STF, vagas em creche e pré-escolas

STF, vagas em creche e pré-escolas

STF decide que é dever do poder público garantir vagas em creche e pré-escolas

Oferta é prevista na Constituição, mas discussão ocorreu devido a um recurso da prefeitura de Criciúma (SC)

22/09/2022  - VINICIUS COIMBRA E AGÊNCIA BRASIL

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (22), que a oferta de vagas em creches e pré-escolas para crianças de até cinco anos é responsabilidade do poder público e, sendo um direito fundamental, a garantia de vagas nestas etapas pode ser exigida individualmente.

O posicionamento foi fixado devido a um recurso do município de Criciúma (SC) contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que obrigava a administração municipal a matricular uma criança em uma creche. Assim, a decisão estadual foi mantida pelo STF.

No caso julgado pelo Supremo, o executivo de Criciúma defendia que o poder público deveria cumprir a oferta de vagas dentro das possibilidades orçamentárias. Somado a isso, foi argumentado que a Justiça não poderia interferir na atuação do município.

Na quarta-feira (21), seis ministros já haviam votado a favor de confirmar a garantia constitucional. No entanto, havia divergência sobre o estabelecimento, ou não, de condições para o cumprimento da lei. Nesta quinta-feira, por fim, o plenário formou maioria para não estabelecer condicionantes para obter a matrícula.

Assim, o STF fixou a tese de que a Educação Básica é um direito fundamental de todas as crianças e jovens.

"A Educação Infantil compreende creche (de zero a três anos) e a pré-escola (de quatro a cinco anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à Educação Básica", definiu a Corte. 

Dos 11 ministros, 10 votaram para negar o recurso: o relator do caso, ministro Luiz Fux, Nunes Marques, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e a presidente, Rosa Weber.  O ministro André Mendonça foi o único a divergir em partes, mas, por fim, votou no sentido de que o caso fosse devolvido ao tribunal estadual para que seja aplicado o entendimento do Supremo.

O processo julgado tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF será de cumprimento obrigatório nas ações sobre o mesmo tema que tramitam no Judiciário, portanto, virando caso de referência.

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, em nota emitida pela entidade, mostrou preocupação com a decisão sobre a obrigatoriedade do oferecimento de vagas em creches e pré-escolas para crianças até cinco anos. "A tese de repercussão geral aprovada pela Corte pode afetar os serviços prestados em todas as etapas da educação e totalizar R$ 120,5 bilhões aos municípios, considerando-se o atendimento a todas as crianças entre zero e três anos."

Já o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Cezar Miola, ressaltou que o atendimento em creche e pré-escola de crianças de zero a cinco anos é um direito assegurado pela Constituição e que a tese fixada e o destaque ao necessário cumprimento do Plano Nacional de Educação, são nortes objetivos a serem observados por todos os agentes públicos. "É necessário materializar esse direito, assegurando-se as matrículas necessárias, e com qualidade. Mas ainda precisamos de mais de 2 milhões de vagas para alcançar a meta 1 do PNE: atendimento em creches de, no mínimo, 50% das crianças de até três anos", destacou Miola, em nota.

 

https://gauchazh.clicrbs.com.br/educacao-e-emprego/noticia/2022/09/stf-decide-que-e-dever-do-poder-publico-garantir-vagas-em-creche-e-pre-escolas-cl8diqn1q00dx016rnxiq3pa2.html  




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