Sem reajuste nesta folha
Reajuste de 6% para os servidores não deverá entrar na folha de maio
Atraso em votações de projetos encaminhados em regime de urgência retarda pagamento da correção
ROSANE DE OLIVEIRA
Leandro Osório / Especial Palácio Piratini
A previsão inicial da Secretaria da Fazenda era pagar no contracheque de maio ou ainda antes, em folha suplementar, o reajuste de 6% para os servidores estaduais, mas isso não será possível. Embora o projeto que dá 1% retroativo a 1º de janeiro e o restante a contar de 1º de abril já tenha sido aprovado pela Assembleia Legislativa, o fato de existirem projetos trancando a pauta porque foram carimbados com o regime de urgência atrasa a votação da redação final da lei.
Sem a aprovação da redação final, o governador Ranolfo Vieira Júnior não tem como sancionar a lei e, portanto, a Secretaria da Fazenda fica impossibilitada de implantar o reajuste na folha de salários.
Dado o avanço do mês e as etapas ainda a serem cumpridas, a folha de maio será paga no dia 31, com os atuais valores. Em seguida, será rodada uma folha suplementar com os valores adicionais retroativos a janeiro. A data depende da conclusão das votações.
Neste momento, dois projetos polêmicos trancam a pauta de votações: o que trata do teto de gastos e o que autoriza o Estado a repassar recursos do Tesouro na execução de obras já contratadas em rodovias federais. As duas propostas estão na pauta de votações da terça-feira (17).
Mesmo que seja aprovado projeto de lei complementar 48/22, o avanço do processo de adesão ao regime de recuperação fiscal seguirá parado até a votação da redação final, que só ocorre quando não houver propostas trancando a pauta porque “estão com 62”, como diz o jargão legislativo, em referência ao artigo que trata das votações em regime de urgência.
Deputados aprovam reajuste de 6% aos salários dos servidores do RS
A revisão geral contempla servidores de todos os poderes e órgãos autônomos, além de inativos e pensionistas
PAULO EGÍDIO
A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei encaminhado pelo governo do Estado que reajusta em 6% a remuneração dos funcionários públicos estaduais. A revisão geral contempla servidores de todos os poderes e órgãos autônomos, além de inativos e pensionistas. Membros de poderes, como juízes e procuradores, e agentes políticos não estão incluídos.
O texto prevê o pagamento retroativo de 1% a contar de janeiro e outros 5% a contar de abril. O custo para os cofres públicos será de R$ 1,2 bilhão neste ano e de R$ 1,5 bilhão anual a partir de 2023.
Encaminhada no final de março à Assembleia, a proposta foi aprovada com 48 votos favoráveis e dois contrários, ambos da bancada do Novo. Cinco parlamentares não votaram.
No plenário, deputados de oposição reclamaram do percentual oferecido pelo Palácio Piratini, alegando que o índice deveria ser maior. Nas galerias, servidores protestaram, portando cartazes com pedido de reajuste de ao menos 10,06%, equivalente à inflação do ano passado.
A oposição chegou a apresentar emendas para ampliar o percentual, mas elas não foram votadas, já que o líder do governo, Frederico Antunes (PP), protocolou requerimento para que fosse votado apenas o texto principal. A solicitação foi aprovada por 31 votos a 16.
Líder do PT, maior bancada da oposição, o deputado Pepe Vargas ressaltou que a maior parte dos servidores está há mais de sete anos com o salário congelado, sem receber correções inflacionárias.
— Isso significa que os servidores tiveram uma perda salarial de 57% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor. A lei eleitoral prevê que poderia ser dada a inflação do último período, de 10,06% — explicou.
Em contraponto, o líder do governo defendeu a proposta e disse que a tentativa de ampliar o percentual via emenda de deputados é "profunda demagogia":
— Não teve revisão geral nos últimos 17 anos no Estado. E a iniciativa parlamentar para criação de despesa não tem abrigo legal.
Agora, o projeto segue para sanção do governador, Ranolfo Vieira Júnior.
Após a sanção, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas, a Defensoria Pública, as autarquias e as fundações estaduais terão 30 dias para publicar as novas tabelas de remunerações dos seus servidores.
PL 52 2022 - Aprovado(a) em 03/05/2022 - Ainda não sancionado e publicado
Ementa: Dispõe sobre a revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, das remunerações e subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do Estado, das autarquias e fundações públicas estaduais, bem como dos proventos de inatividade e pensões.
[...] implementados da seguinte forma:
I - o índice de 1% (um por cento) incidirá sobre as remunerações, subsídios e proventos de que trata o “caput” deste artigo a contar de 1º de janeiro de 2022; e
II - o índice de 4,951% (quatro inteiros e novecentos e cinquenta e um milésimos por cento) incidirá sobre as remunerações, subsídios e proventos de que trata o “caput” deste artigo a contar de 1º de abril de 2022, totalizando 6% (seis por cento).
[...]