Reembolso IPE Saúde

Reembolso IPE Saúde

IPE Saúde | Reembolso

O QUE É?

Há algumas hipóteses em que pode ocorrer o reembolso de despesas médicas, tais como nos casos de anestesia; exames que constam na Tabela de Cobertura, mas não têm rede credenciada no município; consultas médicas com cobertura da especialidade, mas sem médicos credenciados no município; despesas médicas ocorridas fora do Rio Grande do Sul, entre outros casos mais específicos. Destaca-se, contudo, que o reembolso é feito com os valores de tabela do IPE Saúde, não pelo valor integral.

FORMA DE SOLICITAÇÃO

Com foco em fornecer mais esclarecimentos, a Ordem de Serviço n° 04/2013, em seu anexo, apresenta o Manual do Reembolso, esclarecendo as hipóteses em que o reembolso é possível, bem como os documentos necessários à sua solicitação.

ATENÇÃO: DURANTE A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, para reembolso de procedimentos que não sejam anestesia, o usuário deve enviar email para reembolso@ipesaude.rs.gov.br com documentos comprobatórios e o Formulário Comprovante de Assistência Médica, disponível neste link.

REEMBOLSO  DE CONSULTAS E EXAMES

As despesas referentes às consultas poderão ser reembolsadas somente diante da comprovação da impossibilidade de utilização do serviço em função da inexistência de profissionais da especialidade credenciados na localidade do segurado do IPE Saúde. Caso a localidade conte com algum profissional da especialidade, O REEMBOLSO NÃO SERÁ DEVIDO.

O pedido de reembolso deve ser feito através do preenchimento do formulário padrão, no qual será anexado o recibo e/ou a nota fiscal fornecidos pelo prestador, contendo a especialidade médica, e a cópia do cartão de identificação do IPE Saúde. Os itens devem ser enviados digitalizados para o e-mail reembolso@ipesaude.rs.gov.br.

O reembolso respeitará os valores estipulados nas tabelas do IPE-Saúde, que constam na aba Coparticipação e Categorias

ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR FORA DO ESTADO

O reembolso no caso de necessidade de atendimento médico-hospitalar fora do Estado pode ser solicitado tanto na condição de usuário como na condição de servidor público em serviço.

O reembolso das despesas médicas dos segurados respeitará os valores estipulados nas Tabelas do IPE Saúde e se dará somente nos casos de comprovada emergência médica, a ser auditada pelos Peritos e Auditores Médicos do IPE Saúde.

As despesas médicas ocorridas fora do estado por servidor público por motivo de viagem a trabalho serão reembolsadas integralmente nos casos de comprovada emergência médica, a ser auditada pelos Peritos e Auditores Médicos do IPE Saúde. A viagem de trabalho deverá ser comprovada através da publicação do afastamento do servidor no DOE.

O pedido de reembolso das despesas médicas deverá estar acompanhado da documentação pertinente, especialmente os laudos médicos, os comprovantes de pagamentos e as notas fiscais referentes ao atendimento prestado e aos insumos utilizados (equipamentos, materiais, medicamentos, etc). Os documentos devem ser enviados digitalizados para o e-mail reembolso@ipesaude.rs.gov.br.

REEMBOLSO DE ANESTESIA - veja link sobre o assunto clicando aqui.

PRAZO

O trâmite do processo de reembolso depende do envio da conta hospitalar dos procedimentos realizados para o IPE Saúde, o prazo máximo de envio da conta de cobrança é de 180 dias. Os segurados podem acompanhar o andamento do processo eletrônico no site do IPE Saúde. Para acompanhar os processos administrativos é necessário contato com o Setor de Reembolso de segunda a sexta-feira em horário comercial pelo telefone (51) 3210-5743 ou entrar em contato pelo e-mail reembolso@ipesaude.rs.gov.br.

 

http://ipesaude.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=1278 




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