Salas de aula menores
SALAS MENORES AGORA! O projeto de lei que pode revolucionar a educação no Brasil
Ao final do texto, pedimos que você assine o abaixo-assinado, demonstrando que professoras, professores e demais profissionais da educação apoiam essa iniciativa. A aprovação desse projeto de lei também beneficiará agentes e funcionários escolares, pois a redução do número de alunos por sala melhora as condições de trabalho de toda a comunidade escolar.
O projeto de lei é de autoria do deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB), e tem como relatora a deputada Luciene Cavalcanti (PSOL), que já apresentou outros projetos importantes para a educação e vem realizando um trabalho consistente nessa área. A defesa por turmas menores é uma luta antiga — quanto mais superlotadas as salas, maior a sobrecarga docente e menor a qualidade do ensino. Quem mais perde com isso são as crianças e as escolas.
O PL propõe uma alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), especificamente no artigo 25. Atualmente, esse artigo afirma que cabe aos sistemas de ensino estabelecer parâmetros conforme as condições locais. Com a mudança, esse trecho deixará de ser finalizado por ponto final e passará a incluir uma complementação, estabelecendo limites máximos de alunos por turma, sem impedir que estados ou municípios adotem números menores.
Os novos limites seriam:
- Creche: máximo de 10 crianças por turma.
- Pré-escola, Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e Ensino Médio: máximo de 25 estudantes por turma.
O artigo 2º determina um prazo de três anos para que os sistemas de ensino se adequem às novas regras.
Na justificação, o autor do projeto apresenta dados de países da OCDE e da União Europeia, mostrando que:
- Na educação infantil, a média é de 9 a 10 crianças por professor na creche,
- De 13 a 17 crianças na pré-escola,
- Nos anos iniciais do fundamental, a média é de 20 alunos por turma,
- Nos anos finais, entre 21 e 23 alunos,
- E no equivalente ao nosso ensino médio, pode chegar a 30 alunos.
O projeto brasileiro, portanto, busca aproximar nossas condições das práticas internacionais, propondo máximo de 25 alunos, o que contribuiria para elevar a qualidade do ensino.
Dados do Censo da Educação Básica mostram que a situação mais crítica hoje é a superlotação das turmas de creche, reforçando a urgência de mudanças.
Por entender que a adequação exige investimentos e reorganização das redes, o texto prevê um período de transição de três anos para implementação.
A seguir, você encontra a tabela com os limites máximos por etapa, conforme o PL 3799/2023.
Limites Máximos de Alunos por Turma (PL 3799/2023)
| Etapa de Ensino | Limite Máximo de Alunos por Turma |
Creche |
10 crianças |
Pré-escola |
25 alunos |
Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) |
25 alunos |
Ensino Médio |
25 alunos |
Se você apoia essa proposta, convidamos a preencher o abaixo-assinado organizado pela deputada Luciene Cavalcanti, reforçando a importância da aprovação do projeto. Demonstrar esse apoio é fundamental: turmas menores significam melhores condições de trabalho para professores e funcionários, além de uma educação de mais qualidade para todas as crianças e para toda a comunidade escolar.
ASSINAR PL DA REDUÇÃO DE ALUNOS POR TURMA
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