Sobras do Fundeb
Especialista fala de dados atualizados que indicam sobras do Fundeb
27/11/2021
Majoração de recursos do fundo e outras receitas, como FPM, e menos gastos devido a falta de reajuste para o magistério, contribuem para o superávit de estados e municípios. Tal contexto aponta para abono neste ano ao docente e também reajuste do piso do(a) professor(a) em 2022.

e em sua plenitude, como reza a lei. Imagem criada com aplicativo Canva.
Consultado pelo Dever de Classe, o economista Júlio C Aragão fala de dados atualizados do Fundeb e alta de verbas para prefeitos e governadores. Diz o especialista:
"Majoração de recursos do fundo da Educação e outras receitas, como FPM, e menos gastos devido a falta de reajuste para o magistério, contribuem para o superávit de estados e municípios. Tal contexto aponta para abono neste ano ao docente e também para reajuste do piso da categoria em 2022".
Há superávit nos estados e municípios?
Números oficiais indicam que sim. Municípios receberão no próximo dia 30 deste mês a terceira parcela do FPM de novembro com quase 30% de acréscimo, se comparada com o mesmo período de 2020. Não é pouca coisa. Se considerarmos os primeiros onze meses deste ano, municípios receberam R$ 123 bilhões. No mesmo período de 2020, montante foi de pouco mais de R$ 91 bilhões. 34,82% a mais em verbas, portanto. Mesmo com a inflação, os gestores tiveram 25,20% a mais de recursos. Esses dados podem ser conferidos nos portais da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e da Confederação Nacional de Municípios (CNM). E ainda tem uma verba extra bilionária e permanente que os prefeitos conquistaram neste ano. Não seria exagero dizer que estão quase nadando em dinheiro, apesar ainda dos efeitos negativos da pandemia.
E em relação ao Fundeb?
Recursos também cresceram de forma substancial. Se entrarmos no site do Banco do Brasil e compararmos qualquer mês deste ano com mesmo período de 2020, vemos que dinheiro aumentou. Como exemplos, cito os levantamentos feitos aqui mesmo neste Dever de Classe sobre o assunto. Isto é sinal de que pode haver sobras de recursos e que é possível pagar o reajuste de 31,3% para os magistério em 2022 e abono ainda neste 2021. Crescimento do FPM também ajuda muito nisso. (Conferir aqui, aqui e aqui).
Majoração está tão boa que o Piauí, que tem PIB baixo, adiantou o pagamento de salário de todos os seus servidores, cuja ampla maioria está na Educação. Faria isso se estivesse em baixa?
Isto é sinal de que há verbas do Fundeb que devem ser devolvidas aos professores em forma de abono?
Claro que sim. Basta ver que muitos gestores já estão fazendo isso, como por exemplo um do Espírito Santo, que pagou R$ 10 mil e disse que até o final de dezembro paga mais. É fato.
O que deve ser feito para saber se há sobras mesmo?
É uma questão de lógica: se os recursos do Fundeb cresceram, e o magistério não teve reajuste salarial para absorver no mínimo 70% dessas verbas durante o ano, como reza a Constituição Federal, é claro que sobrou dinheiro. Neste caso, deve ser devolvido aos educadores, e com juros e correção monetária. Sindicatos devem acionar o Conselho do Fundeb, onde inclusive têm assento, para checar o que foi feito dos recursos. Seducs e secretarias de Fazenda também têm os dados. E muitas entidades já estão fazendo isso.
https://www.deverdeclasse.org/l/sobras-do-fundeb-e-abono-aos-professores/
"Abono ao docente deve ser pago com juros e correção monetária", diz jurista
27/11/2021
"Sobras do Fundeb é dinheiro que deveria ter sido pago ao longo do ano e não foi. Se um valor que era para ter sido pago em janeiro foi quitado em dezembro, essa quitação deve ser atualizada. Afinal, um quilo de feijão ou litro de gasolina não ficam congelados à espera do professor receber o que tem direito", explica o especialista.

Imagem ilustrativa: arquivos Webnode.
"Eventuais abonos que os profissionais do magistério venham a receber de sobras do Fundeb têm de ser pagos com juros e correção monetária". Este é o ponto de vista do jurista Cézar M C Carvalho, consultado pelo Dever de Classe.
Por que eventuais abonos oriundos de sobras do Fundef devem ser pagos com juros e correção monetária?
Porque são pagos fora de prazo. Sobras do Fundeb é dinheiro que deveria ter sido pago ao longo do ano e não foi. Se um valor que era para ter sido pago em janeiro foi quitado em dezembro, essa quitação deve ser atualizada. Afinal, um quilo de feijão ou litro de gasolina não ficam congelados à espera do professor receber o que tem direito.
Explique melhor...
A Constituição Federal de 1988 determina (art. 212-A, XI) que, no mínimo, 70% do Fundeb sejam absorvidos durante cada ano com o pagamento de profissionais do magistério. Se chega o final de um exercício e isso não é cumprido, ou seja, um prefeito ou governador não usou esse percentual determinado legalmente, é sinal que sobrou dinheiro. Tal sobra, que deveria ter sido destinada aos educadores durante o ano, em forma de salário, tem de ser corrigida e devolvida aos mesmos. É o óbvio. A correção é necessária principalmente por causa da inflação, que por sinal está muito alta no Brasil.
Isto tem base legal? Assessores de prefeitos e governadores dizem que não...
Claro que sim. Esses assessores estão equivocados. A base legal é a Constituição Federal de 1988, no artigo citado acima. Entenda, por favor: essas eventuais sobras do Fundeb não são nada mais nada menos que o dinheiro que deveria ter sido pago como salário ao magistério e não foi. Se não foi pago no período devido, como manda a lei, têm de ser devolvido com correção no fim do ano, como muitos gestores têm feito já há um certo tempo, inclusive neste 2021. Isto é justiça: pagar a quem de direito.
A saída então é reajustar salários do magistério para evitar sobras de recursos no final do ano?
Exatamente. Isto inclusive é o que está numa cartilha divulgada pelo MEC/FNDE no último mês de outubro. Tal documento diz, textualmente:
"Caso estejam ocorrendo "sobras" significativas de recursos dos 70% (setenta por cento) do Fundeb no final de cada exercício, essa situação pode significar que o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica ou, ainda, a escala ou tabela de salários/vencimentos, esteja necessitando de revisão ou atualização, de forma a absorver, sem sobras, os 70% (setenta por cento) do Fundo no pagamento da remuneração, sem a necessidade de uso de pagamentos sob a forma de abonos.
https://www.deverdeclasse.org/l/abono-ao-professor-deve-ser-pago-com-juro-e-correcao-monetaria/