Site para revalidação de diplomas

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MEC atualiza site para facilitar encaminhamento de pedidos de revalidação de diplomas

Portal Carolina Bori é utilizado por requerentes para enviar solicitações de revalidação/reconhecimento de diplomas estrangeiros e pelas instituições habilitadas a analisarem os processos

Publicado em 21/09/2022 

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu), disponibilizou no Portal Carolina Bori as Listas para Tramitação Simplificada, as quais poderão facilitar o encaminhamento dos pedidos de revalidação (graduação) e reconhecimento (mestrado e doutorado) de diplomas obtidos em instituições estrangeiras. Além disso, por meio das listas, será possível obter informações sobre os processos de revalidação e reconhecimento já realizados e registrados na Plataforma.

 O solicitante deve verificar se seu diploma, objeto de revalidação ou reconhecimento, atende a um ou mais dos critérios a seguir:

 - Diplomas que já tenham sido revalidados/reconhecidos, com deferimento pleno, por no mínimo três instituições revalidadoras/reconhecedoras distintas nos últimos 5 anos (revalidação) ou 6 anos (reconhecimento);

- Diplomas referentes a cursos acreditados no âmbito da avaliação do Sistema de Acreditação Regional de Cursos Universitários do Mercosul – Sistema Arcu-Sul;

- Diplomas de cursos que tenham recebido estudantes com bolsa concedida por agência governamental brasileira.

 Caso um ou mais dos critérios sejam identificados pelo requerente, a solicitação de revalidação ou reconhecimento de diploma poderá ter direito à tramitação simplificada, conforme está previsto na Resolução CNE/CNS Nº 1, de 25 de julho de 2022, que prevê 90 dias como prazo para o processo de revalidação/reconhecimento de diplomas.

 A disponibilização das Listas para Tramitação Simplificada no Portal Carolina Bori foi realizada por meio do trabalho da equipe da Diretoria de Desenvolvimento da Rede de IFES/Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais da Educação Superior em parceria com a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC/MEC) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

 Sobre o Portal e a Plataforma Carolina Bori

 A Plataforma Carolina Bori, disponível no endereço eletrônico https://plataformacarolinabori.mec.gov.br, é a ferramenta on-line utilizada pelos requerentes para encaminhar solicitações de revalidação/reconhecimento de diplomas estrangeiros e, também, utilizada pelas instituições habilitadas a analisarem os referidos processos.

 Já o Portal Carolina Bori, disponível no endereço eletrônico http://carolinabori.mec.gov.br, reúne informações para orientar e coordenar o processo de revalidação/reconhecimento de diplomas estrangeiros tais como consultas à legislação, às universidades aderentes, à capacidade de atendimento por curso, aos resultados de processos finalizados na plataforma, a respostas às dúvidas frequentes, entre outras.

  

Assessoria de Comunicação do MEC com informações da Sesu

https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/mec-atualiza-site-para-facilitar-encaminhamento-de-pedidos-de-revalidacao-de-diplomas 




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