Resolução flexibiliza calendário escolar

Resolução flexibiliza calendário escolar

Publicada resolução que flexibiliza calendário escolar

MEC e Conselho Nacional de Educação oficializaram diretrizes para retomada segura das aulas da educação básica e superior no Rio Grande do Sul, em função da calamidade pública

Publicado em 14/05/2024 

 

O Ministério da Educação (MEC) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 14 de maio, a Resolução que define diretrizes orientadoras aos sistemas de ensino, às instituições e às redes escolares (públicas, privadas, comunitárias e confessionais) do Rio Grande do Sul para a retomada segura das aulas na educação básica e na educação superior, em razão do estado de calamidade pública causado pelos eventos climáticos na região.  

A Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Educação (CNE), foi articulada pelo MEC com o CNE e já tinha sido anunciada pelo Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, no dia 9 de maio. “Flexibilizamos o calendário escolar do Rio Grande do Sul após muito diálogo com os gestores dos municípios atingidos e do estado. A medida garantirá mais tranquilidade e segurança aos gestores escolares das redes municipais e estadual”, afirmou. 

As instituições escolares de educação básica e educação superior — observadas as diretrizes nacionais editadas pelo CNE, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino — ficam dispensadas, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância do mínimo de dias de trabalho educacional e do cumprimento da carga horária mínima anual na educação infantil; e da obrigatoriedade de observância do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, desde que cumprida a carga horária mínima anual, no ensino fundamental, no ensino médio e na educação superior.   

Flexibilizamos o calendário escolar do Rio Grande do Sul após muito diálogo com os gestores dos municípios atingidos e do estado. A medida garantirá mais tranquilidade e segurança aos gestores escolares das redes municipais e estadual.”  
Camilo Santana, Ministro da Educação   

Para o cumprimento dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento da educação básica, a integralização da carga horária mínima do ano letivo poderá ser efetivada no ano subsequente, inclusive por meio da adoção de um currículo ininterrupto de duas séries ou anos escolares contínuos. As diretrizes valem durante o período afetado pelo estado de calamidade pública no território.    

Ainda entre as diretrizes, fica autorizada a utilização de espaços alternativos para o cumprimento de atividades letivas em todos os níveis e etapas educacionais. A orientação considera o fato de muita gente estar sem luz e internet; logo, o estudo remoto não seria a solução. Também fica facultada a prorrogação por até dois anos dos prazos para os trabalhos de conclusão de curso em todos os níveis e etapas educacionais.      

O CNE reitera a disposição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e de diversas normas do CNE, sobre a necessidade de que as soluções a serem encontradas pelos sistemas e redes de ensino sejam realizadas em regime de colaboração, uma vez que muitas dessas soluções envolverão ações conjuntas de todos os atores do sistema educacional local e nacional.      

A fim de ser possível olhar para as oportunidades trazidas pela dificuldade do momento, o Conselho recomendou um esforço dos gestores educacionais no sentido de que sejam criados ou reforçados, na medida do possível, plataformas públicas de ensino remoto e espaços alternativos para o cumprimento das atividades letivas — que sirvam de referência não apenas para o desenvolvimento dos objetivos de aprendizagem em períodos de normalidade, mas também em momentos de emergência como este. Ainda segundo o CNE, o parecer deve ser desdobrado em normas específicas, a serem editadas pelos órgãos normativos de cada sistema de ensino no âmbito de sua autonomia.       

Cenário – A reorganização do calendário escolar e da possibilidade da contagem de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual é uma medida excepcional, para enfrentamento ao estado de calamidade pública causado pelos eventos climáticos no Rio Grande do Sul, que vem sendo atingido por fortes chuvas desde 29 de abril. Em 7 de maio, o Congresso Nacional promulgou o decreto legislativo pelo qual reconhece o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul até dia 31 de dezembro de 2024. Uma série de medidas legais e infralegais, agora, tornam-se necessárias para agilizar a reconstrução dos equipamentos públicos e a retomada da normalidade social.      

O CNE, em articulação com o MEC, considera necessária a flexibilização de regras e procedimentos educacionais, visando mitigar os efeitos maléficos sobre os estudantes e toda a comunidade escolar gaúcha. O objetivo é criar condições para que as redes de ensino estadual e municipais e as instituições de educação superior sediadas no RS reorganizem os calendários escolares, em um cenário gradual de volta à normalidade institucional e à possibilidade de continuidade do período letivo, a partir da utilização de novas tecnologias digitais de informação e comunicação.     

Nesse sentido, atividades pedagógicas não presenciais devem ser pensadas como alternativas localmente adequadas neste momento, visando à reorganização dos calendários escolares e tendo em vista as peculiaridades e os recursos disponíveis a cada ente. No contexto atual, a inovação e criatividade das redes, das escolas, dos professores e dos estudantes podem apresentar soluções mais efetivas. Devem ser considerados o atendimento aos objetivos de aprendizagem e o desenvolvimento das competências e habilidades a serem alcançados pelos estudantes em circunstâncias excepcionais provocadas pela calamidade pública.  

Boletim 14 de maio – O governo do Rio Grande do Sul vem atualizando o panorama das escolas estaduais afetadas (danificadas, servindo de abrigo, com problemas de transporte, com problema de acesso e outros) diariamente. Em 14 de maio, são 1.044 escolas, de 248 municípios, afetadas. Mais de 362 mil estudantes estão impactados. Desse total de escolas, 538 estão danificadas. Outras 83 escolas estão servindo de abrigo, segundo o boletim “Atualização dos serviços de infraestrutura do RS - 14/5, 9h.     

Em localidades menos atingidas pela crise meteorológica, as condições permitiram a retomada das atividades pedagógicas e de acolhimento desde 7 de maio. Esses locais incluem as coordenadorias regionais de educação de Caxias do Sul (4ª CRE)*, Santa Cruz do Sul (6ª), Passo Fundo (7ª), Santa Maria (8ª), Cruz Alta (9ª), Uruguaiana (10ª), Osório (11ª)*, Bagé (13ª), Santo Ângelo (14ª), Erechim (15ª), Bento Gonçalves (16ª), Santa Rosa (17ª), Santana do Livramento (19ª), Palmeira das Missões (20ª), Três Passos (21ª), Vacaria (23ª), Soledade (25ª), São Luiz Gonzaga (32ª), São Borja (35ª), Ijuí (36ª) e Carazinho (39ª). 
 
*O retorno é gradual, considerando questões de infraestrutura básica, como garantia de água e energia elétrica, acesso adequado e condições seguras para professores e alunos. 

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Governo do Estado do Rio Grande do Sul 

 

FONTE:

https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2024/maio/publicada-resolucao-que-flexibiliza-calendario-escolar 




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