Registro dos resultados de avaliação

Registro dos resultados de avaliação

PORTARIA SEDUC/RS Nº 290/2021

(DOE 19 de Novembro de 2021, 2ª edição, página: 10)  ( clique aqui)

Altera a Portaria nº 312/2019, que regulamenta o registro da expressão dos resultados de avaliação de aprendizagem dos estudantes da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul e dá outras providências .

 

SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, incisos I e III da Constituição Estado do Rio Grande do Sul, considerando o disposto na Lei Federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como o que consta no expediente administrativo nº 21/1900-0037764-0,

 

RESOLVE :

Art. 1º Ficam alterados os artigos 2º, caput e §3º; 4º, caput ; 5º; e 10, da Portaria nº 312/2019, que regulamenta o registro da expressão dos resultados de avaliação de aprendizagem dos estudantes da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul e dá outras providências , passando a vigorar com a seguinte redação:

......

Art. 2º Os estabelecimentos de ensino definirão o processo de avaliação da aprendizagem dos estudantes a ser implementado no decorrer dos bimestres letivos, da recuperação paralela e do exame final, conforme as orientações desta Portaria.

......

§3º As escolas promoverão, ao longo dos bimestres, novas oportunidades de aprendizagem aos estudantes, objetivando a recuperação paralela dos objetos de conhecimento e o desenvolvimento das habilidades com vistas à aquisição de competências necessárias ao prosseguimento nos estudos.

......

Art. 4º A expressão dos resultados do processo de avaliação da aprendizagem dos estudantes ocorrerá ao término de cada bimestre letivo e do exame final, sendo:

......

Art. 5º O cálculo da média anual, expressão dos resultados do processo de avaliação de aprendizagem dos estudantes do 3º ao 9º ano do ensino fundamental e no ensino médio será de acordo com a seguinte fórmula:

MA = (1ºMB + 2ºMB + 3ºMB + 4ºMB) ÷ 4 ≥ 6,0

MA = Média Anual por componente curricular;

MB = Média Bimestral por componente curricular.

......

Art. 10 O cálculo da média por componente curricular, após exame final, é efetuado de acordo com a seguinte fórmula:

MF= (MA x 2 + EF) ÷ 4 ≥ 5,0

MF = Média Final;

MA = Média Anual por componente curricular;

EF= Nota do Exame Final por componente curricular.

......

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira,

Secretária de Estado da Educação.

Registre-se e publique-se.






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