Rombo na previdência rural

Rombo na previdência rural

TCU aponta rombo de R$ 187,1 bi na previdência rural

Gastos com benefícios somaram R$ 196,9 bi em 2024, enquanto arrecadação foi de apenas R$ 9,8 bi

 

Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) revelou que a previdência rural fechou 2024 com um rombo de R$ 187,1 bilhões. No ano passado, os gastos com benefícios previdenciários voltados a pequenos produtores rurais, pescadores artesanais, indígenas e trabalhadores da agricultura familiar alcançaram R$ 196,9 bilhões, enquanto a arrecadação de contribuições somou apenas R$ 9,8 bilhões. 

O levantamento mostrou, ainda, que a política de previdência rural apresenta falhas graves em sua concepção. Apenas 22% dos requisitos avaliados foram plenamente atendidos, enquanto 78% tiveram cumprimento parcial, o que indica, segundo a Corte, fragilidades no entendimento das causas do problema e na identificação clara do público-alvo. Além disso, a ausência de dados dos segurados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) dificulta a comprovação da atividade rural e abre espaço para irregularidades.

Outro dado que chama a atenção é o nível elevado de judicialização. Em dezembro de 2024, 34,8% dos benefícios rurais foram concedidos por meio da Justiça, número significativamente maior do que os 13,8% registrados nos casos urbanos. Essa dependência de decisões judiciais aumenta os custos e sobrecarrega o sistema. 

Sonegação

O TCU também identificou o chamado “gap de sonegação”, que corresponde a valores não arrecadados por informalidade ou omissões fiscais, estimado entre R$ 1,2 bilhão e R$ 2,6 bilhões apenas em 2024.

Instituída em 1963 pelo Estatuto do Trabalhador Rural, a política vem se ampliando ao longo das décadas. De 2015 a 2024, o número de benefícios pagos aumentou 49%, passando de 798 mil para 1,2 milhão. No ano passado, os benefícios rurais representaram 21,12% do total das despesas do INSS, pressionando ainda mais as contas públicas.

Diante do cenário, o TCU determinou que o Ministério da Previdência Social apresente, em até 180 dias, avaliações periódicas da política rural e elabore estudos em conjunto com o INSS e a Receita Federal para combater a sonegação. Além disso, o tribunal cobrou que o Executivo aperfeiçoe o controle da arrecadação entre os segurados especiais e proponha uma revisão estrutural da política pública com base nas conclusões alcançadas.

 

FONTE:

https://brasil61.com/n/tcu-aponta-rombo-de-r-187-1-bi-na-previdencia-rural-bras2514632?fbclid=IwY2xjawMizsdl
eHRuA2FlbQIxMQABHvh_VFWXFXPuEO8DnPDt6E9DiZZ0jj9HVmLLPOD0V4j8H0IXDEkun7IdGTPR_aem_fPqpVkMMmxmmer80w_VdUw

 

 

 

Déficit na previdência rural: arrecadação de R$ 9,8 bi para gasto de R$ 197 bi em 2024

TCU fez auditoria na política de previdência rural e constatou problemas como déficit orçamentário e alta recorrência à justiça para recebimento dos benefícios

Por Secom

  • O TCU fez auditoria para avaliar como está sendo planejada, executada e revisada a política de previdência rural.

  • A análise mostrou fragilidades na formulação dessa política, como atendimento de apenas 22% dos requisitos necessários, gastos bem maiores que a arrecadação das contribuições e alta recorrência à justiça para recebimento dos benefícios.

  • Em 2024, os gastos com benefícios chegaram a R$ 196,9 bilhões e a arrecadação das contribuições previdenciárias foi de apenas R$ 9,8 bilhões.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para avaliar como está sendo planejada, executada e revisada a política de previdência rural. O trabalho teve como foco os segurados especiais, que são trabalhadores rurais com direito a benefícios previdenciários diferenciados, em razão de sua vulnerabilidade social. Estão nessa categoria pequenos produtores rurais, pescadores artesanais, indígenas e outros trabalhadores em regime de economia familiar.

A análise mostrou fragilidades na formulação da política. Apenas 22% dos requisitos necessários são atendidos, enquanto 78% são atendidos de forma parcial. Isso acontece porque os problemas que levaram à criação da política não estão totalmente identificados, e não há informações claras sobre as causas e consequências dessas fragilidades. Além disso, não está bem definido o público-alvo da política, ou seja, quem são os trabalhadores rurais que deveriam ser beneficiados.

A política de previdência rural teve início em 1963, com a criação do Estatuto do Trabalhador Rural, que garantiu o pagamento de salário mínimo aos trabalhadores rurais e criou um fundo específico para eles, chamado Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural (FAPTR). Desde então, o número de benefícios pagos aos trabalhadores rurais cresceu bastante. Entre 2015 e 2024, houve aumento de 49%, passando de 798 mil para 1,2 milhão de benefícios.

Em 2024, esses benefícios representaram 21,12% de todos os pagamentos feitos pelo INSS. No entanto, a auditoria constatou um problema financeiro: enquanto os gastos com esses benefícios chegaram a R$ 196,9 bilhões, a arrecadação das contribuições previdenciárias foi de apenas R$ 9,8 bilhões, o que representa significativo déficit estrutural.

Outro ponto preocupante é que muitos desses benefícios estão sendo concedidos por meio de decisões judiciais. Em dezembro de 2024, 34,8% dos benefícios rurais foram obtidos na Justiça, enquanto no caso dos benefícios urbanos esse número foi bem menor, apenas 13,8%.

A auditoria também revelou que a previdência rural enfrenta elevada sonegação fiscal com relação ao segurado especial. Em 2024, a Receita Federal estimou que o valor não arrecadado, chamado de "gap de sonegação", estava entre R$ 1,2 bilhão e R$ 2,6 bilhões. Isso acontece porque parte da economia rural não é conhecida ou não é alcançada pelo fisco, além de haver omissões e evasão fiscal.

Por fim, o trabalho identificou que o público-alvo da política não está bem delimitado e caracterizado. De acordo com o relatório, o problema decorre de fragilidades nos critérios de comprovação da atividade rural e da não implementação do cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Para o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, "a política de previdência rural não está adequada ao contexto vigente, às reais necessidades da população rural e ao interesse público na otimização da gestão dos recursos públicos".

O Tribunal determinou que o Ministério da Previdência Social, em até 180 dias, apresente as ações que serão adotadas para realizar avaliações periódicas da previdência rural, garantindo que ela se adapte às transformações sociais e econômicas ocorridas ao longo do tempo. O TCU também recomendou que o Ministério, junto com o INSS e a Receita Federal, faça estudos para entender as causas da sonegação e proponha medidas para combatê-la, além de melhorar os mecanismos de controle da arrecadação das contribuições previdenciárias dos segurados especiais, inclusive por meio de parcerias com outros órgãos públicos.

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Serviço

Secom - SG/va

Leia a íntegra da decisão: Aco"rda"o 1977/2025 - Plena"rio

Processo: TC 001.259/2025-3
Sessão: 27/08/2025

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br
Atendimento ao cidadao - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br

 




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