Sem nota de corte parcial do Prouni

Sem nota de corte parcial do Prouni

Após mudanças, MEC não deve mais divulgar nota de corte parcial do Prouni

Edital explica que classificação dos candidatos seguirá uma ordem de prioridade

As inscrições para a segunda edição do Programa Universidade Para Todos (Prouni) 2022 foram abertas na segunda-feira (1º), mas uma alteração no programa deixou candidatos confusos quanto à classificação. Diferentemente dos últimos anos - e da maneira como ocorre em outros programas públicos de acesso ao Ensino Superior como o Sisu -, a nota de corte parcial não foi disponibilizada na virada entre o primeiro e o segundo dia de inscrições.

Foto: Glenn Carstens-Peters/Pixabay/Reprodução / Guia do Estudante

Nas redes sociais, candidatos estranharam o atraso na liberação das parciais. Sem elas, é mais difícil calcular o desempenho durante o programa e, eventualmente, trocar de opção de curso.

O GUIA DO ESTUDANTE entrou em contato com a Central de Atendimento do Ministério da Educação (MEC) que esclareceu que, em razão das mudanças realizadas no programa a partir desta edição, as notas de corte não serão mais disponibilizadas ao longo dos dias do programa. O motivo seria a implementação da nova ordem de prioridade de classificação.

De acordo com o edital do programa, a classificação de cada candidato levará em conta a modalidade de concorrência escolhida no ato de inscrição, além do curso, turno, local de oferta e instituição escolhida. As notas serão organizadas de maneira decrescente e seguindo a seguinte ordem de prioridade:

I - professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nessa situação;

II - estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;

III - estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

IV - estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

V - estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; e

VI - estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.

Na prática, a mudança faz com que os inscritos no programa só fiquem sabendo de sua classificação quando o resultado da primeira chamada for divulgado - marcado para a segunda-feira (8).

O MEC ainda se pronunciou oficialmente sobre a extinção das notas de corte parciais nesta edição do Prouni.

Mudanças no Prouni 2022/2

As alterações no Prouni foram oficializadas ainda em maio deste ano, quando passou a valer, em definitivo, o decreto que permite a participação de estudantes não-bolsistas de escolas particulares no programa. A inclusão de candidatos que cursaram o Ensino Médio em instituições de ensino privadas sem bolsa integral ou parcial passou a valer a partir da segunda edição de 2022 do programa, com inscrições abertas até 4 de agosto.

Na época do anúncio da inclusão do grupo e da nova ordem de classificação, a justificativa dada era que a participação de mais candidatos resultaria no preenchimento de vagas ociosas e no aumento geral de estudantes no ensino superior. A lista de prioridade de classificação seria uma maneira de ter uma concorrência mais justa entre estudantes vindos de escolas públicas e particulares, além de fomentar o magistério.

Como o GUIA DO ESTUDANTE explicou neste texto, a entrada do novo grupo não alterou os critérios básicos de participação no programa, que continuam sendo:

  • Ter realizado algum Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nos últimos dois anos, ter obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco notas do exame e não ter zerado a redação;

  • Ter renda familiar bruta mensal comprovada de até um salário mínimo e meio para pleitear bolsas integrais (100%);

  • Ter renda familiar bruta mensal comprovada de até três salários mínimos para pleitear bolsas parciais (50%).

 

https://www.terra.com.br/noticias/educacao/apos-mudancas-mec-nao-deve-mais-divulgar-nota-de-corte-parcial-do-prouni,b40c2e233162122675e270edcaa17e586bi8s2bo.html 




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