Reembolso de Anestesia IPE
Reembolso de Anestesia
Reembolso
A Resolução n° 21/1979, em seus arts. 43 e 44, elenca as restritas hipóteses em que pode haver o reembolso de despesas médicas; sendo que, na maior parte das vezes, o reembolso será feito de acordo com os valores de tabela do IPE-Saúde e não pelo valor integral.
Buscando fornecer maiores esclarecimentos, a Ordem de Serviço n° 04/2013, em seu anexo, apresenta o Manual do Reembolso, esclarecendo as hipóteses em que o reembolso é possível, bem como os documentos necessários à sua solicitação.
Para informações específicas sobre o Reembolso de Anestesia, clique aqui.
Se você já leu o manual de reembolso e a seção sobre reembolso de anestesias e, mesmo assim, permanecem as dúvidas, o Setor de Reembolso está disponível para atendimento de segunda a sexta-feira pelo telefone (51) 3210-5743.
Arquivos em anexo
A anestesia, quando cobrada pelo médico credenciado em realização de procedimento coberto pelo Plano IPE-SAÚDE, é passível de reembolso conforme os valores dos portes anestésicos definidos na Tabela IPERGS.
Existe a possibilidade de o médico cirurgião ter na sua equipe um profissional anestesista credenciado ao IPE-Saúde e, neste caso, não cobrar pelo procedimento diretamente do beneficiário, mas do IPERGS conforme os valores definidos em contrato. Situação semelhante ocorre quando o hospital e/ou clínica possui convênio global para o IPE-Saúde e fornece um anestesista de seu quadro para a cirurgia. Nesses casos, o procedimento anestésico é realizado sem custos para o beneficiário.
Recomendamos ao Beneficiário que, diante do procedimento a ser realizado pelo Plano IPE-SAÚDE que necessite de anestesista, que se informe com o médico assistente sobre as condições em que será realizado o procedimento para não ser surpreendido com cobranças futuras por parte do anestesista.
Para acessar informações mais específicas, clique na pergunta de seu interesse:
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Quais os valores dos portes anestésicos?
Os portes anestésicos definidos na Tabela do IPERGS são os seguintes:
PORTE ANESTÉSICO |
VALOR A SER REEMBOLSADO |
1 |
R$ 156,45 |
2 |
R$ 156,45 |
3 |
R$ 156,45 |
4 |
R$ 200,13 |
5 |
R$ 284,22 |
6 |
R$ 401,90 |
7 |
R$ 569,96 |
8 |
R$ 569,96 |
Como solicitar o reembolso de anestesia?
Assim como todos os demais casos, o reembolso de anestesia pode ser solicitado administrativamente por processo físico, mas existe também a possibilidade de solicitação na via eletrônica.
PROCESSO FÍSICO (via protocolo)
O beneficiário deverá abrir um processo administrativo (via protocolo) com o a nota fiscal do serviço de anestesia e o Comprovante de Assistência Médica devidamente preenchido.
PROCESSO ELETRÔNICO (via site)
Siga os seguinte os seguintes passos:
- Na página inicial do site, acesse a área "PARA O SEGURADO" ou "PARA O PENSIONISTA", conforme for o seu caso;
- Realize o login com o nº do seu cartão IPE-Saúde e senha utilizada em consultas;
- Escolha, dentre as opções na lateral esquerda, a opção "Incluir Reembolso de Anestesia".
Será necessário estar com o Comprovante de Assistência Médica devidamente preenchido pelo seu médico para que seja possível informar alguns dados.
Para acompanhar o seu pedido de reembolso, escolha a opção “Consultar Reembolso”.
Se você já leu as orientações e ainda ficou com dúvidas, sugerimos a leitura do
Manual de Requisição Eletrônica de Reembolso - Anestesia 25 de setembro de 2013 Manual do Usuário – Sistema SER-A M
O Setor de Reembolso neste Instituto atende pelo telefone (51) 3210-5743 no horário das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira.
http://www.ipe.rs.gov.br/?model=conteudo&menu=495