14.272, de 22 de julho de 2013;
VII - a Lei n° 14.681, de 20 de janeiro de 2015;
VIII - a Lei n° 14.815, de 30 de dezembro de 2015;
IX - a Lei n° 15.011, de 13 de julho de 2017;
X - a Lei n° 15.718, de 27 de setembro de 2021;
XI - a Lei n° 15.917, de 23 de dezembro de 2022.
Projeto de Lei nº 467/23
No Projeto de Lei nº 467 de 2023, que dispõe sobre o auxílio-refeição dos servidores do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, ficam inseridas as seguintes alterações:
I – No art. 2º, fica suprimido o inciso IV e incluído o §3º, conforme segue:
“Art. 2º…….. ...............……
IV - suprimido. …………….
§ 3° Não farão jus ao auxílio-refeição os servidores e militares regularmente matriculados em estabelecimento de ensino policial-militar.”
II – No art. 4º, o caput passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º Aplicam-se as disposições desta Lei aos empregados públicos em atividade nos órgãos da administração direta do Poder Executivo ou de suas autarquias, desde que não percebam outros benefícios de natureza similar de qualquer origem, incluindo-se outros atos normativos, instrumentos de negociação coletiva ou títulos judiciais. ……………”
III – O art. 9º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 2023.”
IV – No art. 10, o inciso III passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10……. ……………..
III - os artigos 2°, 3° e 4°-A da Lei n° 11.802, de 31 de maio de 2002; ……………..”
J U S T I F I C A T I V A
A presente emenda busca fazer correções pontuais no Projeto de Lei originário a fim de assegurar que nenhuma categoria de servidores estaduais tenham perdas remuneratórias com a instituição do auxílio-refeição ora proposto.
Sala das sessões, em 17 de outubro de 2023.
Deputado Frederico Antunes
Líder do Governo