Sexta-feira será ponto facultativo

Sexta-feira será ponto facultativo

Sexta-feira (13) será ponto facultativo no serviço público estadual

Publicação: 

 O serviço público do Executivo estadual não terá expediente na sexta-feira (13/10), dia posterior ao feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida. A sexta será considerada ponto facultativo, conforme o Decreto 57.251, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (11/10).

De acordo com o texto, caberá aos dirigentes de órgãos e entidades o funcionamento dos serviços essenciais. A compensação do período não trabalhado deve ocorrer até 29 de fevereiro de 2024, observando o limite de duas horas diárias acrescidas à jornada.

O Decreto 57.251 altera o de número 56.699, de 21 de outubro de 2022, que estabeleceu o calendário de feriados e pontos facultativos de órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas em 2023.

Conforme o Parecer 19.597/22, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ponto facultativo corresponde a datas nas quais não há o funcionamento ordinário dos órgãos públicos (ressalvados os serviços considerados essenciais), havendo a dispensa de comparecimento dos servidores. Por ato administrativo da autoridade competente, os órgãos públicos deixam de ter expediente e os servidores públicos são autorizados a não comparecerem ao trabalho na data.

Texto: Ascom Casa Civil
Edição: Secom

FONTE:

https://estado.rs.gov.br/sexta-feira-13-sera-ponto-facultativo-no-servico-publico-estadual?fbclid=IwAR3lpgsx27JQCYTtoxVy0EIBGitGrtWHaZ7yv7angDBXfjJvFi7-SqyXpII 

 

 

DECRETO nº 57.251, de 10 de outubro de 2023.

(DOE 11/10/2023)  (PDF)

Altera o Decreto n° 56.699, de 21 de outubro de 2022, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2023.

 

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

 

DECRETA :

Art. 1° Fica incluída a alínea "g" ao inciso IV do art. 1º do Decreto nº 56.699, de 21 de outubro de 2022, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2023, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º...

...

IV - ...

g) 13 de outubro - dia posterior ao feriado de Nossa Senhora de Aparecida (sexta-feira).


Art. 2º
 As horas de trabalho relativas ao ponto facultativo incluído pelo art. 1º deste Decreto serão compensadas, devendo a forma de compensação ser indicada pelo agente público e aprovada pela Chefia Imediata, conforme seu regime de trabalho, sendo limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho.

§ 1º A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da faculdade de que trata o "caput" deste artigo, ocorrerá a contar da data de publicação deste Decreto até o dia 29 de fevereiro de 2024.

§ 2º O agente público que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

§ 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência independente do ponto facultativo incluído pelo art. 1º deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 10 de outubro de 2023.

EDUARDO LEITE

Governador do Estado

 

FONTE:

https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=912237&fbclid=IwAR3bQXI53OmRXB32OpelmC_aa4XcwYlZjbHr6Q52u8DkXvvfO1XF7Gi5VOQ 




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