Registro dos resultados de avaliação
PORTARIA SEDUC/RS Nº 290/2021
(DOE 19 de Novembro de 2021, 2ª edição, página: 10) ( clique aqui)
Altera a Portaria nº 312/2019, que regulamenta o registro da expressão dos resultados de avaliação de aprendizagem dos estudantes da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul e dá outras providências .
RESOLVE
Art. 1º
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Art. 2º Os estabelecimentos de ensino definirão o processo de avaliação da aprendizagem dos estudantes a ser implementado no decorrer dos bimestres letivos, da recuperação paralela e do exame final, conforme as orientações desta Portaria.
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§3º As escolas promoverão, ao longo dos bimestres, novas oportunidades de aprendizagem aos estudantes, objetivando a recuperação paralela dos objetos de conhecimento e o desenvolvimento das habilidades com vistas à aquisição de competências necessárias ao prosseguimento nos estudos.
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Art. 4º A expressão dos resultados do processo de avaliação da aprendizagem dos estudantes ocorrerá ao término de cada bimestre letivo e do exame final, sendo:
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Art. 5º O cálculo da média anual, expressão dos resultados do processo de avaliação de aprendizagem dos estudantes do 3º ao 9º ano do ensino fundamental e no ensino médio será de acordo com a seguinte fórmula:
MA = (1ºMB + 2ºMB + 3ºMB + 4ºMB) ÷ 4 ≥ 6,0
MA = Média Anual por componente curricular;
MB = Média Bimestral por componente curricular.
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Art. 10 O cálculo da média por componente curricular, após exame final, é efetuado de acordo com a seguinte fórmula:
MF= (MA x 2 + EF) ÷ 4 ≥ 5,0
MF = Média Final;
MA = Média Anual por componente curricular;
EF= Nota do Exame Final por componente curricular.
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Art. 2º
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira,
Registre-se e publique-se.