Senado aprova PL educação digital

Senado aprova PL educação digital

Senado aprova projeto para a educação digital

Texto estabelece ações para ampliar o acesso à tecnologia em inclusão, ensino, capacitação, especialização e pesquisa

Correio do Povo

A medida determina o ensino de computação, programação, robótica e outras competências em todos os níveis de escolaridade

A medida determina o ensino de computação, programação, robótica e outras competências
em todos os níveis de escolaridade 

A medida altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (link: bit.ly/3YcjQdM), para que currículos da educação básica tratem das competências digitais a partir do Ensino Fundamental. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em agosto. Prates apresentou texto alternativo, após ouvir entidades e especialistas em um debate, em novembro.

O parlamentar, relator da matéria, propôs a substituição da expressão “mercado de trabalho” por “mundo de trabalho”, considerando que as relações profissionais, quando entendidas no âmbito educacional, extrapolam a concepção estrita dos mercados. A proposta também passou a prever a necessidade de que a política de educação digital considere a questão das vulnerabilidades sociais e econômicas, priorizando os menos favorecidos, e expresse uma perspectiva inclusiva, que considere as diferenças e necessidades específicas.

A medida determina o ensino de computação, programação, robótica e outras competências em todos os níveis de escolaridade, prevendo ainda a formação de professores da educação básica e do Ensino Superior em competências digitais e uso de tecnologias.

O PL inclui as demandas dessa educação à Política Nacional do Livro e define que a nova diretriz seja regulamentada pelo Poder Executivo, devendo estar prevista no Plano Plurianual e nas leis orçamentárias. A inclusão definida inclui educação digital nas escolas, ações de capacitação para o trabalho e incentivo à inovação, pesquisa e desenvolvimento.

Direitos

A diretriz faz referência aos direitos digitais, com a promoção de mecanismos de conscientização sobre os direitos de uso e o tratamento de dados pessoais, nos termos definidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, à promoção da conectividade segura e à proteção dos dados da população mais vulnerável, em especial, crianças e adolescentes.

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