Reajustes do PISO 20/22
Piso salarial do magistério é reajustado a partir de janeiro 2020
Publicado em 09/01/2019 Atualizado em 24/04/2020
O piso salarial do magistério será reajustado para R$ 2.557,74, a partir de 1º de janeiro de 2019. O Ministério da Educação anunciou nesta quarta-feira, 9, o reajuste de 4,17%, conforme determinação do artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O valor corresponde ao vencimento inicial dos profissionais do magistério público da educação básica, com formação de nível médio, modalidade normal, jornada de 40 horas semanais.
O piso salarial foi estabelecido pela Lei nº 11.738 em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea “e”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Pelo dispositivo, o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica é atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir de 2009. No parágrafo único do artigo, é definido que essa atualização será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do Valor Anual Mínimo por Aluno (VAA) referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
Conforme a legislação vigente, a atualização reflete a variação ocorrida no VAA definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2018, em relação ao valor de 2017. Dessa forma, o cálculo é feito com a variação entre a Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 26 de dezembro de 2018, com VAA de R$ 3.048,73, e a Portaria Interministerial MEC/MF nº 08, de 29 de novembro de 2017, com VAA de R$ 2.926,56. Com o cômputo, o MEC chegou à variação de 4,17%, que deve ser aplicada ao valor do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) do ano anterior, neste caso em 2018, de R$ 2.455,35.
A metodologia proposta é a de utilizar o percentual de crescimento do VAA, tendo como referência os dois exercícios imediatamente anteriores à data em que a atualização deve ocorrer. A Nota Técnica nº 36/2009, da Advocacia Geral da União, acompanhou esse entendimento.
De acordo com o MEC, esse formato para correção do piso salarial é utilizado desde o ano de 2010. Como até o presente momento não houve alterações expressas na Lei, bem como na forma de cálculo, compreende-se que a metodologia para a constituição do percentual de variação do PSPN está mantida.
Assessoria de Comunicação Social
MEC divulga reajuste do piso salarial de professores da educação básica para 2020
Valor de R$ 2.886,24 é 12,84% maior do que o estipulado para 2019
Publicado em 16/01/2020 Atualizado em 20/04/2020
Dyelle Menezes, do Portal MEC
O piso salarial dos profissionais da rede pública da educação básica em início de carreira foi reajustado em 12,84% para 2020, passando de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,24.
O reajuste foi anunciado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, em transmissão ao vivo pela internet, na noite desta quinta-feira, 16 de janeiro.
O acréscimo está previsto na chamada Lei do Piso (Lei 11.738), de 2008. O texto estabeleceu que o piso salarial dos professores do magistério é atualizado, anualmente, no mês de janeiro. A regra está em vigor desde 2009, ano em que o valor de R$ 950,00 foi o ponto de partida para o reajuste anual.
Cálculo - O Ministério da Educação (MEC) utiliza o crescimento do valor anual mínimo por aluno como base para o reajuste do piso dos professores. Dessa forma, é utilizada a variação observada nos dois exercícios imediatamente anteriores à data em que a atualização deve ocorrer.
O valor mínimo por aluno é estipulado com base em estimativas anuais das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Para 2019, o valor chegou a R$ 3.440,29, contra R$ 3.048,73 em 2018.
MEC libera mais de R$ 1 bilhão para Fundeb e integralização do piso dos professores
O Ministério da Educação liberou R$ 1.016.153.276,45 para estados e municípios na última segunda-feira, 25. Os recursos são destinados à complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e à complementação do Piso Nacional do Magistério, referentes a fevereiro. Os recursos foram repassados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao MEC que efetua o repasse aos entes federados. Neste ano, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí recebem a complementação.
O valor da parcela de fevereiro da Complementação da União ao Fundeb é de R$ 914.537.948,79. O Fundeb é um fundo especial formado quase em sua totalidade por recursos oriundos de impostos e transferências constitucionais dos estados, Distrito Federal e municípios, que são destinados à educação básica.
Os valores que cada ente da Federação recebe são calculados a partir do número de estudantes matriculados nas escolas públicas e levam em consideração o valor mínimo a ser aplicado por aluno.
Por isso, o Fundo conta ainda com complementação de recursos da União para garantir o recebimento do valor mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica, conforme a prioridade dos estados, Distrito Federal e municípios.
Já a parcela de complementação da União para o pagamento do piso salarial dos professores, por parte dos sistemas de ensino, contará, no mês de fevereiro, com repasse de R$ 101.615.327,66. Atualmente, o piso corresponde a um salário de R$ 2.557,74 para jornada de 40 horas semanais. O repasse é feito só aos estados e municípios beneficiários da Complementação da União.
Informações sobre valores repassados para estados ou municípios estão disponíveis na página do Tesouro Nacional.
Assessoria de Comunicação Social
Governo Federal anuncia novo Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica
Novo PSPN seguirá critério da Lei 11.738/2008
Publicado em 27/01/2022 Atualizado em 27/01/2022
O Ministério da Educação anunciou, nesta quinta-feira (27), o novo valor do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (PSPN). Em 2022, o valor será corrigido e o piso da categoria será de R$ 3.845,63.
Com aprovação da Emenda Constitucional 108 de 2020, marco importante para o aprimoramento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), ficou determinada a necessidade da atualização da Lei 11.738 de 2008, que versa sobre o PSPN, uma vez que o normativo faz referência a dispositivos constitucionais revogados pela emenda constitucional.
A definição do valor acontece após estudo técnico e jurídico do MEC que analisou a matéria e permitiu a manutenção do critério previsto na atual Lei 11.738 de 2008. “Agradeço ao presidente Jair Bolsonaro pela sensibilidade de entender a importância de definirmos este novo piso. Tenham certeza que 2022 será o ano da educação e os professores serão protagonistas valorizados”, afirmou o ministro de Estado da Educação, Milton Ribeiro.
Segundo a Secretaria de Educação Básica (SEB), do Ministério da Educação, mais de 1,7 milhão de docentes serão beneficiados em todo o país. Esta é a maior correção salarial concedida à classe desde o surgimento da Lei do Piso em 2008.
Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Educação
Piso salarial para os profissionais do magistério público da Educação Básica
Publicado em 14/01/2022
O Ministério da Educação (MEC), em referência à atualização do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica para 2022, questionou o órgão setorial da Advocacia-Geral da União acerca dos efeitos do novo marco regulatório do financiamento da educação básica, oriundo da promulgação da Emenda Constitucional nº 108/2020 e da nova Lei do Fundeb (Lei 14.113/2020), na Lei do Piso (Lei 11.738/2008).
Conforme o entendimento jurídico, o critério previsto na Lei 11.738/2008 faz menção a dispositivos constitucionais e a índice de reajuste não mais condizente com a mudança realizada pela EC nº 108/2020, que cria o novo Fundeb com características distintas da formatação dada pela Emenda Constitucional nº 53/2006. Entende-se que é necessária a regulamentação da matéria por intermédio de uma lei específica, na forma do disposto no art. 212-A, inciso XII, da Constituição Federal de 1988.
Diante disso, o Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Básica, trabalha nesse momento no levantamento de subsídios técnicos de suas áreas para conferir uma solução à questão.
Assessoria de Comunicação Social do MEC
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