Relações raciais na escola
Como autoavaliar as relações raciais na escola?
PUBLICADO DIA 13/12/2023
Resumo: Nesta terça-feira (12/12), foi lançada a edição atualizada dos “Indicadores de Qualidade na Educação – Relações Raciais na Escola – Antirracismo em Movimento”. A iniciativa é da ONG Ação Educativa, por meio do Projeto SETA, em parceria com o Unicef, Ministério da Igualdade Racial e Ministério da Educação, e apoio técnico da Faculdade de Educação da USP e da Universidade Federal da Bahia (UFBA).
Para apoiar as escolas e redes a autoavaliar suas práticas antirracistas bienalmente, foi lançada a nova edição dos “Indicadores de Qualidade na Educação – Relações Raciais na Escola – Antirracismo em Movimento”. A atualização é fruto de dez anos de experiências de educadoras(es) e pesquisadoras(es) implementando a primeira versão.
“Temos encontrado experiências muito importantes, bonitas, potentes, mas sobretudo temos encontrado o desafio de pensar a 10.639/2003 como lei, como LDB, e não como uma opção que um gestor ou outro faz de acordo com o momento. Temos realmente defendido quanto essa lei é essencial para que a gente construa uma Educação de qualidade para todas as pessoas”, afirmou Ednéia Gonçalves, Coordenadora Executiva da Ação Educativa, durante o evento de lançamento do documento.
A nova versão, além de se adequar às legislações mais recentes, também aprofunda o olhar sobre questões como racismo ambiental, branquitude e direitos de pessoas com deficiência e LGBTQIAPN+.
Leia a nova edição dos “Indicadores de Qualidade na Educação – Relações Raciais na Escola – Antirracismo em Movimento”. A iniciativa é da ONG Ação Educativa, por meio do Projeto SETA, em parceria com o Unicef, Ministério da Igualdade Racial e Ministério da Educação.
Além de questionários voltados à comunidade escolar, a edição atualizada orienta a realização de plenárias e grupos de trabalho, abordando os desafios para a superação do problema, com propostas para um Plano de Ação Escolar.
Há materiais de apoio como vídeos sobre a participação da comunidade escolar na luta contra o racismo, as relações raciais Brasil e África do Sul e dez cartazes de Afro-brasilidades.
Todo o material visa um processo formativo de toda a comunidade escolar. “Mas só funciona se essa autoavaliação não for imposta. Ela precisa ser por adesão”, reforçou Denise Carreira, professora na Faculdade de Educação da USP, destacando que a ferramenta “visibiliza as potências das escolas, não só os desafios e problemas”.
Assista ao lançamento dos Indicadores, que começa na última hora do evento abaixo:
Longe de uma receita única, a proposta é que toda a comunidade escolar avalie diferentes aspectos, como relacionamento e atitudes racistas; currículo e prática pedagógica; recursos e materiais didáticos; acompanhamento, permanência e sucesso; a atuação dos profissionais de educação; gestão democrática e participação; para além da escola: a relação com o território.
O que é a lei 10.639/2003? A lei que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) tornou obrigatório o ensino das histórias e culturas africana e afro-brasileira em toda a educação (pública e privada) e a reeducação das relações étnico-raciais em uma perspectiva antirracista.
Ana Paula Brandão, gestora do Projeto Seta, destacou para além destes eixos, a intencionalidade de provocar conversas e debates públicos, a construção da Educação antirracista no cotidiano, a importância da qualidade da Educação, da gestão democrática e da política de avaliação educacional. “A todo tempo [a ferramenta] fala de diagnóstico, mas também de ação”, disse Ana Paula.
Por isso, após o diagnóstico, o coletivo identifica prioridades, estabelece planos de ações, implementa e monitora seus resultados. “Não é possível discutir equidade racial sem pertencimento. E para tratar de pertencimento na escola é necessário ancoragem democrática, que todos os atores da comunidade escolar, professores, estudantes, pais, mães, estejam envolvidos nesse processo de autoavaliação”, disse Zara Figueiredo, Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi/MEC).
Isso também é fundamental para a corresponsabilização de todos e todas pelo combate ao racismo e implementação da Lei 10.639/2003. “O processo convoca a corresponsabilidade, para não ficar sob responsabilidade apenas de professoras negras que levantam essas iniciativas. Convoca também as políticas públicas”, apontou Denise, sobretudo em relação a incluir os Indicadores no novo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Sinaeb).
Conheça os outros documentos da coleção de Indicadores de Qualidade na Educação
Indicadores da Qualidade na Educação – Educação Infantil
Indicadores da Qualidade na Educação – Ensino Fundamental
Indicadores da Qualidade na Educação – Educação Médio
Indicadores da Qualidade na Educação – Relações Raciais na Escola, de 2013
FONTE:
https://educacaointegral.org.br/reportagens/como-autoavaliar-as-relacoes-raciais-na-escola/
Mensagem de veto | Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
§ 3o (VETADO)"
"Art. 79-A. (VETADO)"
"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.2003