STF julga reforma do Ensino Médio

STF julga reforma do Ensino Médio

REFORMA DO ENSINO MÉDIO E CONANDA ESTÃO NA PAUTA DO STF DESTA QUINTA (1º/10)


JORNALISTA: VANESSA GALASSI 1 DE OUTUBRO DE 2020


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por videoconferência nesta quinta-feira (1º/10), dará prosseguimento ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5599, que questiona a Reforma do Ensino Médio (MP 746/2016). O Plenário do Supremo ainda pode decidir sobre a alteração da composição e a forma de escolha dos membros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), ação provocada pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 622, que tem por objeto o Decreto 10.003/2019 de Bolsonaro. A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) fará sustentação oral da ADI 5599, feita conjuntamente com o PSOL, e que tem como relator o ministro Edson Fachin. A MP da reforma do ensino médio alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) e a Lei11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A CNTE argumenta que a medida provisória afronta o artigo 62, caput, da Constituição Federal, que prevê as hipóteses em que as medidas provisórias devem ser editadas, observando os critérios de relevância e urgência. Por essa razão, pede a inconstitucionalidade formal da MP e sustenta que a norma possui também vícios materiais, como a violação dos artigos 205 e 206, que tratam das diretrizes constitucionais sobre educação.

Já a ADPF sobre a Conanda, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), sustenta que as modificações realizadas via decreto do presidente da República, que reduziram o número de assentos destinados à sociedade civil nos conselhos, violam o direito de participação popular direta e a proibição ao retrocesso institucional. Há pedido de deferimento de medida cautelar para suspender a eficácia das normas questionadas.

Fonte: Sinpro-DF, com Agência STF 

Fonte: SINPRO-DF

https://www.sinprodf.org.br/reforma-do-ensino-medio-e-conanda-estao-na-pauta-do-stf-desta-quinta-1o-10/

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ADI que questiona reforma do ensino médio terá rito abreviado

O ministro Edson Fachin, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5599) ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) para questionar a medida provisória que institui a “Reforma do Ensino Médio”, adotou o rito abreviado para o julgamento do processo. O rito permite que a ação seja julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. “Tendo em vista a relevância da matéria debatida nos presentes autos e sua importância para a ordem social e segurança jurídica, adoto o rito positivado no artigo 12 da Lei 9.868/1999, a fim de possibilitar ao Supremo Tribunal Federal a análise definitiva da questão”, afirmou o ministro.

O relator esclareceu que a justificativa para a análise célere e definitiva do caso pelo Supremo decorre do fato de que se trata de ato normativo primário (medida provisória) que “toca o âmago de nossa Constituição e da Democracia Constitucional por ela pressuposta”. Ele destacou que a questão está umbilicalmente ligada ao direito fundamental à educação, nos termos dos artigos 6º e 205 da Constituição Federal. “Nessa toada, não se pode, desde já, despir-se de um olhar que esteja atento para o futuro que se pretende construir a partir de um robusto debate a ser travado no presente. Esse debate aflora no pluralismo político, na separação dos Poderes que informa a independência e a harmonia respectiva, bem como no higidez do processo legislativo”, explicou.

Com a adoção do rito abreviado, o ministro determinou que se requisitem informações, no prazo de dez dias, à Presidência da República, ao Congresso Nacional, por meio de suas duas Casas, bem como à Comissão Mista de Deputados e Senadores prevista no artigo 62, parágrafo 9º, da Constituição Federal , instituída para examinar a medida provisória objeto da  ADI. Após esse período, o relator determinou que dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matéria.

MP

A Medida Provisória (MP) 746/2016 institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) e a Lei 11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), e foi editada pelo presidente da República, Michel Temer, no último dia 22 de setembro. Segundo o PSOL, as alterações promovidas pela MP apresentam vícios formais e materiais. Sob o aspecto formal, alega que a MP foi editada sem que haja os requisitos da urgência e relevância. Quanto aos vícios de natureza material, o PSOL alega ofensa ao princípio da isonomia, ao direito fundamental à educação, ao objetivo constitucional de redução da desigualdade, além de desrespeito ao direito de acesso ao ensino noturno.

VP/AD

Processos relacionados      ADI 5599

Leia mais:

29/09/2016 – Supremo recebe ação contra MP que institui reforma do ensino médio
 


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"STF julga ação do PSOL contra a reforma do ensino médio


Por Gabriel Rodrigo Sestrem     [01/10/2020] 

Edson Fachin é vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral: abuso de poder religioso é assunto que merece reflexão, disse o ministro.

"Edson Fachin é vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral.| Foto: Roberto Jayme/TSE

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta quinta-feira (1º de outubro) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5599, ajuizada em setembro de 2016 pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra medida provisória do ex-presidente Michel Temer, de 2016, que trata da reforma do ensino médio. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.

A medida provisória em questão altera a lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e a lei 11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Publicada em 22 de setembro de 2016, a MP foi convertida na lei 13.415 – sancionada por Temer em fevereiro de 2017 após quase cinco meses de debates e protestos, inclusive com a ocupação de escolas em diversos estados. Durante o processo legislativo, o texto recebeu 568 emendas de deputados e senadores.


O que o PSOL alega

Na ação, o PSOL alega que a MP 746 possui inconstitucionalidade formal e material. Do ponto de vista formal, a sigla afirma que o pressuposto de urgência, que consta no artigo 62 da Constituição Federal como requisito para a criação de uma medida provisória, é inexistente. Em outras palavras, defende que a reforma do ensino médio não deveria ter sido iniciada por uma medida provisória, que decorre do poder Executivo, e sim pelo processo legislativo normal, uma vez que não haveria a urgência declarada.

“Dispor por medida provisória sobre tema tão complexo, que claramente não reclama urgência, é temerário e pouco democrático, por impor prazo extremamente exíguo para debate que já está ocorrendo nos meios educacionais e, sobretudo, no Congresso Nacional”, destaca um trecho da ação.

Quanto à inconstitucionalidade material, o partido afirma que a medida “desrespeita o amplo acesso à educação, a cidadania enquanto fórmula para a igualdade cívica e, sobretudo, dificulta a redução das desigualdades ao promover verdadeiro retrocesso social”.

O entendimento é de que a reforma do ensino médio aumentaria a desigualdade, uma vez que as escolas públicas não seriam capazes de oferecer todas as possibilidades curriculares autorizadas pelo novo formato, enquanto alunos matriculados em escolas particulares teriam acesso a conteúdos mais variados.

A ADI também alega que alunos que estudam no período noturno não teriam acesso ao aumento da carga horária, o que impediria esses alunos de acessarem os mesmos conteúdos que alunos de outros períodos.

Outros pontos criticados no documento relacionam-se aos professores de “notório saber”, isto é, profissionais de outras áreas, sem diploma de licenciatura, que passam a ter permissão para lecionar em disciplinas técnicas e profissionalizantes do currículo; e à obrigatoriedade do ensino de língua inglesa, com o ensino de outros idiomas sendo facultativo.

Manifestação da PGR

Em 19 de dezembro de 2016, o então Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, emitiu um parecer favorável à ação ajuizada pelo PSOL.

Janot endossou a avaliação de que o pressuposto de urgência não se encaixa ao conteúdo da matéria e declarou que uma medida provisória, “por seu próprio rito abreviado, não é instrumento adequado para reformas estruturais em políticas públicas, menos ainda em esfera crucial para o desenvolvimento do País, como é a educação”. Na ocasião, o ex-Procurador-Geral da República concluiu que a MP 746 seria inconstitucional.

Ação, que havia sido extinta pelo STF, foi reconsiderada

A ação ajuizada pelo PSOL chegou a ser extinta no STF, tendo em vista a ausência de continuidade normativa entre a MP 746/2016 e a lei 13.415/2017, uma vez que a medida original havia sido substancialmente modificada pelo Congresso durante o processo legislativo até sua conversão em lei.

Mas, posteriormente, o ministro Edson Fachin reconsiderou a decisão pela extinção e determinou o seu prosseguimento entendendo que a norma ainda deveria ser analisada de acordo com a alegação de ausência de urgência."

"“O próprio ministro Fachin, em sua decisão que extinguiu a ação, destacou que foram apresentadas 568 emendas parlamentares ao texto original, resultando assim a Lei 13.415/2017”, explica o advogado Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados. “Ou seja, a matéria foi amplamente debatida, incrementada, modificada, e finalmente aprovada no âmbito do Poder Legislativo, o que, por si só, torna irrelevante a exigência de urgência como critério de validade da norma primitiva do Poder Executivo”, avalia.

Tomaz explica que uma eventual declaração de inconstitucionalidade da MP 746, por parte do STF, levaria à invalidade integral do novo regramento. “Isso, por si só, causa insegurança jurídica e, caso venha a ser exitosa a ação, a declaração de inconstitucionalidade poderá desencadear efeitos negativos sobre o sistema de ensino, em especial nos estados e municípios que já avançaram na implementação da nova organização curricular”, observa.

Principais pontos da reforma do ensino médio

A reforma do ensino médio prevê o aumento da carga horária de forma paulatina, até implementar o tempo integral - previsto, a princípio, para 2022. Além disso, define que 60% do currículo das escolas deve seguir a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). O conteúdo dos outros 40% foi flexibilizado para que os estudantes façam aprofundamentos em uma ou mais áreas, chamadas de itinerários formativos. Estão previstas cinco áreas específicas: Linguagens; Ciência da Natureza; Ciências Humanas e Sociais; Matemática e Formação Técnica.

Alguns pontos mais polêmicos da reforma, como tornar as disciplinas de Artes, Educação Física, Sociologia e Filosofia não obrigatórias, foram retirados da proposta.

No início de agosto, o estado de São Paulo anunciou a homologação do novo currículo para o ensino médio, tornando-se o primeiro estado a colocar em prática as alterações previstas na lei de reforma do ensino médio – a previsão é de que o novo sistema seja implementado progressivamente, iniciando pela 1º série em 2021.

Além de São Paulo, pelo menos mais 16 estados também devem implementar novo currículo do ensino médio a partir do próximo ano. De acordo com a lei 13.415/2017, todos os estados deverão implementar o novo formato até o início das aulas em 2022."

Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/educacao/stf-reforma-do-ensino-medio/




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