Segunda parcela dos precatórios do Fundef

Segunda parcela dos precatórios do Fundef

Augusto Aras dá parecer favorável ao pagamento imediato da segunda parcela dos precatórios do Fundef

O Sindicato dos Servidores Públicos da Educação do Ceará (Apeoc) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a liberação dos recursos

Escrito por Igor Cavalcanteigor.cavalcante@svm.com.br 

 

 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, deu parecer favorável ao   pagamento  imediato da segunda parcela dos precatórios do Fundef aos professores do Ceará. A expectativa da categoria é de que o anúncio de quando o Estado terá acesso e fará o rateio dos recursos seja feito nos próximos dias.

Desde o fim do mês passado, o montante de R$ 565 milhões já está em uma conta judicial aguardando autorização para ser transferida para o Estado, segundo informações da secretária da Educação do Ceará, Eliana Estrela. 

O Sindicato dos Servidores Públicos da Educação do Ceará (Apeoc) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a liberação dos recursos.

“Em face do exposto, opina o procurador-geral da República pelo deferimento do pedido de levantamento da 2ª parcela do valor incontroverso para seu integral e exclusivo investimento em ações e serviços públicos de educação”, escreveu Aras em seu relatório.

PRECATÓRIOS DO FUNDEF

No ano passado, foi paga a primeira parcela dos precatórios. Ao todo, 50,2 mil profissionais do magistério dividiram o montante de R$ 745 milhões. Além da segunda parcela já depositada na conta judicial neste ano, os professores têm direito ainda a mais uma parcela, a terceira, prevista para o próximo ano.

QUEM IRÁ RECEBER?

Tem direito aos precatórios os profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica estadual entre agosto de 1998 a dezembro de 2006. Na lista, estão pessoas integrantes do quadro de servidores do Ceará, com vínculo estatutário ou temporário.

Em caso de falecimento dos profissionais, o benefício é repassado aos herdeiros. O Ceará é a única unidade da federação onde o pagamento dos docentes recai sobre o valor integral, com juros e correção, sem desconto do Imposto de Renda.

ORIGEM DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF

O dinheiro do precatório do Fundef decorre de uma longa disputa jurídica. Entre 1997 e 2006, a União depositou um valor menor do que o necessário para os Estados financiarem a educação básica. Esse dinheiro fazia parte do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que foi a base para o hoje chamado Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Os valores depositados durante aquele período eram cerca de 10% menores do que o suficiente para gestores públicos planejarem investimentos na educação e pagarem os salários dos professores. Após ação na Justiça para o pagamento dos valores atrasados, o STF determinou, em 2021, que o Governo Federal fizesse o repasse do retroativo. Uma lei foi aprovada no Congresso Nacional estabelecendo a transferência de 60% dos precatórios (recursos pendentes) para os professores.

FONTE:
https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/pontopoder/augusto-aras-da-parecer-favoravel-ao-pagamento-imediato-da-segunda-parcela-dos-precatorios-do-fundef-1.3382091 

 




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