Reajuste PAC/PAMES 2023/2024

Reajuste PAC/PAMES 2023/2024

PORTARIA IPE SAÚDE Nº 44, DE 21 DE JUNHO DE 2023.

(DOE 22/6/23)  (PDF)

 

Reajusta a Tabela de Contribuições ao Plano de Assistência Complementar - PAC e a Tabela de Contribuições ao Plano de Assistência Médica Suplementar - PAMES.

 

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE SAÚDE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, inciso VIII, da Lei Complementar n°15.144, e art. 5º da Lei Complementar nº 15.145, ambas de 5 de abril de 2018, e considerando o que consta nas Resoluções IPE Saúde n°s 02 e 03, ambas de 4 de outubro de 2018, e no PROA 19/2441-0006169-7,

RESOLVE:

Art. 1º Reajustar os valores das contribuições ao Plano de Assistência Médica Complementar - PAC, nos termos estabelecidos na Resolução IPE Saúde nº 03, de 4 de outubro de 2018, no percentual de 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento), a contar de 1º de junho de 2023, conforme tabela abaixo:

 

TABELA DE CONTRIBUIÇÕES

Faixas Etárias

Contribuição

Até 17 anos

R$ 168,82

de 18 a 29 anos

R$ 177,81

de 30 a 45 anos

R$ 189,67

de 46 a 49 anos

R$ 229,13

de 50 a 59 anos

R$ 237,09

de 60 a 69 anos

R$ 256,82

A partir de 70 anos

R$ 323,47

 

Art. 2º Reajustar os valores das contribuições ao Plano de Assistência Médica Suplementar - PAMES, nos termos estabelecidos na Resolução IPE Saúde nº 02, de 4 de outubro de 2018, no percentual de 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento), a contar de 1º de junho de 2023, conforme tabela abaixo:

 

SUPERIOR

Tabela de Contribuições

Modalidade Individual

 

2022/2023

2023/2024

Até 45 anos

R$ 44,58

R$ 46,45

Mais de 45 anos

R$ 53,93

R$ 56,19

Modalidade Familiar

 

2022/2023

2023/2024

Até 45 anos

R$ 148,75

R$ 154,97

Mais de 45 anos

R$ 183,00

R$ 190,65

 

SIMPLES

Tabela de Contribuições

Modalidade Individual

 

2022/2023

2023/2024

Até 45 anos

R$ 38,82

R$ 40,44

Mais de 45 anos

R$ 43,54

R$ 45,36

Modalidade Familiar

 

2022/2023

2023/2024

Até 45 anos

R$ 121,80

R$ 126,90

Mais de 45 anos

R$ 149,35

R$ 155,60

 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023.

 

Bruno Queiroz Jatene,

Diretor-Presidente do IPE Saúde.

 

FONTE:
https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=871585 

 

 

IPE Saúde | Plano de Assistência Médica Suplementar (PAMES)

Descrição (mais informações no link)

O Plano de Assistência Médica Suplementar (PAMES), instituído pela Resolução 002/2018, destina-se a oferecer aos usuários do IPE Saúde internação hospitalar em classe privativa, isto é, aposento individual com banheiro privativo, se houver disponibilidade de vaga, direito a acompanhante e café da manhã. Além disso, em caso de deferimento administrativo de reembolso de honorários médicos de acordo com os valores da Tabela IPE Saúde, o beneficiário do PAMES poderá ter o reembolso do dobro do valor de tabela ou até o limite do valor efetivamente gasto.

RESOLUÇÃO 02/2018 - PAMES

 

 

 

IPE Saúde | Plano de Assistência Médica Complementar (PAC)

Descrição (Mais informações no link)

Podem ser inscritos no Plano de Assistência Médica Complementar (PAC) do IPE Saúde:

  • filho(a) solteiro(a)
  • enteado(a) solteiro(a)
  • tutelado(a) solteiro(a)
  • menor sob guarda solteiro(a)
  • neto(a)

RESOLUÇÃO 03/2018 - PAC

 

 

 

Habilitação de Segurado

Descrição ( Mais informações no link)

Os servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul, servidores dos órgãos conveniados ao IPE e seus dependentes deverão realizar o seu cadastro e a solicitação do primeiro Cartão IPE Saúde para receber a assistência da instituição. 

Pré-Requisitos

  • Ser servidor público do Estado do Rio Grande do Sul ou de órgãos conveniados ao IPE Saúde;

  • Possuir conta gov.br para acessar o Portal do Segurado. 

 




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