Site para revalidação de diplomas
MEC atualiza site para facilitar encaminhamento de pedidos de revalidação de diplomas
Portal Carolina Bori é utilizado por requerentes para enviar solicitações de revalidação/reconhecimento de diplomas estrangeiros e pelas instituições habilitadas a analisarem os processos
Publicado em 21/09/2022
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu), disponibilizou no Portal Carolina Bori as Listas para Tramitação Simplificada, as quais poderão facilitar o encaminhamento dos pedidos de revalidação (graduação) e reconhecimento (mestrado e doutorado) de diplomas obtidos em instituições estrangeiras. Além disso, por meio das listas, será possível obter informações sobre os processos de revalidação e reconhecimento já realizados e registrados na Plataforma.
O solicitante deve verificar se seu diploma, objeto de revalidação ou reconhecimento, atende a um ou mais dos critérios a seguir:
- Diplomas que já tenham sido revalidados/reconhecidos, com deferimento pleno, por no mínimo três instituições revalidadoras/reconhecedoras distintas nos últimos 5 anos (revalidação) ou 6 anos (reconhecimento);
- Diplomas referentes a cursos acreditados no âmbito da avaliação do Sistema de Acreditação Regional de Cursos Universitários do Mercosul – Sistema Arcu-Sul;
- Diplomas de cursos que tenham recebido estudantes com bolsa concedida por agência governamental brasileira.
Caso um ou mais dos critérios sejam identificados pelo requerente, a solicitação de revalidação ou reconhecimento de diploma poderá ter direito à tramitação simplificada, conforme está previsto na Resolução CNE/CNS Nº 1, de 25 de julho de 2022, que prevê 90 dias como prazo para o processo de revalidação/reconhecimento de diplomas.
A disponibilização das Listas para Tramitação Simplificada no Portal Carolina Bori foi realizada por meio do trabalho da equipe da Diretoria de Desenvolvimento da Rede de IFES/Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais da Educação Superior em parceria com a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC/MEC) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Sobre o Portal e a Plataforma Carolina Bori
A Plataforma Carolina Bori, disponível no endereço eletrônico https://plataformacarolinabori.mec.gov.br, é a ferramenta on-line utilizada pelos requerentes para encaminhar solicitações de revalidação/reconhecimento de diplomas estrangeiros e, também, utilizada pelas instituições habilitadas a analisarem os referidos processos.
Já o Portal Carolina Bori, disponível no endereço eletrônico http://carolinabori.mec.gov.br, reúne informações para orientar e coordenar o processo de revalidação/reconhecimento de diplomas estrangeiros tais como consultas à legislação, às universidades aderentes, à capacidade de atendimento por curso, aos resultados de processos finalizados na plataforma, a respostas às dúvidas frequentes, entre outras.
Assessoria de Comunicação do MEC com informações da Sesu