Sancionada licença-paternidade
Salário, tempo de afastamento e estabilidade: o que muda na licença-paternidade com a nova lei sancionada por Lula
A legislação amplia para até 20 dias a licença e estende o direito a trabalhadores fora do regime da CLT, entre outras mudanças
Camila Bengo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (31), o projeto de lei que amplia gradualmente o benefício da licença-paternidade, que chegará a até 20 dias em 2029. A regra atual, que segue vigente até o fim deste ano, garante afastamento de apenas cinco dias aos pais.

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A nova legislação também prevê a concessão do salário-paternidade como benefício previdenciário e estende o direito a trabalhadores fora do regime da CLT, como microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos.
As mudanças são fruto de uma discussão que se arrastava por mais de uma década no Congresso e atendem a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2023 reconheceu omissão do Legislativo em regulamentar o tema, previsto na Constituição de 1988.
Para o advogado Luiz Afrânio Araújo, especialista em Direito Trabalhista, a lei representa "um enorme avanço para o direito do trabalho e na equidade de gênero".
— A nova legislação reconhece a necessidade de um maior compartilhamento no atendimento das necessidades dos recém-nascidos, oferecendo aos pais uma oportunidade de dedicação exclusiva à família durante o período ampliado de sua licença, sem a preocupação com seu emprego ou recebimento de seu salário — diz.
Mas o que muda na prática? Abaixo, entenda os principais pontos da nova lei.
Tempo de afastamento
Como era: os pais tinham direito a cinco dias de afastamento em razão do nascimento dos filhos.
Como fica: a ampliação será progressiva e chegará a 20 dias a partir de 2029. O afastamento é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção. O cronograma estabelece:
- 10 dias a partir de 2027
- 15 dias a partir de 2028
- 20 dias a partir de 2029
O advogado trabalhista Luiz Afrânio Araújo explica que o direito não se restringe a pais biológicos, mas também se estende a pais adotivos e representantes legais, demonstrando alinhamento com as diversas configurações familiares.
E como fica a licença estendida?
Atualmente, empresas que integram o Programa Empresa Cidadã podem conceder até 15 dias extras de licença-paternidade aos funcionários, em troca de deduções de impostos.
Com a mudança na lei, essas empresas continuarão aptas a estender o benefício. A diferença é que os 15 dias extras serão somados ao novo período legal de afastamento. Assim, a licença poderá chegar a 35 dias (15 + 20) a partir de 2029, quando o afastamento garantido em lei será de 20 dias.
Salário-paternidade
Como era: o custo dos dias de afastamento era bancado diretamente pela empresa, e o benefício estava restrito a trabalhadores do regime CLT.
Como fica: foi criado o salário-paternidade, que passa a ser um benefício previdenciário. Na prática, o INSS assumirá o custo dos dias de afastamento do trabalhador durante a licença-paternidade.
Para trabalhadores do regime CLT, o pagamento continuará sendo feito pela empresa, que será posteriormente reembolsada pelo INSS – como ocorre com o salário-maternidade.
Outra novidade é a ampliação do direito a profissionais fora da CLT. O benefício passa a alcançar microempreendedores individuais (MEIs), autônomos, empregados domésticos e segurados especiais.
Para o advogado Luiz Afrânio Araújo, esta é uma inovação importante da nova legislação.
— A nova lei assegura o benefício não somente para empregados com carteira assinada, mas amplia sua abrangência. Nos casos de MEIs e autônomos, o valor será pago diretamente pela Previdência Social. Para obtenção do benefício, essas categorias precisarão apenas comprovar a condição de contribuintes — explica.
Quanto o trabalhador vai receber?
A nova lei garante que o trabalhador em licença-paternidade receberá o valor integral do salário habitual ou o equivalente à média dos últimos seis meses de remuneração.
O cálculo será diferente para profissionais fora da CLT, mas, conforme o advogado Luiz Afrânio Araújo, a ideia é que não haja prejuízo para o trabalhador.
— Para os demais segurados, como MEIs e autônomos, o valor do benefício dependerá do valor das contribuições realizadas por esses profissionais — detalha.
Estabilidade no emprego
Como era: a empresa não podia demitir o funcionário sem justa causa durante o período da licença. Contudo, não havia previsão de estabilidade após o retorno ao trabalho.
Como fica: assim como já ocorre com as mães, o projeto cria proteção contra a demissão sem justa causa. O pai terá direito à estabilidade desde a comunicação da gravidez até 30 dias após o término da licença.
— No caso de descumprimento desse período, o trabalhador prejudicado poderá procurar a Justiça e obter o seu direito à reintegração no emprego ou pagamento de indenização equivalente ao dobro da remuneração devida no período estabilitário — alerta o advogado Luiz Afrânio Araújo.
Casos com licença-paternidade maior
A nova lei prevê períodos maiores de afastamento em casos específicos. São eles:
Internação após o parto: em caso de internação da mãe ou do recém-nascido, o início da licença poderá ser adiado. O período de afastamento passará a contar a partir da alta hospitalar
Falecimento da mãe: o benefício do pai ou companheiro será equiparado à licença-maternidade, com direito a afastamento de 120 dias – ou 180 dias para empresas que integram o Programa Empresa Cidadã
Filhos com deficiência: se o recém-nascido ou a criança adotada tiver deficiência, o período de afastamento será ampliado em um terço. Levando em consideração uma licença legal de 20 dias, por exemplo, o afastamento passará a ser de 27 dias
Adoção ou guarda unilateral: quando o pai adota sozinho uma criança ou obtém a guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao período equivalente ao da licença-maternidade, de 120 a 180 dias
Ausência do nome da mãe: se na certidão de nascimento da criança não constar o nome da mãe, o pai também poderá usufruir de afastamento equivalente à licença-maternidade, de 120 a 180 dias
Benefício negado ou suspenso
A nova legislação prevê situações em que o benefício da licença, bem como o salário-paternidade, poderá ser negado ou suspenso. Isso pode ocorrer em casos de violência doméstica e quando o pai, comprovadamente, deixar de prestar assistência financeira à criança.
O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença.
Próximos passos
Para o advogado trabalhista Luiz Afrânio Araújo, a lei representa um avanço importante, aguardado há anos. Mas, segundo ele, ainda há margem para avançar.
— Se comparada à licença-maternidade, a lei ainda traz um período limitado à licença paterna — pontua.
Ainda assim, o especialista vê a medida como "um primeiro passo para que se continue discutindo sobre uma divisão equilibrada do cuidado com os filhos", de modo que deve ser celebrada.
— Depois de muitos anos sem regulamentação da matéria, o momento é de comemorar essa importante alteração na compreensão da importância e maior envolvimento dos pais nos primeiros dias da constituição de uma nova família — conclui.
FONTE:
Amamentação, redução de jornada e licença estendida: o que diz a legislação para trabalhadoras mães
Há exigências e recomendações que devem ser atendidas pelas empresas no retorno das mulheres às atividades laborais. Em meio ao Agosto Dourado, especialistas também destacam importância do leite materno
Bianca Dilly
Pelo olhar, a expressão de gratidão. A conexão fica explícita. É um momento único entre mães e filhos. Mas além do que aparenta para quem vê de fora, a amamentação traz benefícios comprovados à saúde. E para que a importância deste ato seja observada, a legislação brasileira contempla direitos às trabalhadoras que se tornam mães.
Especialistas recomendam a amamentação como forma exclusiva de alimentação do bebê por seis meses, em função da prevenção de doenças e ganhos no desenvolvimento. Aqui, um entrave trabalhista já pode surgir. Conforme o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), a licença à gestante tem duração de 120 dias consecutivos, o equivalente a quatro meses.
Uma das alternativas é a de integrantes do Programa Empresa Cidadã, em que o período de licença pode ser prorrogado por mais 60 dias, chegando aos seis meses, como aponta a juíza Carolina Paiva, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Este é o caso para as colaboradoras do Banrisul, por exemplo.
E além do afastamento remunerado estendido, o banco oferece um espaço exclusivo para incentivar a amamentação ou o aleitamento, que é quando a criança recebe o leite extraído também de outras formas. Trata-se da sala de amamentação, mais uma alternativa para que os seis meses de alimentação com o leite materno sejam cumpridos.
Carolina destaca que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) indica a necessidade das empresas que tenham ao menos 30 trabalhadoras, com idade a partir de 16 anos, manterem um local apropriado para que as mulheres possam amamentar. Essa exigência ainda pode ser cumprida por outros meios, como convênios com creches ou pagamento do reembolso-creche.
— A constituição da nossa sala foi batalhada por uma empregada que também trabalha como doula, a Jeane Cansi. Ela sentiu bastante a necessidade desse espaço e lutou para conseguir a criação. A inauguração foi em agosto de 2022 — relata a enfermeira do trabalho do Banrisul, Juliane Ercole.
Foram necessárias somente duas poltronas, algumas tomadas para possibilitar a conexão de extratores de leite, uma pia para higienização e uma geladeira para o armazenamento do “alimento de ouro”. As exigências parecem pequenas, mas as vantagens para mães e filhos são incalculáveis.
— Desde a instalação da sala, a utilização tem sido constante. Em todo esse período, sempre temos alguma mãe aproveitando o espaço. E outro benefício, após o retorno da licença-maternidade, é a redução da jornada em uma hora de trabalho — explica o gerente executivo de estratégia e administração de pessoas, Humberto Schwertner.
A magistrada Carolina frisa que a alteração na jornada pode ser dividida em dois intervalos, de 30 minutos cada, até que o bebê complete seis meses. Mães adotantes também têm direito à concessão do benefício.
Mamães contam experiências da volta ao trabalho
As analistas Daniela Reichel Poças Pierozan, 46 anos, e Maria Ferronato, 36, tornaram-se mães recentemente e frisam a importância de espaços como a sala de amamentação no suporte do retorno ao trabalho. Seja com os filhos, seja com o auxílio de equipamentos, a área dedicada ao aleitamento se confirmou como um ganho para ambas.
— Olha, é ótimo. Com certeza, se não tivesse a sala, eu não teria extraído leite. Porque não teria possibilidade se não fosse esse espaço apropriado, sem condições de armazenar o leite e ele podendo estar contaminado. Então, essa salinha é tudo para a gente. Graças a ela que agora os bebezinhos conseguem crescer bastante, fortes e saudáveis — comenta Daniela. Em momentos excepcionais, o filho Nicolas, de um ano e oito meses, pode aproveitar até presencialmente o espaço.
Com certeza, se não tivesse a sala, eu não teria extraído leite.
DANIELA REICHEL POÇAS PIEROZAN - Analista, 46 anos
No caso de Maria, em função da organização familiar, a extração do leite se tornou a melhor alternativa. Para tornar o momento ainda mais tranquilo, ela aproveita para rever fotos da filha, Maria Clara Ferronato, de um ano e um mês.
— Voltei da licença em janeiro e desde então estou utilizando a salinha de amamentação, que é um baita recurso que temos. A minha pequena não pegou nenhum tipo de fórmula infantil, acabou querendo só o leite da mamãe. Ela fica na escolinha em tempo integral. Eu tiro o leite em um dia, congelo aqui, no final do expediente pego o recipiente, levo para casa e ela pode levar para a escolinha no outro dia. Então, dá um pouco de trabalho, mas vale a pena — comenta.
Conheça mais alguns direitos trabalhistas de mães biológicas e adotantes
- Mães gestantes e lactantes devem ser afastadas de atividades insalubres, independentemente da apresentação de atestado médico
- Mesmo afastadas, devem continuar a receber o adicional de insalubridade para não ter prejuízo na remuneração
- O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à mulher gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de 28 dias antes e 91 dias após o parto
- A estabilidade gestante tem como principal objetivo oferecer garantia de continuidade do vínculo de emprego da mulher desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após a gestação
*Fonte: TRT-RS
Especialistas ressaltam importância do aleitamento e dão dicas
Para comprovar a importância da amamentação e do aleitamento, a campanha do Agosto Dourado está instituída em lei. De acordo com a enfermeira obstétrica no Centro Obstétrico do Hospital Materno Infantil Presidente Vargas (HMIPV) e coordenadora do Comitê de Aleitamento Materno, Melissa Pasquotto, o ato de cuidado e amor reduz o risco de doenças, apresentando diversas vantagens ao bebê e à mãe.
— O leite materno tem componentes de nutrição que ajudam a prevenir diabetes, doenças coronárias e metabólicas no futuro. Previne hipertensão, tipos de câncer, melhora o desenvolvimento psicomotor e da flora intestinal, auxilia na formação da musculatura orofacial (boca e face), da dentição e diminui a dificuldade de fala — exemplifica.
O leite materno tem componentes de nutrição que ajudam a prevenir diabetes, doenças coronárias e metabólicas no futuro.
MELISSA PASQUOTTO - Enfermeira obstétrica no Centro Obstétrico do Hospital Materno Infantil Presidente Vargas (HMIPV) e coordenadora do Comitê de Aleitamento Materno
Como dicas para que a amamentação possa ser prolongada, o pediatra Primeiro Vice-Presidente da Sociedade de Pediatria do Rio Grande do Sul (SPRS), Marcelo Porto, indica que, além da extração do leite no retorno ao trabalho, a mãe continue estimulando a produção no restante do dia, amamentando quando estiver em casa. Sobre o leite retirado, o especialista também traz orientações.
— Existem formas de conservação para esse leite. Ele fica na geladeira por até 24 horas, mas também pode ser congelado, desde que de forma correta, com potes adequados e boa higienização. Congelado, pode ser aproveitado por até 15 dias. E é importante cuidar com o descongelar, sem colocar no micro-ondas, o que acaba retirando as propriedades e fatores de defesa. O ideal é o aquecimento em banho-maria — conclui, fazendo um adendo sobre mães que não podem ou não conseguem amamentar por diferentes motivos, frisando que essas mulheres não devem ser "demonizadas".
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