Reembolso de Anestesia IPE

Reembolso de Anestesia IPE

Reembolso de Anestesia

Reembolso

A Resolução n° 21/1979, em seus arts. 43 e 44, elenca as restritas hipóteses em que pode haver o reembolso de despesas médicas; sendo que, na maior parte das vezes, o reembolso será feito de acordo com os valores de tabela do IPE-Saúde e não pelo valor integral.

Buscando fornecer maiores esclarecimentos, a Ordem de Serviço n° 04/2013, em seu anexo, apresenta o Manual do Reembolso, esclarecendo as hipóteses em que o reembolso é possível, bem como os documentos necessários à sua solicitação.

Para informações específicas sobre o Reembolso de Anestesiaclique aqui.

Se você já leu o manual de reembolso e a seção sobre reembolso de anestesias e, mesmo assim, permanecem as dúvidas, o Setor de Reembolso está disponível para atendimento de segunda a sexta-feira pelo telefone (51) 3210-5743.

Arquivos em anexo

A anestesia, quando cobrada pelo médico credenciado em realização de procedimento coberto pelo Plano IPE-SAÚDE, é passível de reembolso conforme os valores dos portes anestésicos definidos na Tabela IPERGS.

Existe a possibilidade de o médico cirurgião ter na sua equipe um profissional anestesista credenciado ao IPE-Saúde e, neste caso, não cobrar pelo procedimento diretamente do beneficiário, mas do IPERGS conforme os valores definidos em contrato. Situação semelhante ocorre quando o hospital e/ou clínica possui convênio global para o IPE-Saúde e fornece um anestesista de seu quadro para a cirurgia. Nesses casos, o procedimento anestésico é realizado sem custos para o beneficiário.

Recomendamos ao Beneficiário que, diante do procedimento a ser realizado pelo Plano IPE-SAÚDE que necessite de anestesista, que se informe com o médico assistente sobre as condições em que será realizado o procedimento para não ser surpreendido com cobranças futuras por parte do anestesista.

Para acessar informações mais específicas, clique na pergunta de seu interesse:

  • Quais os valores dos portes anestésicos?

    Os portes anestésicos definidos na Tabela do IPERGS são os seguintes:

PORTE ANESTÉSICO

VALOR A SER REEMBOLSADO

1

R$ 156,45

2

R$ 156,45

3

R$ 156,45

4

R$ 200,13

5

R$ 284,22

6

R$ 401,90

7

R$ 569,96

8

R$ 569,96

Como solicitar o reembolso de anestesia?

Assim como todos os demais casos, o reembolso de anestesia pode ser solicitado administrativamente por processo físico, mas existe também a possibilidade de solicitação na via eletrônica.

PROCESSO FÍSICO (via protocolo)

O beneficiário deverá abrir um processo administrativo (via protocolo) com o a nota fiscal do serviço de anestesia e o Comprovante de Assistência Médica devidamente preenchido.

PROCESSO ELETRÔNICO (via site)

Siga os seguinte os seguintes passos:

  1. Na página inicial do site, acesse a área "PARA O SEGURADO" ou "PARA O PENSIONISTA", conforme for o seu caso;

  2. Realize o login com o nº do seu cartão IPE-Saúde e senha utilizada em consultas;

  3. Escolha, dentre as opções na lateral esquerda, a opção "Incluir Reembolso de Anestesia".

Será necessário estar com o Comprovante de Assistência Médica devidamente preenchido pelo seu médico para que seja possível informar alguns dados.

Para acompanhar o seu pedido de reembolso, escolha a opção “Consultar Reembolso”.

Se você já leu as orientações e ainda ficou com dúvidas, sugerimos a leitura do 

Manual de Requisição Eletrônica de Reembolso - Anestesia 25 de setembro de 2013 Manual do Usuário – Sistema SER-A M

 

O Setor de Reembolso neste Instituto atende pelo telefone (51) 3210-5743 no horário das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira.

http://www.ipe.rs.gov.br/?model=conteudo&menu=495




ONLINE
61