Sobre vale-refeição e vale-alimentação.
O que muda na prática para o trabalhador após decisão da Justiça sobre vale-refeição e vale-alimentação.
Operadoras devem cumprir exigências como limites de taxas, repasses mais rápidos ao comércio e ampliação da rede de aceitação dos cartões
Leonardo Martins

Operadoras que haviam conseguido decisões provisórias para não cumprir partes da nova regulamentação dos vales-refeição (VR) e vales-alimentação (VA) voltaram a ser obrigadas a seguir integralmente as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A mudança ocorre após decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que suspendeu em bloco as liminares favoráveis às empresas.
Com isso, o decreto federal que reformula o setor passa a produzir efeitos imediatos, ao menos até o julgamento definitivo das ações judiciais.
Na prática, entram em vigor limites de taxas cobradas, redução do prazo de repasse aos estabelecimentos e a abertura das redes para que os cartões funcionem em mais maquininhas.
A decisão atende a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), após solicitação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sob o argumento de que decisões isoladas estavam fragmentando a política pública e gerando riscos à ordem econômica.
O advogado trabalhista Diego da Veiga Lima explica que a medida restabelece integralmente a eficácia do decreto que modernizou o programa:
— A suspensão das liminares restabeleceu a obrigação de cumprimento imediato das novas regras do PAT. Isso significa que as operadoras não podem mais deixar de aplicar os limites de taxas, os novos prazos de repasse e as exigências de interoperabilidade.

Reprodução / adobe.stock.com
Desde 10 de fevereiro de 2026, passam a valer mudanças estruturais no funcionamento do mercado de benefícios alimentares.
Limite nas taxas cobradas do comércio
A taxa MDR (Merchant Discount Rate, ou taxa de desconto do comerciante) é o percentual cobrado pelas credenciadoras sobre cada venda paga com cartão, destinado a cobrir os custos da operação, incluindo a remuneração de bancos emissores, bandeiras e o processamento da transação.
Com a nova regulamentação, essa taxa passa a ter teto de 3,6% nas operações com vale-refeição e vale-alimentação.
Dentro desse limite, a tarifa de intercâmbio, que é a parcela destinada ao banco emissor do cartão, fica limitada a 2%.
Antes das mudanças, segundo dados do governo, as taxas praticadas no setor variavam, em média, entre 6% e 9%, patamar apontado como um dos fatores que desestimulavam comerciantes a aceitar os benefícios.
Repasse mais rápido ao comércio
O prazo para pagamento aos estabelecimentos cai para até 15 dias corridos, o que, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tende a melhorar o fluxo de caixa, especialmente dos pequenos negócios.
Proibição de vantagens financeiras às empresas contratantes
Ficam vedados cashbacks, bonificações, descontos indiretos e outras formas de repasse financeiro às empresas que contratam os benefícios.
— Essas práticas eram usadas para conquistar contratos oferecendo vantagens econômicas às empresas, o que, na visão do governo, distorcia a finalidade social do programa — explica Veiga Lima.
Aplicação imediata a todas as operadoras
Com a queda das liminares, empresas como Ticket Serviços, VR Benefícios, Pluxee Benefícios Brasil, Alelo e Vegas Card deixam de ter respaldo judicial para descumprir esses pontos.
Cronograma de implementação das mudanças
Nem todas as alterações entram em vigor ao mesmo tempo. O decreto prevê prazos de adaptação que podem chegar a 360 dias, dependendo da exigência.
Fevereiro de 2026: regras já em vigor
- Limite para taxas cobradas dos estabelecimentos
- Prazo máximo de 15 dias para repasse
- Proibição de incentivos financeiros entre operadoras e empresas
- Vedação à prorrogação de contratos fora do padrão
Maio de 2026: início da interoperabilidade
- Cartões passam a ser aceitos em um número maior de maquininhas, marcando o começo da abertura das chamadas redes fechadas
Até novembro de 2026: interoperabilidade plena
- Qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha do país
- Operadoras com redes próprias terão que abrir seus sistemas
Prazos adicionais
- Empresas e operadoras terão períodos de 90, 180 ou até 360 dias para se adequar, conforme a complexidade da mudança
O que deve mudar na prática para o trabalhador

Yaroslav Astakhov / adobe.stock.com
Segundo o governo federal e especialistas, os efeitos mais perceptíveis dizem respeito à possibilidade de uso do benefício, e não ao valor recebido.
Ampliação da rede de aceitação
Com a interoperabilidade, a tendência é que o trabalhador consiga utilizar o cartão em mais estabelecimentos, independentemente da operadora.
— A interoperabilidade reduz a dependência de redes fechadas e amplia a liberdade de uso do benefício — afirma Veiga Lima.
Benefício mais direcionado à alimentação
O fim dos rebates, ou seja, das devoluções e vantagens financeiras indiretas oferecidas às empresas contratantes — como bônus, cashback corporativo ou descontos que reduzem o custo do contrato sem elevar o valor destinado ao trabalhador — tende a mudar os critérios de escolha da operadora.
Em vez de priorizar ganhos financeiros para o empregador, a decisão passa a considerar fatores como rede credenciada, facilidade de uso e aceitação do cartão.
Na prática, isso reduz distorções que poderiam comprometer a finalidade do programa.
Também aumenta a chance de o benefício ser efetivamente usado para a alimentação do trabalhador, com mais estabelecimentos disponíveis e menos restrições de uso.
Possível melhora na qualidade do serviço
Com maior concorrência, operadoras tendem a disputar clientes por meio de tecnologia, atendimento e rede credenciada.
Ajustes operacionais no curto prazo
Podem ocorrer mudanças temporárias nas redes credenciadas ou nos contratos enquanto o setor se adapta às novas regras, como:
- Inclusão ou exclusão de estabelecimentos
- Renegociação de taxas com restaurantes e supermercados
- Substituição de operadoras por parte das empresas contratantes
- Ajustes técnicos nos sistemas de pagamento e nas maquininhas
Também podem surgir alterações nas condições comerciais, na cobertura geográfica do benefício e no funcionamento de aplicativos e cartões até que a interoperabilidade esteja plenamente implementada.
Impacto para empresas, operadoras e comércio
Empresas empregadoras
A principal mudança é o fim das vantagens financeiras indiretas oferecidas pelas operadoras.
— As empresas não poderão mais receber bônus ou descontos vinculados ao contrato de VR ou VA. O foco passa a ser exclusivamente o benefício ao trabalhador — diz Veiga Lima.
Segundo ele, isso pode exigir renegociação de contratos e alterar o custo efetivo dos programas.
Operadoras
São as mais afetadas, com redução de receitas e necessidade de rever o modelo de negócios.
— O decreto comprime margens, limita taxas e impõe mudanças estruturais, o que aumenta a competição e exige eficiência operacional — afirma o especialista.
Restaurantes e supermercados
Devem ser beneficiados pela redução das taxas e pelo pagamento mais rápido, o que melhora o fluxo de caixa.
Pequenos estabelecimentos tendem a ser os principais favorecidos, já que muitos deixavam de aceitar os vales devido aos custos elevados.
Por que o governo decidiu reformar o PAT
O Programa de Alimentação do Trabalhador completa 50 anos em 2026 e envolve forte incentivo fiscal, estimado em cerca de R$ 30 bilhões por ano.
Segundo o governo federal, as mudanças buscam:
- Reduzir abusos nas taxas
- Ampliar a concorrência
- Aumentar a rede de aceitação
- Garantir uso exclusivo para alimentação
- Modernizar o sistema
A expectativa oficial é gerar economia anual de aproximadamente R$ 8 bilhões e ampliar significativamente o número de estabelecimentos credenciados.
— A finalidade é garantir que o incentivo fiscal cumpra sua função social, assegurando alimentação ao trabalhador, e não vantagens comerciais paralelas — aponta Veiga Lima.
O que está em disputa no setor
O especialista observa que o mercado de benefícios alimentares é historicamente concentrado em poucas operadoras e baseado em redes fechadas:
— O que está em jogo é a transição de um modelo concentrado, com taxas elevadas, para um sistema mais aberto e competitivo.
As empresas do setor argumentam que houve excesso regulatório, especialmente na fixação de tarifas por decreto e no impacto sobre contratos já firmados.
E se houver nova decisão judicial?
A decisão do TRF-3 não encerra a disputa. O mérito das ações ainda será julgado, e tribunais superiores podem revisar o caso.
— Trata-se de uma decisão provisória. O cenário regulatório ainda pode mudar conforme o andamento dos processos — alerta o advogado.
Enquanto isso, as operadoras devem cumprir integralmente as regras.
Penalidades para o descumprimento
Empresas, operadoras e estabelecimentos vinculados ao PAT podem sofrer sanções administrativas, como multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança dos benefícios fiscais obtidos de forma irregular.
FONTE:






