Sobra Limpa

"SOBRA LIMPA" - Se for comprovado que jogam comida no lixo, o MPRJ pode ser acionado.
Sua manifestação está sendo concluída..
Sua manifestação de Denúncia para o órgão SEEDUC foi concluída. em 16:36 - 20/04/2026.
Protocolo:
Status: Concluído
Descrição:
Prezado (a )
Conforme resposta e apuração da SuperintendênciaAdministrativa :
Em atenção à manifestação 202604051215317 em epígrafe, que versa sobre o fornecimento de refeições aos docentes lotados no Colégio X, esta Diretoria Regional Metropolitana vem prestar os devidos esclarecimentos pautados na realidade orçamentária e normativa da referida Unidade Escolar:
Atualmente, a Unidade Escolar possui um universo de 459 discentes matriculados. O serviço de nutrição escolar é estruturado para ofertar diariamente 03 (três) refeições (desjejum, almoço, lanche/jantar), atendendo a uma demanda média de 60 alunos por turno.
A manutenção do Programa de Alimentação Escolar na unidade é viabilizada por meio de recursos provenientes de duas esferas:
Recursos Estaduais: 10 parcelas anuais de R$ 8.707,00.
Recursos Federais (PNAE): 08 parcelas anuais de R$ 6.392,00.
O montante anual consolidado perfaz R$ 115.194,80, o que resulta em uma dotação mensal média de R$ 13.820,60. Fracionando tal valor pelos dias letivos, obtém-se o valor diário de R$ 628,21 para a subsistência de todo o programa na unidade.
Considerando o custo fixo e o cardápio diretivo estabelecido pela SEEDUC, o valor per capita por refeição é de aproximadamente R$ 3,49. Este valor, já reduzido frente à inflação de gêneros alimentícios, é calculado com base exclusiva no número de alunos.
Ressalte-se que a inclusão compulsória dos 60 servidores ativos no cronograma alimentar diário acarretaria um desequilíbrio econômico-financeiro imediato, comprometendo a qualidade e a oferta nutricional devida aos discentes, que são os beneficiários precípuos das verbas do PNAE (Lei Federal nº 11.947/2009).
Diante da escassez de recursos e da necessidade de observância aos limites de gastos públicos, informamos que o fornecimento de refeições a servidores não encontra amparo na atual dotação orçamentária da Unidade.
Contudo, em estrita observância ao Princípio da Eficiência e visando evitar o desperdício de alimento preparado (sobra limpa), a Direção autoriza, em caráter excepcional e sem ônus adicional, que os servidores usufruam das refeições apenas quando houver excedente após o pleno atendimento de todos os alunos presentes.
Pelo exposto, esta Regional ratifica as ações da Direção do Colégio X que prioriza a destinação legal dos recursos para a garantia da segurança alimentar dos alunos.
Atenciosamente,
Ouvidoria Geral -SEEDUC/ RJ
Entendo que você recebeu o desfecho da sua denúncia. Em resumo, a SEEDUC (Secretaria de Educação do RJ) utilizou uma argumentação técnica e orçamentária para justificar a restrição das refeições aos professores no **Colégio X*.
Aqui está uma análise dos pontos principais da resposta que você recebeu, traduzindo o "juridiquês" para uma linguagem mais clara:
1. A Justificativa Financeira
A Regional VI apresentou cálculos para demonstrar que o orçamento é curto. Segundo eles:
* O valor disponível por dia para alimentar toda a escola é de **R$ 628,21**.
* O custo estimado por refeição é de **R$ 3,49** por aluno.
* Eles alegam que incluir os 60 servidores fixos no planejamento diário causaria um "rombo" financeiro, prejudicando a qualidade da comida dos alunos.
### 2. A Base Legal
A resposta se ancora na **Lei Federal nº 11.947/2009**, que rege o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). O argumento é que a verba federal é destinada **exclusivamente aos alunos**. Gastar esse recurso com servidores poderia ser interpretado como desvio de finalidade.
### 3. A "Solução" Apresentada (Sobra Limpa)
A SEEDUC não proibiu totalmente, mas condicionou o acesso:
* Os professores só podem comer se houver **"sobra limpa"** (alimento que foi preparado, mas não foi servido aos alunos).
* Isso significa que o servidor não tem direito a uma cota garantida no planejamento da cozinha; ele depende da ausência de alunos ou do excesso de produção do dia.
### Próximos Passos (Caso você deseje prosseguir)
Se você considera que essa resposta não resolve o problema (por exemplo, se o "excedente" nunca existe ou se a situação é humilhante para o corpo docente), aqui estão alguns caminhos:
* **Recurso na Ouvidoria:** Você pode entrar no link indicado no e-mail ("Clique aqui") e registrar que não concorda com a conclusão, argumentando que a alimentação do servidor em exercício é necessária para a eficiência do serviço público (especialmente em unidades de tempo integral).
* **Sindicato (SEPE):** O sindicato costuma acompanhar esses casos de "merenda para o professor", pois entende que, em muitas unidades, não há tempo ou local externo para o docente se alimentar.
* **Ministério Público:** Se houver evidências de que há comida de sobra sendo descartada enquanto o acesso é negado, ou se a estrutura de trabalho impede que o professor saia para comer, o MP pode ser acionado para avaliar a razoabilidade da medida.
FONTE:
https://www.facebook.com/photo?fbid=956318036780236&set=a.157249623353752&locale=pt_BR

🚨URGENTE | PROIBIÇÃO DE DIREÇÃO À SOBRA LIMPA PODE RESULTAR EM DENÚNCIA AO MPRJ:
Contudo, em estrita observância ao Princípio da Eficiência e visando evitar o desperdício de alimento preparado (sobra limpa), a Direção autoriza, em caráter excepcional e sem ônus adicional, que os servidores usufruam das refeições apenas quando houver excedente após o pleno atendimento de todos os alunos presentes.
Pelo exposto, esta Regional ratifica as ações da Direção da ESCOLA X, que prioriza a destinação legal dos recursos para a garantia da segurança alimentar dos alunos."
Venho aqui reiterar minha denúncia que mesmo havendo em caráter excepcional a autorização, em estrita observância ao Princípio da Eficiência e visando evitar o desperdício de alimento preparado (sobra limpa), a direção de minha escola NÃO ESTÁ PERMITINDO, em caráter excepcional e sem ônus adicional, que os servidores usufruam das refeições apenas quando houver excedente após o pleno atendimento de todos os alunos presentes. Espero que haja uma intervenção na direção da escola, que em meio a denúncias de assédio moral, possa exigir que haja esta AUTORIZAÇÃO EXPRESSA para que todos os professores possam voltar a fazer a refeição na escola, como há mais de 30 anos o fazem, inclusive a própria diretora quando professora, para evitar o desperdício de alimentos na unidade. Obrigado.
Obrigado pela sua participação
Manifestação registrada com sucesso
Número de protocolo
......
Manifestação registrada com sucesso! Para acompanhar todas as suas solicitações através do sistema, acesse a opção "Minhas manifestações" ou clique no botão abaixo:
FONTE:
https://www.facebook.com/photo/?fbid=956765990068774&set=a.157249623353752&locale=pt_BR






