Realizar diagnóstico de redes
Estados e municípios devem realizar diagnóstico de redes
Etapa faz parte da adesão ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. O objetivo é o conhecimento pelo MEC das principais ações de alfabetização desenvolvidas pelos entes federados. Prazo termina em 31 de julho
Publicado em 17/07/2023
Os estados e municípios que aderiram ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada devem realizar agora um diagnóstico de suas redes, para possibilitar que o Ministério da Educação (MEC) conheça as principais ações desenvolvidas pelos entes subnacionais, em busca da garantia do direito à alfabetização das crianças. O prazo fara encaminhamento do diagnóstico termina no dia 31 de julho.
O Compromisso Nacional Criança Alfabetizada é realizado em regime de colaboração entre União e os entes federados. O objetivo é garantir que 100% das crianças brasileiras estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do ensino fundamental, conforme previsto na meta 5 do Plano Nacional de Educação (PNE). O Programa busca, ainda, garantir a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização, de 100% das crianças matriculadas no 3º, 4º e 5º ano, tendo em vista o impacto da pandemia para esse público.
O Compromisso não propõe uma resposta única ou centralizada para todo o país. Cada estado, em colaboração com seus municípios, elaborará sua política de alfabetização do território, de acordo com as suas especificidades.
O diagnóstico de redes está estruturado a partir dos cinco eixos propostos no Compromisso: gestão e governança; formação; infraestrutura física e pedagógica; sistema de avaliação; e reconhecimento de boas práticas.
Esse diagnóstico permitirá que a elaboração do Plano de Ações do Território Estadual (PATe) e da Política de Alfabetização do Território contemple ações que compõem os eixos e esteja alinhada com as necessidades e especificidades de cada ente subnacional.
Passo a passo – para realizar o diagnóstico, basta acessar o site
https://simec.mec.gov.br/login.php, realizar o login com o CPF e senha ou acessar pela conta Gov.br.
Em seguida, o usuário deve clicar no módulo Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Depois, preencher o Diagnóstico de Redes, clicando no número da questão e marcando a opção desejada de resposta. Em seguida, clicar no botão "salvar" e no número da próxima pergunta, repetindo o procedimento a cada questão.
Durante o preenchimento, é possível retornar e alterar a resposta, se for necessário. Entretanto, após concluir o preenchimento de todas as questões e clicar nas abas "Síntese" e "finalizar diagnóstico", não será possível realizar alterações. Na aba "Síntese" é possível visualizar todas as questões e respostas preenchidas.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica
FONTE:
Publicado Decreto do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada
Nova política de alfabetização do Ministério da Educação terá R$ 1 bi, em 2023, e mais R$ 2 bi, até 2026. O objetivo é alfabetizar 100% das crianças ao fim do 2º ano do fundamental
Publicado em 13/06/2023
Fotos: Luís Fortes
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 13 de junho, o Decreto 11.556/2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Lançado na segunda-feira, 12 de junho, pelo Governo Federal, a nova política de alfabetização do Ministério da Educação (MEC) terá um investimento de cerca de 1 bilhão, em 2023, e mais R$ 2 bilhões durante os próximos três anos. A expectativa é beneficiar 4 milhões de estudantes de 4 e 5 anos de idade, em 80 mil escolas públicas que ofertam pré-escola; 4,5 milhões de 6 e 7 anos de idade, em 98 mil escolas públicas de anos iniciais; e 7,3 milhões de 8 a 10 anos de idade, em 98 mil escolas públicas de anos iniciais.
O Decreto, assinado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, traz todas as diretrizes do Compromisso e revoga o Decreto nº 9.765, de 11 de abril de 2019. Por meio da conjugação dos esforços da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a nova política de alfabetização tem como finalidade garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras, elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas. Compete ao MEC a coordenação estratégica das políticas, dos programas e das ações decorrentes do Compromisso.
Princípios e diretrizes – a nova Política tem como princípios a colaboração entre os entes federativos; o fortalecimento das formas de cooperação; a garantia do direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas; a promoção da equidade educacional, considerados aspectos regionais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; o respeito à liberdade, a promoção da tolerância, o reconhecimento e a valorização da diversidade; a valorização e o compromisso com a diversidade étnico-racial e regional; o respeito à autonomia pedagógica do professor e das instituições de ensino; e a valorização dos profissionais da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.
A implementação do Compromisso seguirá algumas diretrizes, como o reconhecimento da autonomia dos entes federativos e do papel indutor, articulador e coordenador do MEC na realização das políticas públicas de educação básica; o reconhecimento do protagonismo dos municípios na oferta da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental e nos processos de alfabetização; a assistência técnica e financeira da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios; o fortalecimento do regime de colaboração dos estados com os municípios, com foco na promoção da equidade educacional no território; o enfrentamento das desigualdades regionais, socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero; a centralidade dos processos de ensino-aprendizagem e das necessidades das escolas; e a política de formação destinada a professores, técnicos e gestores educacionais.
Objetivos – o objetivo é implementar políticas, programas e ações para que as crianças brasileiras estejam alfabetizadas ao final do segundo ano do ensino fundamental; e promover medidas para a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização e na ampliação e no aprofundamento das competências em leitura e escrita das crianças matriculadas na rede de ensino até o final dos anos iniciais do ensino fundamental, prioritariamente aquelas que não alcançaram os padrões adequados de alfabetização até o segundo ano do ensino fundamental.
Adesão – de acordo com o Decreto, a adesão do estado, Distrito Federal ou município ao Compromisso será voluntária, por meio da assinatura do termo pelo Chefe do Poder Executivo do ente federativo ou por seu representante. A adesão implica a responsabilidade de promover a melhoria da qualidade do processo e dos resultados da alfabetização, com atenção à redução das desigualdades de aprendizagem entre os estudantes em sua esfera de competência.
A adesão às políticas, aos programas e às ações estabelecidas no âmbito do Compromisso poderá ser realizada pelas redes estaduais, distrital e municipais de educação, de acordo com suas necessidades específicas, com atenção aos territórios etnoeducacionais. O apoio da União, de natureza supletiva e redistributiva, ocorrerá mediante ações de assistência técnica e financeira e observará os princípios, os objetivos e as diretrizes estabelecidas no Decreto.
Para a destinação do apoio, sem prejuízo de critérios estabelecidos em outras políticas, outros programas e outras ações do MEC, a União adotará como critérios a proporção de crianças não alfabetizadas; as características socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero; e a presença de crianças que compõem o público-alvo da educação especial inclusiva. A adesão deve ocorrer por meio da plataforma Simec.
Implementação – o Compromisso será implementado pelo MEC, em articulação com os estados, o Distrito Federal e os municípios, por meio de estratégias de atuação destinadas à melhoria da qualidade da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental e ao combate às desigualdades de aprendizagem, respeitadas as singularidades de cada um desses segmentos da educação básica. Nesse sentido, serão adotadas as seguintes estratégias:
- fortalecimento do regime de colaboração, com vistas a promover a articulação entre os entes federativos e os seus sistemas de ensino na realização das políticas, dos programas e das ações estabelecidas no âmbito do Compromisso;
- articulação entre os sistemas de avaliação da aprendizagem da educação básica, para o apoio à tomada de decisões de gestão no âmbito da rede de ensino, da escola e do processo de ensino-aprendizagem, e disponibilização de instrumentos diversificados de avaliação da aprendizagem dos estudantes;
- assistência técnica e financeira para a formação de professores e gestores escolares, para a disponibilização de materiais didáticos suplementares e outros recursos pedagógicos e para a melhoria da infraestrutura escolar.
Eixos – as estratégias de implementação serão operacionalizadas por meio de políticas, programas e ações integradas em cinco eixos estruturantes: governança e gestão da política de alfabetização; formação de profissionais da educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar; melhoria e qualificação da infraestrutura física e insumos pedagógicos; sistemas de avaliação; e reconhecimento e compartilhamento de boas práticas.
Inclusão – a assistência financeira da União correrá por conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual ao MEC e às suas entidades vinculadas, de acordo com a área de atuação, observados a disponibilidade e os limites estabelecidos na legislação orçamentária e financeira.
Ato do Ministro de Estado da Educação estabelecerá, ainda, as estratégias e os prazos para a implementação de ações complementares que garantam o direito à alfabetização das populações específicas, observadas as modalidades previstas na Lei nº 9.394, de 1996: educação de jovens e adultos; educação especial; educação bilíngue de surdos; educação do campo; educação escolar indígena; e educação escolar quilombola.
Sem prejuízo de outras ações que se mostrem necessárias para a garantia do direito à alfabetização das populações específicas, as ações contemplarão a assistência técnica da União para a formação de profissionais da educação; a disponibilização de materiais didáticos; e a realização de avaliações educacionais.
Conheça a cartilha com principais informações sobre a nova política de alfabetizaçãoSaiba mais sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada
Assessoria de Comunicação Social do MEC
FONTE:
DECRETO nº 11.556, DE 12 DE JUNHO DE 2023
(13/06/2023 | Edição: 110 | Seção: 1 | Página: 3)
Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 1º Fica instituído o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - Compromisso, por meio da conjugação dos esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras, elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem sucedidas.
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