STF rejeita ação de Eduardo Leite

STF rejeita ação de Eduardo Leite

STF rejeita ação de Eduardo Leite e mantém direito a auxílio-refeição de servidores nas férias

Decisão de Cármen Lúcia considera inadequado recurso do governo gaúcho contra entendimento do TJRS que garante benefício e inclui verba no cálculo do terço de férias

28 de agosto de 2026

 

Ministra Cármen Lúcia julgou a ação. Foto: Luiz Roberto/TSE

 

Nesta terça-feira (25), a ministra Cármem Lúcia rejeitou a ação apresentada pelo governo de Eduardo Leite (PSD) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que reconheceu aos servidores estaduais o direito ao auxílio-refeição durante as férias e à inclusão do benefício no cálculo do terço constitucional de férias. Relatora do caso, a ministra considerou inadequado o uso de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para questionar a decisão.

A discussão começou no início deste ano. Em janeiro, a Turma de Uniformização da Fazenda Pública do TJRS julgou favorável o pedido de reconhecimento do direito dos servidores. A magistrada Márcia Regina Frigeri, relatora do caso, destacou que o período de férias é considerado como de “efetivo exercício”.

Assim, como aponta a juíza, “a remuneração das férias deve equivaler à que o servidor perceberia em efetivo exercício”, sendo assegurado o direito a “todas as vantagens, como se estivesse em exercício”. Ainda, definiu a inclusão da verba na base de cálculo do terço constitucional de férias

Em junho, o governador Eduardo Leite acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar decisão da Justiça gaúcha. Argumentou que a legislação estadual condiciona o pagamento do auxílio aos dias efetivamente trabalhados. Dessa forma, períodos de afastamento do servidor, como as férias, não seriam considerados para o recebimento do benefício.

Alegou ainda que a medida pode gerar impacto de R$ 266 milhões aos cofres estaduais, sem considerar despesas retroativas e reflexos para os exercícios futuros. Leite argumentou também que o Estado está submetido ao Regime de Recuperação Fiscal e que a medida compromete o planejamento financeiro do Executivo.

FONTE:

https://sul21.com.br/noticias/geral/2026/08/stf-rejeita-acao-de-eduardo-leite-e-mantem-direito-a-auxilio-refeicao-de-servidores-nas-ferias/ 




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