Regras para as férias escolares 2027
MEC aprova regras para as férias escolares na Copa do Mundo Feminina
Cidades-sede e 174 regiões vizinhas devem alinhar calendários
Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 10/09/2026 - Brasília
O Ministério da Educação (MEC) regulamentou como as redes de ensino público e privado de todo o país devem organizar as férias escolares do meio do ano de 2027, período em que ocorre a Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. No total, 64 partidas serão disputadas de 24 de junho a 25 de julho do próximo ano, por 32 seleções.

É a primeira edição do torneio em um país da América do Sul, nas seguintes unidades da Federação:
- Minas Gerais;
- Ceará;
- Rio Grande do Sul;
- Pernambuco;
- Rio de Janeiro;
- Bahia;
- São Paulo;
- Distrito Federal.
As regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local.
Primeiramente, a competição do futebol feminino deve afetar diretamente as oito cidades-sede e cerca de 174 municípios que integram suas regiões metropolitanas ou áreas de influência direta.
Nessas localidades, os sistemas de ensino deverão promover os ajustes em seus calendários escolares para que o recesso, logo após encerramento das atividades do primeiro semestre de 2027, coincida com o período do torneio.
Já as redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerão impacto direto do campeonato mundial têm autonomia para decidir se querem adequar as férias ao evento esportivo. O parecer detalha que estas devem considerar as realidades locais, conforme necessidades educacionais, socioeconômicas e até climáticas.
Segurança jurídica
As orientações sobre os calendários escolares de 2027 estão no Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), homologado pelo MEC nessa terça-feira (8).
O objetivo do parecer é dar segurança jurídica e uniformidade de orientação aos sistemas de ensino de todo o país, no período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo Feminina.
Na prática, as orientações permitem que estudantes e profissionais da educação acompanhem os jogos sem perder aulas, além de facilitar a mobilidade urbana e evitar congestionamentos.
Respeito à LDB
O documento deixa claro que a adaptação do calendário escolar 2027 não afasta a obrigatoriedade do cumprimento dos 200 dias letivos e da carga horária escolar mínima anual exigida, conforme determinado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
O parecer esclarece ainda que as orientações se aplicam, inclusive, aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.
FONTE:
PARECER HOMOLOGADO Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 8/9/2026, Seção 1, Pág. 60.
VOTO DO RELATOR
Com o objetivo de conferir segurança jurídica e uniformidade de orientação aos sistemas de ensino de todo o país, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e da Lei nº 15.421, de 1º de julho de 2026, este Relator entende que:
1. a aplicação das disposições da Lei nº 15.421, de 1º de julho de 2026, deve observar a autonomia dos sistemas de ensino para a elaboração de seus calendários escolares, abrangendo também os cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio de que trata o art. 39, § 2º, incisos I e II, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, respeitadas as diretrizes nacionais de educação e as regras temporárias estabelecidas para o ano de 2027;
2. os sistemas de ensino dos municípios que sediarão partidas da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, bem como daqueles integrantes de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente impactadas pela realização do evento, devem promover os ajustes necessários em seus calendários escolares para o ano letivo de 2027, nos termos do art. 23, § 2º, da LDB, considerando as peculiaridades locais e o calendário oficial da competição; e
3. aos demais sistemas de ensino estaduais e municipais que não serão diretamente impactados pela realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, seja assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, das medidas previstas no art. 67 da Lei nº 15.421, de 1º de junho de 2026, à luz de suas realidades locais e necessidades educacionais.
https://www.gov.br/mec/pt-br/cne/2026/agosto-2026/pceb007_26.pdf




