Regras do novo Fundeb

Regras do novo Fundeb

Sobre o fundeb

O que é?

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal.

O Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Independentemente da fonte de origem dos valores que compõem o Fundo, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração.

Além das fontes de receita de impostos e de transferências constitucionais dos Estados, Distrito Federal e Municípios,  integram a composição do Fundeb os recursos provenientes da União a título de complementação aos entes federados que não atingiram o valor mínimo por aluno/ano definido nacionalmente ou que efetivaram as condicionalidades de melhoria de gestão e alcançaram a evolução dos indicadores a serem definidos sobre atendimento e melhoria de aprendizagem com a redução das desigualdades.

A contribuição da União neste novo Fundeb sofrerá um aumento gradativo, até atingir o percentual de 23% (vinte e três por cento) dos recursos que formarão o Fundo em 2026. Passará de 10% (dez por cento), do modelo do extinto Fundeb, cuja vigência se encerrou em 31 de dezembro de 2020, para 12% (doze por cento) em 2021; em seguida, para 15% (quinze por cento) em 2022; 17% (dezessete por cento) em 2023; 19% (dezenove por cento) em 2024; 21% (vinte e um por cento) em 2025; até alcançar 23% (vinte e três por cento) em 2026.

Os investimentos realizados pelos governos dos Estados, Distrito Federal e Municípios e o cumprimento dos limites legais da aplicação dos recursos do Fundeb são monitorados por meio das informações declaradas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), disponível no sítio do FNDE, no endereço eletrônico: http://www.fnde.gov.br/fnde_sistemas/siope.

A quem se destina?

Os recursos oriundos do Fundeb são destinados/distribuídos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para o financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, levando-se em consideração os respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme estabelecido no art. 211, §§2º e 3º da Constituição Federal. Nesse sentido, os Municípios utilizarão os recursos provenientes do Fundeb na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio.

Na distribuição desses recursos será observado o número de matrículas nas escolas públicas e conveniadas apuradas no último Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep/MEC).

Os alunos considerados, portanto, são aqueles atendidos:

- Nas etapas de educação infantil (creche e pré-escola), do ensino fundamental (de oito ou de nove anos) e do ensino médio;

- Nas modalidades de ensino regular, educação especial, educação de jovens e adultos e ensino profissional integrado;

- Nas escolas localizadas nas zonas urbana e rural; e

- Nos turnos com regime de atendimento em tempo integral ou parcial (matutino e vespertino ou noturno).

Como acessar?

Os recursos procedentes do Fundeb são distribuídos de forma automática (sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal. A distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último Censo Escolar.

Órgãos Gestores / Áreas Gestoras

São instituições envolvidas na operacionalização do Fundeb, que desempenham as seguintes atribuições:

  • INEP:

Realizar o Censo Escolar e disponibilizar dados.

  • FNDE:

- Dar apoio técnico acerca do Fundo aos Estados, Distrito Federal, Municípios, conselhos e instâncias de controle;

- Realizar capacitação dos membros dos conselhos;

- Divulgar orientações e dados;

- Realizar estudos técnicos com vistas ao valor referencial anual por aluno que assegure qualidade do ensino;

- Monitorar a aplicação de recursos.

  • Ministério da Economia:

- Definir a estimativa de receita do Fundo;

- Definir e publicar os parâmetros operacionais do Fundeb, em conjunto com o Ministério da Educação;

- Disponibilizar os recursos arrecadados para distribuição por meio do Fundo;

- Realizar o fechamento de contas das receitas anuais do Fundo;

- Assegurar no orçamento recursos federais que compõem o Fundo;

- Participar do Conselho do Fundo, no âmbito da União;

  • Banco do Brasil:

- Distribuir recursos e manter contas específicas do Fundo, de Estados e Municípios.

  • Caixa Econômica Federal

- Manter contas específicas do Fundo, de Estados e Municípios.

Atuação

A atuação da Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição de Arrecadação do Salário-Educação (CGFSE) relacionada ao Fundeb consiste em:

- Dar apoio técnico acerca do Fundo aos Estados, Distrito Federal, Municípios, conselhos e instâncias de controle;

- Divulgar orientações e dados;

- Realizar estudos técnicos com vistas ao valor referencial anual por aluno que assegure qualidade do ensino;

- Monitorar a aplicação de recursos.

Legislação

O Fundeb atual e vigente foi instituído pela Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

http://www.fnde.gov.br/index.php/financiamento/fundeb/sobre-o-plano-ou-programa/sobre-o-fundeb 

 

 

Manual e cartilha orientam sobre regras do novo Fundeb

Publicações buscam auxiliar gestores, conselheiros e demais agentes envolvidos com a gestão do principal fundo de financiamento da educação básica

Manual e cartilha orientam sobre regras do novo Fundeb – O novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) traz mais recursos da União para estados e municípios, destina valores exclusivos para a educação infantil e apresenta uma nova sistemática de distribuição de recursos, além de reforçar o controle social. Por conta da série de mudanças, o Ministério da Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) produziram uma cartilha e um manual para orientar gestores e técnicos educacionais, conselheiros de controle social e demais profissionais envolvidos com a gestão e a execução dos recursos do fundo, principal fonte de financiamento da educação básica no Brasil.

O manual apresenta, detalhadamente, toda a operacionalização do Fundeb, desde a composição do fundo até a prestação de contas. Também mostra a nova sistemática de distribuição dos recursos, que vai beneficiar municípios de estados que não recebiam anteriormente a complementação da União, e destrincha como devem ser aplicados os valores. É um guia completo para gestores, técnicos educacionais e integrantes dos Conselhos de Controle Social (CACS-Fundeb), responsáveis pelo acompanhamento das ações efetivadas com recursos do fundo.

“Esse manual busca contribuir com o propósito precípuo de garantir que todos os aprimoramentos do novo Fundeb possam resultar na melhoria efetiva da qualidade da educação básica pública em nosso país”, afirmou o ministro da Educação, Milton Ribeiro, em mensagem publicada no manual.

De forma mais compacta, a cartilha também traz as principais informações sobre o funcionamento do novo Fundeb e as mudanças implementadas na legislação. A publicação possui ainda recursos de navegação que facilitam a obtenção de informações e aperfeiçoam o processo de entendimento, com acesso direto a links externos e a outras seções da própria cartilha.

“A assistência técnica a gestores educacionais de estados e municípios é uma das principais áreas de atuação do FNDE e do próprio MEC. Nesse sentido, tanto o guia quanto o manual buscam apoiar os entes federativos na utilização correta dos recursos do Fundeb, de forma a aprimorar as ações em prol de uma educação básica de qualidade”, ressaltou o presidente do FNDE, Marcelo Ponte.

O Manual de Orientação e a Cartilha do Novo Fundeb estão disponíveis na página do FNDE na plataforma gov.br. No mesmo local, há ainda uma publicação com perguntas e respostas frequentes sobre o assunto.

 

https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias/manual-e-cartilha-orientam-sobre-regras-do-novo-fundeb 

 




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