Ao contrário do entendimento corrente até agora, pelo menos um ponto da reforma da Previdência aprovada pela Câmara dos Deputados e que está em tramitação no Senado Federal atingirá servidores de Estados e municípios. Trata-se do parágrafo 9º que será incluído ao Artigo 39 da Constituição, cujo caput abrange os  servidores de todas as esferas de governo. Diz o texto que deve ser votado em segundo turno no Senado no dia 22 de outubro: "É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.”

No Rio Grande do Sul,  servidores estaduais de todos os poderes que hoje exercem funções de chefia há cinco anos consecutivos ou 10 intercalados não poderão levar para a aposentadoria o adicional que ganham pelo cargo.

– O que a emenda federal não estendeu de modo automático aos servidores estaduais e municipais foram as alíquotas de contribuição para a previdência. Como a incorporação das gratificações está sendo proibida na Constituição, vale para os servidores de todas as esferas – esclarece o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.

Foi essa mudança que levou o comandante-geral da Brigada Militar, Mário Ikeda, 53 anos,  a encaminhar o pedido de transferência para a reserva remunerada.  Ikeda teria de se aposentar compulsoriamente em janeiro, quando completa 35 anos de Brigada Militar, mas, se deixar para sair depois de promulgada a reforma da Previdência, perderá R$ 3.864 por mês. Outro que deve deixar o cargo nos próximos dias é o chefe da Casa Militar, coronel Júlio César Rocha Lopes, sob pena de não poder incorporar à aposentadoria uma gratificação de R$ 2.344, adquirida como chefe do Estado-Maior da Brigada.  

A área da segurança deve ser a mais afetada. O vice-governador Ranolfo Vieira Júnior, secretário da Segurança Pública, pediu à PGE que tentasse encontrar uma saída jurídica para evitar a debandada, mas o entendimento dos procuradores foi de que, se a Constituição proíbe, não há como abrir exceção. 

Com a alteração, apenas servidores de Estados e municípios que se aposentarem antes da promulgação da reforma poderão levar consigo as incorporações, o que  deve provocar uma debandada de ocupantes de cargos de chefia que já preenchem os requisitos para se aposentar.  

Assim, a avalanche de pedidos de aposentadoria de servidores estaduais com os projetos que o governo de Eduardo Leite encaminhará à Assembleia nos próximos dias deve ser antecipada. 

Professores que ocupam cargos de direção há cinco anos consecutivos ou 10 intercalados, por exemplo, e que já têm tempo para se aposentar, só levarão o adicional se entrarem com o pedido de aposentadoria antes da promulgação da reforma. 

Reforma estrutural do governo Leite

 

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