Reajuste do PAC/PAMES

Reajuste do PAC/PAMES

PORTARIA IPE SAÚDE Nº 25, DE 02 DE JUNHO DE 2022.

(DOE 3 de Junho de 2022, pg 17) (clique aqui)

Reajusta a Tabela de Contribuições ao Plano de Assistência Médica Suplementar - PAMES e a Tabela de Contribuições ao Plano de Assistência Complementar - PAC.

 

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE SAÚDE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, inciso VIII, da Lei Complementar n°15.144, e art. 5º da Lei Complementar nº 15.145, ambas de 05 de abril de 2018, e considerando o que consta nas Resoluções IPE Saúde n°s 02 e 03, ambas de 4 de outubro de 2018, e no PROA 19/2441-0006169-7,

RESOLVE:

Art. 1º Reajustar os valores das contribuições ao Plano de Assistência Médica Suplementar - PAMES, nos termos estabelecidos na Resolução IPE Saúde nº 02, de 4 de outubro de 2018, no percentual de 12,13% (doze vírgula treze por cento), a contar de 1º de junho de 2022, conforme tabela abaixo:

Pode ser uma imagem de texto que diz

Art. 2º Reajustar os valores das contribuições ao Plano de Assistência Médica Complementar - PAC, nos termos estabelecidos na Resolução IPE Saúde nº 03, de 4 de outubro de 2018, no percentual de 12,13% (doze vírgula treze por cento), a contar de 1º de junho de 2022, conforme tabela abaixo:

Pode ser uma imagem de texto que diz

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2022.

 

Bruno Queiroz Jatene,

Diretor-Presidente do IPE Saúde.

 

https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=726870&fbclid=IwAR2dDXs7nA9mV65tUznkQYEpeJtl6M9PWwh9sZZ1tR3fy8PNkv_QNrSDuEQ 




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