Reajuste já está definido
Reajuste já está definido e não precisa de Nota Oficial do MEC
06/01/2022
Entenda melhor esta e outras questões através de perguntas e respostas mais frequentes sobre a atualização salarial do magistério.
Anúncio oficial tornou-se uma tradição. Administrações de estados, DF e municípios, no entanto, estão desde já vinculadas ao cumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008. Imagem: aplicativo Canva.
Prefeitos e governadores não precisam de Nota Oficial do Ministério da Educação para aplicar o reajuste de 33,23% nos contracheques do magistério de estados, DF e municípios já a partir de primeiro deste mês de janeiro. A Nota do MEC tornou-se apenas uma tradição, não uma obrigatoriedade legal.
Perguntas e respostas mais frequentes sobre o Piso Nacional do Magistério - Lei Federal 11.738/2008
Prefeitos e governadores já podem começar a pagar o reajuste de 33,23% ao magistério, mesmo sem Nota Oficial do MEC?
Sim, esse reajuste é para ser aplicado logo no dia primeiro de janeiro. A Nota do MEC é apenas uma tradição, não uma imposição legal. O que define a correção salarial é o "crescimento percentual do valor aluno ano do ensino fundamental urbano (atual VAAF) de dois anos anteriores, observando-se as últimas portarias do custo aluno de cada ano", tal como reza a Lei Federal 11.738/2008 e de acordo com o parecer nº 36/2009, da Advocacia Geral da União. Isto já está definido e não depende de confirmação em Nota Oficial posterior, embora se espere que seja divulgada o mais rápido possível.
Como é feito o cálculo para se chegar a 33,23%?
O percentual é resultado da diferença entre o valor do Custo Aluno de 2021 ano em comparação com o de 2020. Assim, temos
- Custo Aluno de 2020: R$ 3.349,56.
- Custo Aluno de 2021: R$ 4.462,83.
- Crescimento de 2021 em relação a 2020: 33,23%.
- Percentual a ser aplicado em janeiro de 2022 para o magistério: 33,23%.
Quem tem direito?
Professores e quem exerce atividade de apoio pedagógico à docência: direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares da educação básica e outros setores das redes de ensino, em suas diversas etapas e modalidades. Técnicos administrativos não têm direito. Mas há um projeto nesse sentido. Leia aqui e aqui.
Qual a escolaridade?
- Os profissionais destacados no item anterior devem ter a formação mínima em nível superior, em curso de licenciatura.
- É admitida, na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental, formação em nível médio, na modalidade Normal.
Qual a carga horária?
O piso é para jornada de no máximo 40 horas semanais. Quem tem jornada inferior, recebe proporcional.
O mesmo critério vale para quem tem jornada acima de 40h, isto é, recebe proporcional, a mais.
A lei do piso trata da jornada extraclasse do professor? (Ver resposta após o anúncio).
Sim. Texto da lei reza que, no mínimo, 1/3 da jornada semanal do professor dever ser usado para atividades extraclasse, como elaborar e corrigir provas, planejar, participar de reuniões etc. Isto, na prática, significa menos aula em sala para o docente, conforme tabela abaixo.
Aposentado e pensionista têm direito?
Sim. O artigo 2º, parágrafo 5º, da Lei nº 11.738 garante também o piso para aposentados e pensionistas.
E os professores temporários?
Os temporários também têm direito. A única condição para ter direito ao piso salarial é a formação mínima em nível médio, na modalidade Normal. A lei não distingue tipos de vínculo de trabalho com a administração pública.
Governos são obrigados a pagar?
Sim, lei do piso foi considerada constitucional pelo STF em janeiro de 2013 e tem efeito erga omnes, ou seja, prefeitos e governadores são obrigados a cumprir, tanto em relação ao reajuste anual do salário, quanto na questão da jornada extraclasse.
De onde vêm os recursos?
O dinheiro para pagar o piso vem do Fundeb e do mínimo constitucional de 25% que estados, DF e municípios têm de investir na educação.
Após o anúncio, veja dados do Banco do Brasil que revelam crescimento de recursos repassados aos entes da federação. Não há, portanto, desculpas para não cumprir o reajuste confirmado.
https://www.deverdeclasse.org/l/reajuste-do-magisterio-2022-definido/
Sobre o reajuste do magistério e a nova portaria MEC/ME
06/01/2022
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) esclarece que o reajuste para 2022 é mesmo 33,23% e que tal índice tem base constitucional, a partir de conclusão de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Resta a estados e municípios apenas cumprir a lei e pagar aos educadores.
Correção de 33,23% começou a valer desde o dia primeiro deste mês de janeiro. Foto: arquivos Webnode.
Começou o ano novo e a expectativa agora mais imediata para o magistério é o reajuste de 33,23% confirmado para a categoria, algo que deve ser aplicado logo neste mês de janeiro. Como de costume, muitos prefeitos e governadores lançam uma série de mentiras para tentar não cumprir o que diz a lei. Diante disso, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) orienta sobre o que deve ser feito em relação à atualização salarial dos educadores.
Constitucionalidade do reajuste - ADIN nº 4848
"Em 26.02.2021, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade nº 4848, movida por Governadores de Estados contra o critério de reajuste do piso do magistério, definido no art. 5º da Lei 11.738" e julgou IMPROCEDENTE tal pedido. Ou seja, como esclarece a CNTE: "está superada a discussão sobre a constitucionalidade do reajuste do piso do magistério."
PL 3.776/08
Tal projeto impõe o INPC como forma de reajuste do piso, o que rebaixaria o percentual de 33,23% para cerca de 10%. No entanto, prefeitos e governadores não conseguiram que esse projeto fosse aprovado na Câmara. Logo, o que vale é o índice de 33,23%.
Vigência da Lei 11.738 e do parágrafo único do art. 5º da norma federal
Sobre tal dispositivo, a CNTE esclarece, à luz do que se depreende do parágrafo 2º do art. 2º da LICC (Lei de Introdução ao Código Civil):
"§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."
Está, portanto, batido o martelo: reajuste do magistério em 2022 é mesmo 33,23%.
Portaria Interministerial MEC/ME nº 11/2021
Esta portaria não interfere no reajuste deste ano, pois se refere a estimativas do Fundeb para 2022. A correção de 33,23% é resultado da diferença entre o custo aluno de 2020 e 2021.
https://www.deverdeclasse.org/l/sobre-o-reajuste-do-magisterio-2022/