Recadastramento anual de pensionista

Recadastramento anual de pensionista

Recadastramento anual de pensionista

Aqui você encontra todas as informações para a prova de vida de pensionista.

O que é?

O recadastramento anual é o procedimento obrigatório que o pensionista do IPE Prev deve realizar anualmente para a manutenção do seu benefício pensão por morte.

O recadastramento compreende a prova de vida do pensionista e atualização cadastral, sendo obrigatório informar seu e-mail e telefone celular.

Confira os detalhes para a realização do recadastramento anual:

Para quem?

Para o pensionista do IPE Prev, com benefício ativo, em qualquer grau de dependência.

Exceto para os pensionistas dos seguintes graus:

  • filho menor e equiparados (enteado, menor sob guarda e tutelado), os quais estão dispensados da prova de vida;
  • filho solteiro estudante e equiparados, os quais devem comprovar semestralmente seu estado civil e condição estudantil. Clique aqui e consulte as informações.

Quando fazer?

O prazo para realizar o recadastramento do pensionista mudou!

A partir de 2022, o recadastramento (prova de vida) deve ser realizado a partir do 1º dia do mês anterior ao mês de aniversário do pensionista até o último dia do mês posterior ao aniversário. Ou seja, o pensionista poderá realizar a prova de vida durante 3 meses: mês anterior ao aniversário, mês do aniversário e mês posterior ao aniversário.

=> ATENÇÃO:

  • o retorno da obrigatoriedade da prova de vida em 2022 é para os aniversariantes de agosto e meses subsequentes, a partir de 1º de julho.

  • Os pensionistas que tiveram o recadastramento suspenso entre março/2020 e julho/2022 estão dispensados da prova de vida relativa a esse período.

  • Não é possível fazer a prova de vida antes de seu período. Fique atento!

 

Confira a tabela seguinte para entender:

   MÊS DE ANIVERSÁRIO       PERÍODO ANUAL DO RECADASTRAMENTO   

Janeiro/2023
01/12/2022 até 28/02/2023

Fevereiro/2023
01/01/2023 até 31/03/2023

Março/2023
01/02/2023 até 30/04/2023

Abril/2023
01/03/2023 até 31/05/2023

Maio/2023
01/04/2023 até 30/06/2023

Junho/2023
01/05/2023 até 31/07/2023

Julho/2023
01/06/2023 até 31/08/2023

Agosto/2023
01/07/2023 até 30/09/2023

Setembro/2023
01/08/2023 até 31/10/2023

Outubro/2023
01/09/2023 até 30/11/2023

Novembro/2023
01/10/2023 até 31/12/2023

Dezembro/2023
01/11/2023 até 31/01/2024

 

Como fazer?

O pensionista do IPE Prev pode realizar o recadastramento (prova de vida) das seguintes formas: 

O recadastramento anual deve ser realizado pelo próprio pensionista pelo APP Servidor RS por meio de reconhecimento facial, ou seja, de forma totalmente digital, dispensando a necessidade de prova de vida presencial ou envio de documentos.

Caso o pensionista não consiga realizar a prova de vida pelo aplicativo, poderá comparecer presencialmente em qualquer agência do Banrisul, mediante apresentação de documentos.

 

Atenção:

Exclusivamente na impossibilidade de o pensionista realizar o recadastramento anual pelo aplicativo App Servidor RS e se encontrar fora do Estado ou em município que não possua agência do BANRISUL, bem como aqueles que se encontrarem fora do País, o pensionista deverá realizar a Solicitação de Recadastramento Anual por meio de formulário eletrônico diretamente ao IPE Prev, com documentos comprobatórios.

  • Clique aqui e acesse as informações sobre a Solicitação de Recadastramento Anual por formulário eletrônico

 

Perdeu o prazo, o que fazer?

A partir de 2023, o pensionista que perdeu o prazo de realização do Recadastramento Anual (prova de vida) poderá solicitar, dentro do ano de competência (2023), a regularização das seguintes formas: 

 

==> Quando fazer?

 Clique aqui e confira a tabela para entender.

==> Como fazer? 

 Clique aqui e acesse as informações para fazer o seu recadastramento (prova de vida) ou a regularização da sua situação.

 

IMPORTANTE: Os canais de realização do Recadastramento Anual (prova de vida) dispostos aqui são válidos tanto para benefícios suspensos, cujo recadastramento anual (prova de vida) não foi realizado até o prazo final do período regular (ou seja, até o último dia do mês subsequente ao mês do aniversário), quanto para benefícios cancelados (aqueles que, decorridos 90 dias após o término do período regular, não realizarem o recadastramento anual (prova de vida).

 

Dúvidas frequentes

 

 




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