STF decide sobre recreio e intervalos

STF decide sobre recreio e intervalos

STF decide: recreio e intervalos contam como jornada de trabalho dos professores

Supremo consolidou entendimento de que o professor permanece à disposição da instituição mesmo durante o recreio e intervalos, o que faz parte do processo pedagógico

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Escrito en BRASIL el 


Créditos: Eduardo Seidl/Palácio Piratini

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão realizada nesta quinta-feira (13), que o recreio escolar e os intervalos entre aulas compõem a jornada de trabalho dos professores e devem ser remunerados.

A decisão da Corte foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental?(ADPF) 1058, movida pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi). A entidade questionava decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que consideravam que o professor está à disposição do empregador também nos intervalos e que esses períodos devem ser considerados para efeito de remuneração. 

Em 2024, o relator, ministro Gilmar Mendes, suspendeu todas as ações em trâmite na Justiça do Trabalho que tratavam do tema e, em sessão virtual, propôs que a ADPF fosse julgada diretamente no mérito. O placar estava 4 a 2 a favor da inclusão do intervalo na jornada, quando o ministro Edson Fachin pediu destaque, levando o caso novamente ao plenário físico, com votação zerada e reiniciada nesta semana.

Possíveis exceções 

Prevaleceu, no julgamento, o voto reajustado de Gilmar Mendes, pela procedência parcial do pedido. Fica estabelecido que a regra geral é que os períodos de recreio ou intervalos são tempo à disposição do empregador. A decisão, contudo, afasta a presunção absoluta (situação que não admite prova em contrário) e estabelece como ressalva que, se nesse período o docente se dedicar a atividades de cunho estritamente pessoal, ele não deve ser considerado no cômputo da jornada diária de trabalho. Quem tem a obrigação de comprovar a ocorrência dessas hipóteses é o empregador. 

O entendimento firmado segue também a posição do Ministério Público Federal (MPF), que defendeu que o tempo entre uma aula e outra é muito curto para que os professores possam se dedicar a qualquer atividade não relacionada à docência.

Durante a sessão desta quinta-feira, o ministro Flávio Dino disse que, como regra geral, o recreio escolar e os intervalos de aula são atividades integradas ao processo pedagógico e exigem dedicação exclusiva do profissional, que fica à disposição, executando ou aguardando ordens do empregador. A condição, conforme o magistrado, não decorre de uma ordem direta do empregador, mas da lei. 

Já o ministro Nunes Marques acrescentou que a vivência demonstra que, estatisticamente, é mais provável que o professor seja demandado no intervalo das aulas do que o contrário.  

Quando a decisão começa a valer

O entendimento firmado nesta quinta-feira (13) segue a posição do Ministério Público Federal (MPF), que defendeu que o tempo entre uma aula e outra é muito curto para que os professores se dediquem a qualquer atividade não relacionada à docência. Em nota, o órgão pontua que "a inclusão do recreio ou intervalo na jornada valoriza a docência e reconhece o tempo dedicado por professores, coordenadores e orientadores às atividades de ensino".

Por sugestão do ministro Cristiano Zanin, o colegiado entendeu que a decisão deve produzir efeitos apenas a partir de agora.

Com informações do STF

FONTE:

https://revistaforum.com.br/brasil/2025/11/13/stf-decide-recreio-intervalos-contam-como-jornada-de-trabalho-dos-professores-192052.html?fbclid=IwY2xjawODYFtleHRuA2FlbQIxMQBzcnRjBmFwcF9pZBAyMjIwMzkxNzg4
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Recreio e intervalo entre aulas integram jornada de trabalho de professores, decide STF 

Por maioria de votos, Plenário entendeu que docentes ficam à disposição do empregador e, por isso, período deve ser remunerado 

13/11/2025
Sessão plenária do STFFoto: Bruno Moura/STF

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o recreio escolar e os intervalos entre aulas compõem a jornada de trabalho dos professores e, portanto, devem ser remunerados. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental(ADPF) 1058, encerrado na sessão desta quinta-feira (13). 

A Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi) questionava decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que consideravam que o professor está à disposição do empregador também no intervalo e que esse período deve ser considerado para efeito de remuneração.  Em 2024, o relator, ministro Gilmar Mendes, suspendeu todas as ações em trâmite na Justiça do Trabalho que tratem do tema e, em sessão virtual, propôs que a ADPF fosse julgada diretamente no mérito. Um pedido de destaque do ministro Edson Fachin levou o julgamento ao Plenário físico. 

Prova em contrário 

Após debates nas sessões de ontem e hoje, prevaleceu, no julgamento, o voto reajustado do relator, ministro Gilmar Mendes, pela procedência parcial do pedido. A regra geral é que os períodos de recreio ou intervalos são tempo à disposição do empregador. A decisão, porém, afasta a presunção absoluta nesse sentido e estabelece como ressalva que, se nesse período o docente se dedicar a atividades de cunho estritamente pessoal, ele não deve ser considerado no cômputo da jornada diária de trabalho. A obrigação de comprovar a ocorrência dessas hipóteses é do empregador. 

Dedicação exclusiva 

Na sessão de hoje, ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino disse que, como regra geral, o recreio escolar e os intervalos de aula são atividades integradas ao processo pedagógico e exigem dedicação exclusiva do profissional, que fica à disposição, executando ou aguardando ordens do empregador. Essa condição, segundo Dino, não decorre de uma ordem direta do empregador, mas da lei. 

O ministro Nunes Marques acrescentou que a vivência demonstra que, estatisticamente, é mais provável que o professor seja demandado no intervalo das aulas do que o contrário.  

Efeitos 

O colegiado acompanhou a sugestão do ministro Cristiano Zanin para que a decisão produza efeitos apenas a partir de agora, de modo que aqueles que receberam algum valor de boa-fé não sejam obrigados a devolvê-lo. 

Divergência 

Ficou vencido o ministro Edson Fachin, para quem as decisões questionadas estão inteiramente em harmonia com os preceitos constitucionais do valor social do trabalho. 

(Suélen Pires/CR//CF) 

Leia mais: 

12/11/2025 – STF começa a julgar inclusão de intervalo do recreio na jornada de trabalho dos professores  

 

FONTE:

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/recreio-e-intervalo-entre-aulas-integram-jornada-de-trabalho-de-professores-decide-stf/?fbclid=IwY2xjawOD_DhleHRuA2FlbQIxMABicmlkETFZQ0NhbTQyZHlpdFpYNXBKc3J0YwZhcHBfaWQQMjIyMDM5MTc4ODIwMDg
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