Reinício do julgamento Piso

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o dia 15 de maio o reinício do julgamento pelo plenário virtual do Tema 1218 (sobre a incidência do piso nacional do magistério nos planos de carreira dos profissionais de educação).
O sindicato lembra que este julgamento foi iniciado no dia 12 de dezembro passado e, após o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, foi suspenso no dia 16 de dezembro por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Pelo regimento do STF, o ministro que pede vista tem prazo de até 90 dias para liberar o processo, prazo este que se esgota no dia 7 de maio.
Histórico do julgamento:
O recurso extraordinário (RE) nº 1326541, que deu origem ao Tema 1218, é oriundo de uma ação no Estado de São Paulo, e ganhou repercussão geral, ou seja, terá validade para todo o país.
O Sepe defende que o piso nacional deve servir de referência mínima para os planos de carreira do magistério, com base no § 1º do art. 2º da norma que diz: “O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.”
Lembramos também, que foi em razão deste processo no STF que ocorreu a suspensão da decisão do TJ/RJ de 2022, que deu ganho de causa na Ação Civil Pública do Sepe em 1ª e 2ª instâncias, determinando o cumprimento do piso para toda a categoria, com retroatividade ao ano de 2015. O Piso resulta de lei vigente há 17 anos, Lei nº 11.738/08 e foi considerado constitucional pelo STF na ADI 4167 há mais de 10 anos. Mas o governo do estado o descumpre desde 2015.
Segue o resumo do Tema 1218:
“Adoção do piso nacional estipulado pela Lei federal 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada. Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas faixas, níveis e classes”.
Categoria pode enviar mensagens para os ministros do STF
Como o julgamento será virtual, portanto, sem a divulgação na TV Justiça, uma forma de a categoria tentar sensibilizar os ministros em seus votos seria enviando mensagens para os e-mails dos gabinetes, explicando a importância que a votação tem para a categoria da rede estadual de educação, que recebe um dos piores salários em nível nacional, já que o governo não cumpre o piso. A seguir, publicamos um texto modelo que o(a) professor(a) poderá usar, como referência, em sua mensagem aos ministros — atenção, usamos, como exemplo, a situação da rede estadual do Rio de Janeiro. Mas o texto modelo pode ser usado, citando outras redes municipais:
MODELO DO TEXTO:
Vossa Excelência, Senhor Ministro ____________,
"No contexto do julgamento do Tema 1218, que ocorrerá no Plenário Virtual a partir do dia 15 de maio, venho respeitosamente manifestar a extrema relevância desta decisão para o magistério brasileiro — em especial para nós, profissionais da rede estadual do Rio de Janeiro, submetidos a um dos piores salários do país devido ao reiterado descumprimento do piso nacional previsto na Lei 11.738/2008. Considerando que o piso foi reconhecido como constitucional por este próprio Supremo Tribunal Federal e deveria servir como vencimento inicial das carreiras, conforme determina o §1º do art. 2º da referida lei, solicito a Vossa Excelência atenção especial aos impactos sociais, profissionais e pedagógicos envolvidos.
Assim, rogo que o voto de Vossa Excelência reconheça a necessidade de que o piso nacional do magistério seja efetivamente observado como referência mínima nos planos de carreira, com os devidos reflexos nas faixas, níveis e classes, assegurando dignidade, valorização e respeito à legislação vigente. Tal decisão representará justiça para milhares de educadores que há anos lutam para que a lei seja cumprida."
Endereços dos(as) ministros(as)
GABINETE MINISTRO EDSON FACHIN (presidente)
gabineteedsonfachin@stf.jus.br
GABINETE MINISTRO GILMAR MENDES
audienciasgilmarmendes@stf.jus.br
GABINETE MINISTRA CÁRMEN LÚCIA
GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI
GABINETE MINISTRO LUIZ FUX
GABINETE MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES
GABINETE MINISTRO NUNES MARQUES
GABINETE MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA
GABINETE MINISTRO CRISTIANO ZANIN
GABINETE MINISTRO FLÁVIO DINO
FONTE:





