Foi homologado nesta terça-feira (10) pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido de desistência do Estado do Rio Grande do Sul na ação cível originária (ACO) 2755, que discutia o pagamento da da dívida com a União. Foi no âmbito desse processo que, em 2017, o governo estadual obteve liminar para suspender o pagamento mensal das parcelas da dívida.
A desistência foi solicitada à Corte pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em 25 de fevereiro. A retirada de ações judiciais questionando o pagamento da dívida é um dos requisitos para a adesão ao regime de recuperação fiscal (RRF) - o Estado aderiu ao acordo em janeiro e aguarda a homologação do plano de recuperação.
Mesmo com a desistência e a consequente perda dos efeitos da liminar, o governo estadual não deverá retomar imediatamente o pagamento da dívida. Isso porque o RRF prevê um ano de "carência" após a adesão. Depois disso, o pagamento será retomado gradualmente nos nove anos seguintes, em uma escadinha crescente de 1/9 da parcela a cada ano.
O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, diz que a homologação da desistência era esperada pelo Piratini e lembrou que a exigência consta na lei federal que criou o RRF.
— A homologação era esperada, dado que o Estado agiu conforme a lei federal e com os aditivos assinados de acordo com autorização da Assembleia Legislativa na lei 15.720 de 2021 —afirmou.
Para seguir no RRF, o governo do Estado precisa da aprovação, na Assembleia Legislativa, de um projeto que ajusta a lei do teto de gastos estadual. A proposta seria votada nesta terça-feira, mas uma desorganização da base aliada fez com que a sessão caísse por falta de quórum. O projeto voltará à pauta da Assembleia no dia 17 de maio.
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