Sobre as diretrizes para a valorização
PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA BUCHABQUI E PINHEIRO MACHADO
Documento em PDF
No dia 16 de janeiro de 2024, foi sancionada pelo presidente Lula a Lei Federal nº 14.817/24 que estabeleceu diretrizes para a valorização dos profissionais da educação básica pública.
A referida lei federal não traz qualquer alteração imediata, mas traz caminhos práticos para a concretização da previsão constitucional de valorização dos profissionais da educação.
Logo no art. 2º é pontuado quem são os profissionais da educação básica pública:
Art. 2º Profissionais da educação escolar básica pública são aqueles que, detentores da formação requerida em lei, exercem a função de docência ou as funções de suporte pedagógico à docência, isto é, direção e administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacionais, ou ainda as funções de suporte técnico e administrativo que requeiram formação técnica ou superior em área pedagógica ou afim.
Ou seja, para além dos professores, os demais profissionais também são alcançados pelas diretrizes expostas.
E, neste sentido, chamamos atenção ao inciso V, do artigo 3º que reforça o comando constitucional de Piso Salarial para todos os profissionais da educação.
Ainda que não tenha qualquer efeito imediato ou prático, a nova legislação corrobora com a luta do CPERS para a estipulação de piso salarial para todas as categorias que atuam no âmbito da educação pública.
Outrossim, também cabe ressaltar a previsão de plano de carreira que estimule o desempenho e o desenvolvimento profissional em benefício da qualidade da educação escolar, sendo expressamente indicada como diretriz a progressão funcional periódica ao longo da carreira. Considerando que aqui no Rio Grande do Sul a última promoção de classe dos profissionais da educação ocorreu no ano de 2014, quase 10 anos atrás, esta lei servirá como novo apoio a já antiga reivindicação do CPERS.
Muito embora em termos práticos nada mude, podemos afirmar que temos mais um apoio legal para a busca e concretização dos direitos dos profissionais que atuam no âmbito da educação.
Para quem tiver interesse, segue anexo a lei na íntegra
-----------------------
Lei Federal nº 14.817/24 que estabeleceu diretrizes para a valorização dos profissionais da educação básica pública.