Reajuste dos proventos dos servidores inativos

Reajuste dos proventos dos servidores inativos

Supremo limita à União efeito de dispositivo de lei sobre servidores inativos

O dispositivo de lei federal que prevê reajuste dos proventos dos servidores inativos e pensionistas que não tenham paridade na mesma data e com índice idêntico ao concedido aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não se aplica aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Segundo o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, a regra serve apenas para os servidores ativos e aos pensionistas da União.

 

Mendonça apontou violação à autonomia administrativa dos estados
e municípios. 
Nelson Jr./SCO/STF

 

A decisão foi tomada no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo governo do Rio Grande do Sul contra o artigo 15 da Lei federal 10.887/2004, na redação dada pela Lei 11.784/2008. O dispositivo estava suspenso por liminar deferida pelo Plenário, seguindo o voto do ministro Marco Aurélio (aposentado), relator originário da ação.

Agora, no julgamento de mérito, realizado em sessão virtual, o colegiado acompanhou integralmente o voto do ministro André Mendonça, que assumiu a relatoria da ação. No seu entendimento, o artigo questionado viola a autonomia administrativa e financeira dos entes subnacionais.

Ele lembrou trecho do voto do ministro Marco Aurélio ressaltando que a competência legislativa da União em relação a Direito Previdenciário (artigo 24, parágrafo 1°, da Constituição Federal) deve ficar restrita ao estabelecimento de normas gerais. Para o ministro, a União não pode suprimir a liberdade do Poder Legislativo estadual, distrital e municipal de fixar a data e o índice dos reajustes aplicáveis ao regime próprio de previdência social mantido por eles.

Assim, o relator votou pela procedência parcial do pedido para interpretar o dispositivo questionado de forma a restringir sua aplicabilidade aos servidores ativos e inativos e aos pensionistas da União. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 4.582

Revista Consultor Jurídico, 13 de novembro de 2022


https://www.conjur.com.br/2022-nov-13/supremo-limita-uniao-efeito-lei-federal-inativos?fbclid=IwAR1GOp4pwV72-vSapXzXqvgiaxrWf567bHj-jOBP6L4bM7fAMUb5U8_FKzA  




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