STF, Reforma da Previdência de 2019
STF retoma hoje julgamento de ações que questionam pontos da Reforma da Previdência de 2019
Análise será retomada com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que tinha pedido vista.
Por Daniel Gullino — Brasília 13/6/2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar a análise, nesta quinta-feira, de 13 ações que questionam a Reforma da Previdência aprovada em 2019 pelo Congresso Nacional. O tema é o segundo item da pauta de julgamentos desta quinta.
A reforma proposta pelo governo Jair Bolsonaro e validada pela Câmara e pelo Senado promoveu alterações nas regras de aposentadorias de trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada.
As ações em análise foram apresentadas por associações que representam setores do serviço público — defensores públicos, integrantes do MP, juízes, auditores fiscais, delegados da PF e por partidos políticos.
Um dos pontos questionados são as alíquotas progressivas para as contribuições dos servidores públicos federais. Também foi questionado o trecho que autoriza, quando houver déficit, uma contribuição sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo salário mínimo.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, é o relator das ações. Ele votou para manter as regras da reforma na maior parte das ações. O único ponto em que ele votou por mudanças foi num trecho da reforma que trata da cobrança de contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas da União, estados e municípios.
Barroso votou por mudar parcialmente a forma como pode ser cobrada a contribuição de servidores inativos. A reforma estabelece a possibilidade de cobrança a aposentados e pensionistas quando os rendimentos forem maiores que um salário mínimo e quando houver déficit atuarial, ou seja, um déficit ao longo do tempo.
Antes da reforma, só era possível contribuição de inativos acima do teto do INSS. O ministro quer que a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas só seja alterada em caso de manutenção "comprovada" de déficit atuarial após a adoção da progressividade de alíquotas. mentada em caso de persistir desequilíbrio nas contas da Previdência, mesmo após a adoção do regime de progressividade das alíquotas para servidores.
O julgamento será reiniciado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que tinha pedido vista.
FONTE:
ATENÇÃO!
O julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), incluindo a ADI 6254, sobre o desconto previdenciário das aposentadas(os), foi adiado mais uma vez.
*O CPERS e sua assessoria jurídica, representada pelo escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, continuam na pressão, acompanhando o caso de perto.* Manteremos todas(os) informadas(os) sobre os próximos passos! Fiquem atentas(os) às nossas redes sociais para mais atualizações!