Regras do Encceja 2023

Regras do Encceja 2023

Inep divulga edital com regras do Encceja 2023

Exame será aplicado no dia 27 de agosto em todo o país

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Inep divulga edital com regras do Encceja 2023

Aplicação do exame ocorrerá em 27 de agosto. Foto: MEC

POR AGÊNCIA BRASIL

 

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou o edital com as regras para o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2023. O exame será aplicado no dia 27 de agosto em todo o país.ebc.png?id=1516710&o=nodeebc.gif?id=1516710&o=node

As inscrições poderão ser realizadas entre 22 de maio e 2 de junho, período em que os alunos também poderão solicitar atendimento especializado no dia da prova. A participação é voluntária e gratuita.

O exame é destinado a jovens e adultos que não concluíram os estudos na idade apropriada. Para fazer a prova, é preciso ter idade mínima de 15 anos completos no dia da prova para quem cursa o ensino fundamental e 18 anos completos no ensino médio.

Neste ano, o exame terá novidades, como a possibilidade de solicitar um cartão-resposta ampliado para quem tem deficiência visual, correção diferenciada da redação para autistas. aproveitamento de laudos das provas de 2022 para solicitação de atendimento especial e dispensa de documentação comprobatória para travestis, transexuais ou transgêneros com nome social cadastrado na Receita Federal.

Ausência

Entre 3 e 14 de abril, os participantes inscritos que não fizeram as provas aplicadas em 2022 poderão justificar ausência no exame. A justificativa é obrigatória para se inscrever gratuitamente na edição deste ano. Quem não justificar ou tiver a justificativa recusada terá que pagar R$ 40 para ressarcir o Inep pelos custos com a elaboração da prova.

https://educacao.rs.gov.br/inep-divulga-edital-com-regras-do-encceja-2023 

 

Edital nº 19, de 13 de março de 2023

DOU 15/03/2023 Edição: 51 Seção: 3 Página: 50

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de sua competência prevista no inciso I do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Portaria nº 458, de 5 de maio de 2020, que instituem o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), e o Decreto Presidencial nº 9.432, de 29 de junho de 2018, torna pública a realização do Encceja Nacional 2023.

 

 




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