Reaproveitamento de servidor

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Por Extra — Rio de Janeiro   

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília Pablo Jacob/Agência O Globo

 

O Supremo Tribunal Federal (STJ) julgou inconstitucional uma norma do Amapá que permitia o aproveitamento, a absorção ou a transposição de empregados de empresa pública de economia mista para o quadro estatutário da administração pública local. O caso se referia à Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), de economia mista, em caso de privatização.

A interpretação surgiu de artigo incluído em 2017 na Constituição, que permitia a possibilidade de ingresso de funcionários de empresas públicas ou de economia mista no quadro de pessoal "em caso de extinção, incorporação ou transferência da empresa, quer para a iniciativa privada, quer para a União". No entanto, o governo estadual entrou com recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça local, no caso da CEA.

O relator do caso na Corte, ministro Kassio Nunes Marques, defendeu que a investidura em cargo e emprego público só pode ocorrer mediante aprovação em concurso público. No caso, de repercussão geral, ou seja, cuja decisão valerá para outras ações interpostas com o mesmo objetivo, os magistrados defenderam:

"É inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que permite transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público no quadro estatutário da Administração Pública estadual sem prévia aprovação em concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal". 

https://extra.globo.com/economia/servidor-publico/coluna/2023/05/empregado-de-empresa-publica-nao-pode-ser-reaproveitado-como-servidor-define-stf.ghtml 

 




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