Renovação de Dependente Estudante

Renovação de Dependente Estudante

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Filhos/enteados de segurados com idade entre 18 e 24 anos incompletos podem ser dependentes do IPE Saúde, mas precisam realizar a renovação semestral para garantir a manutenção do benefício.

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Filhos/enteados de segurados com idade entre 18 e 24 anos incompletos podem ser dependentes do IPE Saúde, mas precisam realizar a renovação semestral para garantir a manutenção do benefício.  Para isso, é necessário que sejam solteiros e sem união estável. O benefício estende-se para o tutelado e o menor sob guarda, nas mesmas condições desde que comprovada dependência econômica do segurado.

A renovação online é válida apenas para aqueles que já são habilitados como dependentes estudantes. Para quem ainda não está nessa condição, é necessário comparecer pessoalmente com a devida documentação a uma agência do IPE Saúde (mais informações no link Habilitação de Dependentes - http://www.ipesaude.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=314).

Para realizar a renovação, é preciso que dependente do segurado esteja matriculado em ensino regular, em algum dos seguintes cursos:

- Ensino fundamental, inclusive EJA

- Ensino médio, inclusive EJA e médio-técnico

- Ensino superior, presencial ou EAD, em instituição no Brasil ou no exterior

- Pós-médio técnico, com 600 horas/aula ou mais, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul (CEED)

- Pós-graduação ou extensão, presencial ou EAD

Não são aceitos comprovantes de matrícula em cursos preparatórios (pré-vestibular, para concursos, etc), profissionalizantes, de idiomas e demais cursos livres.

Os períodos considerados como semestres letivos, vigência da renovação e prazos para realização são os seguintes:

SEMESTRE LETIVO VIGÊNCIA PERÍODO PARA RENOVAÇÃO

1º semestre

01/02 a 31/08

 

Início: primeiro dia de vigência, ou seja, no dia 01/02.

Término: último dia da vigência, ou seja, no dia 31/08.

 

2º semestre

01/08 a 31/03 do
ano seguinte

 

Início: primeiro dia de vigência, ou seja, no dia 01/08.

Término: último dia da vigência, ou seja, no dia 31/03 do ano seguinte.

 

O dependente que não realizar a renovação até o prazo final da vigência do semestre (31/03 ou 31/08) ficará com o acesso ao IPE Saúde suspenso até que regularize sua situação.

A carteira do IPE Saúde permanece a mesma?

Sim, a carteira e a senha permanecem inalteradas.

A solicitação para renovação online deve ser feita pelo segurado titular, que enviará os seguintes documentos digitalizados pelo sistema:

- Comprovante de matrícula

- RG e CPF do dependente

O comprovante de matrícula deve:

- Referir a matrícula para o semestre letivo vigente.

- Conter carimbo e assinatura da instituição de ensino ou certificado digital.

- No caso de curso pós-médio técnico, obrigatoriamente, deve constar a carga horária do curso.}

- Ser traduzido por tradutor juramentado, no caso de curso em instituição no exterior, exceto os em língua portuguesa.

Quais documentos são necessários para a renovação de dependente estudante?

Comprovante de matrícula; RG e CPF do dependente.

Como acompanhar o andamento da renovação de dependente estudante?

O segurado principal será informado por SMS, email e poderá consultar a situação na página de renovação de dependente estudante.

O que acontecerá quando meu dependente completar 24 anos durante o semestre?

Ao completar 24 anos o dependente perde a condição de dependente estudante e caso queira permanecer com o IPE Saúde deverá solicitar a permanência como PAC (mais informações sobre PAC neste link: http://ipesaude.rs.gov.br/pac).

 

http://smh.rs.gov.br/renovacao-estudante/#/




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