Reprovar não é solução
Artigo | Docente da Faculdade de Educação, Natália Gil pondera sobre as funções da avaliação escolar e analisa o mecanismo de Progressão Parcial implementado pelo governo estadual
*Ilustração: TiSe/ Programa de Extensão Histórias e Práticas Artísticas, DAV-IA/UFRGS
Para garantir a todos, de fato, o direito aos anos de escolarização que a legislação brasileira determina, é preciso reconhecer que cada pessoa vai se relacionar de modo diferente com as diferentes áreas do currículo escolar e que os desempenhos também não serão os mesmos para todo mundo. Alguns de nós vamos ser bons em Matemática e ter resultados medíocres em História (ou o inverso). Ou, ainda, vamos ser ótimos em dança e música (áreas culturais muito importantes em qualquer sociedade, mas que praticamente já nem constam entre aquilo que se considera importante aprender na escola) e seremos péssimos em Língua Portuguesa. Eu, por exemplo, fui uma aluna fraca em Ciências, mas pude seguir os estudos apesar disso, me dediquei ao aprofundamento em outra área e, por fim, sou uma cidadã que contribui plenamente com minha sociedade apesar do meu reiterado desinteresse pela tabela periódica. E você, leitor, tirava notas altas em tudo?
A crença de que a reprovação levaria os alunos a se dedicarem mais aos estudos é apenas uma antiga ilusão, sem nenhuma base científica. Pesquisas das áreas de sociologia e psicologia constatam, invariavelmente, que os alunos que reprovam voltam no ano seguinte mais desinteressados e menos confiantes em si mesmos ou, pior, nem voltam à escola. Tais pesquisas evidenciam que a probabilidade de reprovar é maior entre os alunos repetentes do que entre os alunos novos, e não o inverso, como supõe nosso romantismo pedagógico. Além disso, fato amplamente comprovado no Brasil como em qualquer país do mundo é que as chances de abandono da escola aumentam na proporção do crescimento das taxas de reprovação.
As consequências nefastas da reprovação escolar tiveram centralidade nos debates educacionais dos anos 1980, quando o Brasil acabou por concluir que, enquanto tivéssemos a persistência de altas taxas de repetência e evasão escolar, não seríamos um país capaz de efetivar o direito à educação para todos. Diante disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394), promulgada em 1996, determinou que a função seletiva da avaliação escolar fosse substituída pela concepção processual e formativa.
Antes, as notas escolares funcionavam como um atestado daqueles que podiam continuar a frequentar as sempre insuficientes vagas no ensino público e indicavam aqueles que tinham que ser precocemente eliminados da escola. O resultado era, por exemplo, que nos anos 1990 apenas 54% dos brasileiros tinham completado ao menos quatro anos de escolarização.
Alterada a função da avaliação escolar, o que se assume é que toda escola tem que avaliar continuamente os resultados de aprendizagem dos alunos, não para eliminá-los o quanto antes da instituição, mas para, ao contrário, ajustar o processo de ensino de modo a obter o melhor possível de cada um. Assim, a reprovação só faz sentido como uma ocorrência rara e excepcional que precisa, progressivamente, deixar de existir.
Dito isso, cabe observar que a proposta de Progressão Parcial que a Seduc/RS instituiu por meio da Portaria n. 924/2024, com vigência para 2025 e em toda a rede estadual, não tem nada de inédito. Pretender reduzir a taxa de reprovação escolar é uma iniciativa salutar e urgente, especialmente em um estado como o Rio Grande do Sul, que tem números entre os mais alarmantes do país.
A polêmica em face da normativa, no entanto, diz respeito ao fato de que quem conhece a rede estadual de ensino sabe que essa nova resolução não tem, afinal, como foco a melhoria das condições de ensino. O que o governo estadual parece ter em vista é apenas a produção de uma maquiagem estatística que faça o estado aparecer melhor na fotografia nacional sem, contudo, ter realmente melhorado.
Segundo a normativa, os alunos que em 2025 não tiverem atingido média 6,0 em no máximo duas áreas de conhecimento (Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Ensino Religioso) e em até dois componentes curriculares de uma mesma área (as antigas matérias ou disciplinas escolares) enquadram-se na situação de Progressão Parcial: seguem com a turma para o ano seguinte, mas ficam devendo melhores resultados naqueles componentes que precisam ser recuperados no ano subsequente. Não há clareza na resolução sobre como tal processo será realizado e esse é o principal ponto que nos permite legitimamente desconfiar que a ideia é que haja apenas uma enrolação qualquer.
Tudo leva a crer que haverá ações improvisadas e apressadas usadas como pretexto para resolver a situação pendente dos alunos que tiverem passado de um ano a outro em Progressão Parcial. Difícil vislumbrar um cenário diferente disso em uma rede de ensino que, a despeito da ação comprometida dos profissionais no chão de escola, tem sofrido cronicamente com a precarização das instalações físicas e das condições de trabalho.
E, note-se, é esse mesmo governo que se mostra ano após ano descompromissado com a educação pública que quer nos fazer crer que, embora não haja boas condições para o desenvolvimento das aulas regulares, haverá condições para a realização da recuperação da aprendizagem dos alunos que ficarem em Progressão Parcial. Não fosse um assunto muito grave, seria o caso de dar uma sonora gargalhada.
Mais importante do que alterar o regime de progressão escolar seria encerrar os contratos precários de professores e reformular a carreira docente para que cada docente pudesse completar as 40 horas semanais atuando em uma única escola, como ocorre na carreira dos professores que atuam em instituições federais de ensino. São muitas as melhorias a serem feitas na estrutura física e no funcionamento das escolas estaduais para a ampliação da garantia do direito de todos à educação no Rio Grande do Sul, mas começando por respeitar os profissionais da escola passaríamos, ao menos, a enxergar alguma chance de que a Progressão Parcial pudesse, de fato, significar um compromisso com aqueles que trabalham e estudam nessas escolas, e não apenas um engodo.
Natália Gil é professora da Faculdade de Educação da UFRGS.
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