STF volta a julgar garantia de creche
STF volta a julgar se governo federal deve garantir creche a crianças de até 5 anos
Recurso foi interposto pela cidade de Criciúma (SC) após decisão do TJ-SC, que determinou matrícula de criança em creche municipal
STF julga se governo federal deve garantir acesso a creches |
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil / CP
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira o julgamento sobre a obrigatoriedade do governo federal assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade. O município de Criciúma (SC) entrou com um recurso extraordinário em 2016, depois que um mandado de segurança do Ministério Público de Santa Catarina contra a Secretaria Municipal de Educação da cidade catarinense determinou que fosse garantida a matrícula de uma criança em uma creche.
A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), e o Supremo entendeu que o caso é de repercussão geral, ou seja, a decisão da Corte poderá ser aplicada em processos semelhantes que estavam suspensos aguardando julgamento.
Em 8 de setembro, após o voto do relator, ministro Luiz Fux, que negava provimento ao recurso extraordinário, o ministro André Mendonça pediu vista dos autos. Após a devolução dos autos, o julgamento foi incluído no calendário e será retomado nesta quarta-feira.
De acordo com o recurso extraordinário interposto pelo município de Criciúma, o Poder Judiciário não pode interferir em atribuições do Poder Executivo, impor a destinação dos recursos a situações individuais ou fazer o município abandonar seus planos e metas administrativas. A peça argumenta ainda que "a disponibilidade de vagas em estabelecimento pré-escolar é meta programática que o poder público tem o dever de implementar na medida de suas possibilidades".
A prefeitura de Criciúma alega também que o Judiciário não pode interferir em questões orçamentárias do município, "visto que não é possível impor aos órgãos públicos obrigações de fazer que importe gastos, sem que haja rubrica própria para atender à determinação".