Receita amplia limite de renda

Receita amplia limite de renda

IR 2024: Receita amplia limite de renda para obrigatoriedade da declaração

Órgão apresentou novas regras para o imposto na manhã desta quarta-feira

06/03/2024

 

Ministério da Fazenda / YouTube / Reprodução
Regras do imposto tiveram diversas alterações para este ano.
Ministério da Fazenda / YouTube / Reprodução

A Receita Federal divulgou na manhã desta quarta-feira (6) as regras do Imposto de Renda de Pessoa Física 2024, que tem como base os rendimentos em 2023. Uma das principais mudanças é o limite de renda do contribuinte no ano para a exigência da declaração. O valor, que se mantinha há alguns anos, foi atualizado.

Com isso, é obrigado a apresentar declaração do Imposto de Renda a pessoa que teve rendimentos tributáveis em 2023 acima de R$ 30.639,90. Até o ano passado, o valor era de R$ 28.735,92.

Houve mudança significativa também no limite dos chamados rendimentos não tributáveis, como correção de aplicações financeiras. Este teto, que antes era de R$ 40 mil, foi ampliado para até R$ 200 mil.

Qual o prazo para declarar o Imposto de Renda em 2024?

Foi atualizado também o valor a partir do qual a declaração é obrigatória quando os rendimentos provêm da atividade rural. O limite agora é de R$ 153 mil — antes era de R$ 142 mil.

O teto de valores de posses ou propriedades que tornam obrigatória a entrega de declaração também subiu, de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Ao fazer a declaração, o contribuinte pode optar pela versão completa ou simplificada. Isto tem relação direta com as possibilidades de dedução de gastos com saúde e educação. Quem opta pela declaração simplificada, obtém desconto de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Se decidir pela declaração completa, o cidadão pode deduzir R$ 2.275,08 por dependente legal. O limite de desconto com base nas despesas com educação é de R$ 3.561,50. Não houve alteração nestes valores para este ano. A dedução de despesas médicas segue sem limite.

— Importante ressaltar que mesmo a pessoa que não está obrigada a declarar, ela pode declarar. É um exercício que ela faz, se deseja declarar, qualquer seja o motivo — afirmou na coletiva José Carlos Fonseca, supervisor nacional do programa do Imposto de Renda.

 

Ministério da Fazenda / YouTube / Reprodução
Mudanças apresentadas na coletiva pela Receita.
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A Receita espera receber cerca de 43 milhões de declarações neste ano. Este total, se confirmado, representa aumento de 4% em relação ao número registrado em 2023. O prazo de entrega começa em 15 de março e segue até 31 de maio.

Recentemente, o governo ampliou a faixa de isenção do imposto, que altera o valor retido na fonte, no contracheque dos trabalhadores. Com esta medida, pessoas que recebem até dois salários mínimos — R$ 2.824 — deixaram de ser tributadas. Mas a mudança não afetará quem declarará Imposto de Renda neste ano. O que vale para declaração que deverá ser feita agora é a correção anterior da tabela, realizada em maio de 2023, que passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.640.

Calendário de restituição

  • 1º lote: 31 de maio (ainda dentro do prazo de entrega, para quem fez a declaração antes)

  • 2º lote: 28 de junho

  • 3º lote: 31 de julho

  • 4º lote: 30 de agosto

  • 5º e último lote: 30 de setembro

 

FONTE:

https://gauchazh.clicrbs.com.br/economia/noticia/2024/03/ir-2024-receita-amplia-limite-de-renda-para-obrigatoriedade-da-declaracao-cltfx2zsb00380198gtddeavk.html?utm_source=newsletter&utm_medium=e-mail&utm_campaign=news-destaques-do-meiodia 




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