Risco de diplomas falsos

Risco de diplomas falsos

MEC se esquiva e deixa risco de diplomas falsos com as universidades 

Secretaria de Educação Superior evita juízo de valor e publiciza defesa de instituição investigada por fraudes na revalidação de títulos

30 de março de 2026

 

MEC se esquiva e deixa risco de diplomas falsos com as universidades

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

Um ofício da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (Sesu-MEC), enviado a dirigentes de Instituições de Ensino Superior (IES), no dia 19 de março, provocou críticas no setor.

Profissionais de universidades públicas e privadas afirmam que a pasta evita assumir posição diante de suspeitas sobre falsas instituições estrangeiras que atuam no país para revalidar diplomas.

No documento, o MEC limita-se a encaminhar a defesa de uma dessas entidades: a supostamente “americana” Veni Creator University, citada pelo Extra Classe na série Fábrica de Diplomas. O material corresponde à resposta da instituição a um alerta feito pelo próprio Ministério, em novembro de 2025.

Para especialistas que atuam na revalidação de títulos estrangeiros, a medida transfere às universidades a responsabilidade de lidar com conteúdos produzidos por organizações sob suspeita. Na prática, dizem, o MEC faz chegar às instituições a versão de possíveis fraudadores sem análise prévia.

A Veni Creator já rendeu ao menos duas condenações a sua representante legal, Acilina da Silva Candeia. Uma delas, na esfera cível, transitou em julgado em 2024. A outra, na esfera criminal, foi proferida em janeiro de 2026, em primeira instância.

Registrada na Flórida, nos Estados Unidos, a entidade foi classificada como “clandestina” pela Justiça Federal brasileira. Neste estado americano, golpistas brasileiros criam e mantêm empresas  como instituições de ensino superior aptas a oferecer cursos reconhecíveis no Brasil.

Essas organizações têm disseminado diplomas stricto sensu fraudulentos e motivado operações da Polícia Federal em diferentes regiões do país, como vem mostrando o Extra Classe.

O público-alvo são profissionais que buscam progressão na carreira, sobretudo no setor público. O esquema lucra tanto com a venda de títulos irregulares quanto com tentativas de validação desses diplomas no Brasil.

Os processos ocorrem via Plataforma Carolina Bori, do MEC, ou por instituições autorizadas. Para especialistas, o modelo, baseado em autorregulação, abre brechas exploradas por fraudes.

MEC se esquiva e deixa risco de diplomas falsos com as universidade

Acilina da Silva Candeia, responsável legal pela Vani Creator, condenada a 2 anos, 4 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, por induzir consumidores a erro.
Foto: Reprodução

 

Encaminhamento sem análise

O Ofício Circular nº 15/2026 do MEC, assinado entre os dias 16 e 18 de março, reforça que cabe às universidades decidir sobre a validação de diplomas.

A principal novidade foi a inclusão de documentos enviados pela própria Veni Creator para sustentar sua regularidade nos Estados Unidos. Segundo o Ministério, o envio ocorreu após notificação da instituição, motivada por comunicação anterior que alertava sobre possíveis irregularidades.

Desde agosto de 2025 – a partir de investigações da Polícia Federal envolvendo a paraguaia Facultad Interamericana de Ciencias Sociales (FICS) – o Extra Classe tem publicado uma série de reportagens sobre fraudes em titulações de mestrado e doutorados supostamente estrangeiros no Brasil. A Veni Creator já havia sido citada, entre outras instituições, nesse contexto.

Para interlocutores do setor, o novo ofício equivale a um “salvo-conduto nas entrelinhas”. A avaliação é que o MEC atuou como intermediador, sem assumir responsabilidade técnica.

“Diante de tudo o que já aconteceu, a maior autoridade da educação no país diz que não faz juízo de valor e apenas repassa o problema. Isso é muito grave”, afirma uma fonte.

Outro interlocutor diz que o documento sinaliza que cada universidade deve agir “por sua conta e risco”, o que reforça a sensação de impunidade. “Estamos entregues às baratas”, resume.

Novo ofício após questionamentos

No dia 23 de março, o Extra Classe questionou o MEC sobre o conhecimento prévio das condenações envolvendo a Veni Creator. A resposta veio no dia 27.

Segundo a pasta, a decisão judicial só foi conhecida após o envio do primeiro ofício. Em seguida, a Sesu publicou o Ofício Circular nº 18/2026, de 24 de março de 2026, como complemento.

O novo documento menciona a Ação Civil Pública nº 0802598-66.2022.4.05.8302, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Veni Creator, sua representante e outras entidades. Também informa que a Consultoria Jurídica do MEC (Conjur/MEC) foi acionada.

O MEC sustenta que o envio anterior teve caráter “estritamente informativo” e reafirma que cabe exclusivamente às universidades avaliar autenticidade, mérito acadêmico e eventual revisão de diplomas.

Em nota, o Ministério declarou que repudia fraudes e atua em cooperação com órgãos de controle, reiterando que não houve validação ou reconhecimento das instituições citadas.

Para críticos, no entanto, a sequência dos fatos revela fragilidade: decisões judiciais públicas só teriam sido consideradas após questionamento da imprensa.

Condenações e atuação irregular

A Veni Creator já aparecia em uma matéria do Extra Classe que falava de titulação suspeita de 230 professores em Brejo da Madre de Deus, em Pernambuco.

Levantamento do Extra Classe identificou duas condenações contra Acilina da Silva Candeia. Segundo o MPF, ela utilizava a instituição como “fachada internacional” para comercializar cursos irregulares.

 

MEC se esquiva e deixa risco de diplomas falsos com as universidades

Foto: Reprodução

 

Na esfera cível, em decisão proferida em outubro de 2024, o juiz federal José Moreira da Silva Neto, da 16ª Vara Federal de Pernambuco, classificou a Veni Creator Christian University como “pessoa jurídica clandestina que atua no Brasil (…) e que se trata apenas de uma roupagem para oferta de curso superior de forma ilegal”.

A decisão também apontou que Acilina não possuía visto de trabalho nos Estados Unidos e utilizava a estrutura para conferir aparência de legalidade a cursos livres, vendidos como mestrados e doutorados válidos em todo o país.

Ela e outras rés foram condenadas a suspender as atividades, encerrar a oferta de cursos e pagar indenização por danos morais coletivos, além da possibilidade de reparações individuais a alunos.

Na esfera criminal, em 12 de janeiro de 2026, o juiz federal Temístocles Araújo Azevedo, da 37ª Vara Federal de Pernambuco, condenou Acilina a 2 anos, 4 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, por induzir consumidores a erro, conforme o art. 7º, inciso VII, da Lei 8.137/90.

A pena foi substituída por prestação pecuniária e serviços à comunidade. Por se tratar de decisão de primeira instância, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Insegurança no sistema

Profissionais do ensino superior relatam temor de retaliação e criticam a ausência de orientação clara por parte do MEC.

“Eu sustento minha família com o meu trabalho. Não posso me colocar contra o sistema e correr o risco de ser perseguido”, afirmou um deles.

Segundo relatos, a falta de diretrizes firmes favorece irregularidades e penaliza quem tenta seguir as regras.

“Quem tenta fazer certo se sente punido. Enquanto isso, quem atua de forma irregular se beneficia”, disse outra fonte.

Extra Classe procurou Acilina da Silva Candeia, que não se manifestou.

FONTE:

https://www.extraclasse.org.br/educacao/2026/03/mec-se-esquiva-e-deixa-risco-de-diplomas-falsos-com-as-universidades/ 




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