Revisão Geral da remuneração
PARECER Nº 19.314/22
Aprovado em 18 de abril de 2022
Assessoria Jurídica e Legislativa
EMENTA:
REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO E DO SUBSÍDIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA SOBRE A PARCELA TRANSITÓRIA DE IRREDUTIBILIDADE E SOBRE A PARCELA AUTÔNOMA DE VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL. MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, DA BRIGADA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR.
1. Conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, a revisão geral anual distingue-se dos reajustes setoriais por não visar ao aumento real da remuneração dos servidores, mas sim à recuperação de perdas inflacionárias, ainda que não implique direito subjetivo à recomposição do poder aquisitivo ou à preservação do valor real da remuneração, cabendo ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa privativa para a deflagração do respectivo processo legislativo, observadas as limitações orçamentárias, fiscais e do período eleitoral.
2. A revisão geral anual de que trata o Projeto de Lei nº 52/2022 incide sobre a parcela completiva transitória de irredutibilidade devida aos membros do Magistério, da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar para preservar a irredutibilidade do valor nominal da remuneração anterior à implantação do regime remuneratório por meio de subsídio, hipótese em que não se opera a sua absorção, aplicando-se idêntica conclusão quanto à parcela autônoma de vantagem pessoal nominalmente identificável devida aos membros do Magistério em razão do disposto no inciso II do artigo 4º da Lei nº 15.451/20.
http://sid.pge.rs.gov.br/pareceres/pa19314.pdf