Serviço voluntário professor e monitor

Serviço voluntário professor e monitor

Seduc orienta coordenadorias para a recuperação do calendário escolar

Portaria que regulamenta o cadastro de professores voluntários também foi esclarecida para as 30 CREs

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Reunião com representantes das 30 Coordenadorias Regionais de Educação ocorreu nesta sexta-feira (24)
Reunião com representantes das 30 Coordenadorias Regionais de Educação ocorreu nesta sexta-feira (24) - Foto: Seduc
POR SEDUC

Com o intuito de esclarecer as principais dúvidas sobre a recuperação do calendário escolar de 2017, bem como orientar sobre a portaria 285/2017, que regulamenta o cadastro de professores voluntários, a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) promoveu nesta sexta-feira (24) uma reunião com representantes das 30 Coordenadorias Regionais de Educação (CREs).

O encontro, ocorrido no Auditório Paulo Freire, no Centro Administrativo Fernando Ferrari (Caff), em Porto Alegre, detalhou os critérios e os procedimentos necessários para a homologação dos novos cronogramas do calendário escolar e a participação dos educadores que prestarão os serviços de forma voluntária.

Com 2.128 escolas estaduais funcionando normalmente, o que representa 84% do total de 2.545, e 391 de forma parcial, instituições de ensino de 14 coordenadorias já iniciaram a recuperação do calendário escolar. Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o ano letivo deve ter 800 horas/aula no ensino fundamental, 1.000 horas/aulas no ensino médio e 200 dias letivos. Nas escolas em que não houve greve, as aulas terminam no dia 22 de dezembro, para as demais, o calendário poderá se estender até fevereiro.

De acordo com o secretário Estadual de Educação, Ronald Krummenauer, todas as medidas adotadas têm por objetivo evitar os prejuízos, especialmente para os alunos do terceiro ano do ensino médio: “Entre deixar os alunos sem aulas e criar mecanismos para que professores voluntários possam auxiliar no bom andamento das aulas, com certeza é preferível atender os nossos estudantes e garantir o ano letivo de 2017”, explica.

A portaria 285/2017, que regulamenta o cadastro de professores voluntários, está amparada na Lei Estadual 11.732, de 9 de janeiro de 2002, que cria o Voluntariado no Serviço Público do Estado do Rio Grande do Sul.  A portaria ainda define que os professores voluntários assinarão um termo de adesão na sua respectiva coordenadoria, dispor de 2 horas a 20 horas para prestação de serviço, ter idade mínima de 18 anos e formação específica na área.

 Escolas já iniciaram recuperação das aulas

Na Escola Estadual de Ensino Médio Fernando Ferrari, de Campo Bom, com 600 alunos, pertencente à 2ª Coordenadoria Regional de Educação (CRE), o encerramento do calendário de 2017 deve ocorrer dentro do prazo. De acordo com a diretora Maria Núbia Bilhalva Braum, no início da greve, em setembro, havia seis professores grevistas. Na sexta-feira (24), apenas um professor seguia sem trabalhar.

Ainda segundo a diretora, a paralisação na escola sempre ocorreu de forma parcial. “Estamos utilizando os sábados para cumprir os dias letivos e organizando o horário com a assistência dos professores, para cumprir a tabela deste único educador que ainda não retornou às atividades”, explica.

Já na Escola Estadual de Ensino Médio Ruy Barbosa, de Ijuí, o Ruyzão, da 36ª Coordenadoria Regional de Educação, a expectativa é de que até o dia cinco de janeiro de 2018 o calendário do ano letivo de 2017 esteja concluído.

Conforme a diretora Rosemeri Spohr, a recuperação das aulas está ocorrendo no contraturno, aos sábados e nos horários vespertinos, para os alunos do terceiro ano do ensino médio. O Ruyzão, que tem 450 estudantes, chegou a ter 20 professores em greve, mas atualmente somente três estão sem trabalhar.

http://www.educacao.rs.gov.br/seduc-orienta-coordenadorias-para-a-recuperacao-do-calendario-escolar 

 

Portaria SEDUC nº 285/2017

SERVIÇO VOLUNTÁRIO PROFESSOR E MONITOR

Dispõe sobre a regulamentação do Serviço Voluntário no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e estabelece critérios e procedimentos para a participação de prestadores de serviços voluntários nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual do Rio Grande do Sul.

Requisitos para prestação de serviço voluntário:

- Ser maior de 18 anos;

- CH de 2h até 20h

- Ter graduação para professor e ensino médio para monitor.

Inscrições pelo e-mail voluntarios02cre@seduc.rs.gov.br 

Documentação:

I – ficha cadastral devidamente preenchida, acompanhada de uma foto 3X4 e de cópia de documento de identidade, CPF e comprovante de residência;

II – certidão criminal negativa (emitida por meio de sítio eletrônico:

https://www1.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_folha_corrida/);

III – “curriculum vitae”;

IV – fotocópia de diploma de graduação de curso superior para voluntários que desempenharão a função docente;

V – fotocópia de certificado de ensino médio para voluntários que desempenharão a função de monitor;

VI – plano de atividades a ser desempenhado, devendo haver pertinência temática em relação à área de formação.

 https://www.02cre.net/portaria-285-2017/




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