Reposição das aulas, COVID-19

Reposição das aulas, COVID-19

Reposição poderá ser feita no ano que vem, diz Conselho Nacional de Educação

Ana Carla Bermúdez/UOL

Imagem: Ana Carla Bermúdez/UOL

Isabela Palhares

Em São Paulo 14/03/2020 

Com o anúncio de suspensão das aulas em diversas escolas e faculdades de todo o País, o Conselho Nacional de Educação (CNE) orientou que, se necessário, as instituições podem repor as aulas no próximo ano para cumprir os 200 dias letivos anuais exigidos pela legislação. Ou seja, não é preciso cumprir o ano civil.

A orientação geral foi feita ontem depois de o conselho ser procurado pela Abmes, associação de faculdades privadas, sobre a aplicabilidade das medidas sugeridas pelo Ministério da Saúde para conter a propagação do coronavírus.

fonte - clique aqui

 

DECRETO RS nº 55.115, de  12 de março de 2020. (clique aqui)
Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus) no âmbito do Estado.

Publicado em 13 de Março de 2020  

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO CNE, COVID-19 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Considerando as implicações da pandemia do COVID-19 no fluxo do calendário escolar, tanto na educação básica quanto na educação superior, o Conselho Nacional de Educação vem a público orientar os sistemas e os estabelecimentos de ensino, de todos os níveis, etapas e modalidades, que porventura tenham necessidade de reorganizar aa atividades acadêmicas ou de aprendizagem em face da suspensão das atividades escolares por conta da necessidade de ações preventivas à propagação do COVID-19, no sentido de que:

  1. sejam adotadas as providências necessárias e suficientes para assegurar o cumprimento dos dispositivos da LDB, em termos de parâmetros organizativos das atividades escolares e execução de seus currículos e programas, em especial os artigos 24 (cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar, bem como da carga horária mínima anual de 800 horas na Educação Básica) e 47 (cumprimento dos 200 dias de trabalho acadêmico efetivo na Educação Superior);

  2. no exercício de sua autonomia e responsabilidade na condução dos respectivos projetos pedagógicos, respeitando-se os parâmetros legais estabelecidos, os estabelecimentos de ensino proponham formas de reposição de dias e horas de efetivo trabalho escolar, submetendo as à aprovação do correspondente órgão normativo e de supervisão permanente do seu sistema de ensino;

  3. a reorganização do calendário escolar em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino seja feita com a participação dos colegiados das instituições de ensino, notadamente, dos professores e da equipe pedagógica e administrativa do estabelecimento, bem como de alunos e seus familiares e demais setores envolvidos na organização das atividades escolares;

  4. seja assegurado no processo de reorganização dos calendários escolares que a reposição de aulas e atividades escolares que foram suspensas possam ser realizadas de forma a preservar o padrão de qualidade previsto no inciso IX do artigo 3º da LDB e inciso VII do art. 206 da Constituição Federal;

  5. no exercício de autonomia e responsabilidade na condução de seus projetos acadêmicos, respeitando-se os parâmetros e os limites legais estabelecidos, com destaque para a previsão contida no art. 2º da Portaria MEC nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019, as instituições de educação superior possam considerar a utilização da modalidade EaD como alternativa à organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais; e

  6. no exercício de autonomia e responsabilidade dos sistemas de ensino, respeitando-se os parâmetros e os limites legais, possam os estabelecimentos de educação, em todos os níveis, considerar a aplicação do previsto no Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, de modo a possibilitar aos estudantes que direta, ou indiretamente, corram riscos de contaminação, serem atendidos em seus domicílios.

LUIZ ROBERTO LIZA CURI
Presidente do Conselho Nacional de Educação

 

 

Oficio do Conselho Nacional de Educação

 

 

 




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