Subsídio 2024

Subsídio 2024

Lei nº 16.108, de 9 de abril de 2024.

(DOE 10/04/2024)

 

Reajusta o subsídio mensal dos membros da carreira do Magistério Público Estadual e dá outras providências.

 

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

 

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

 

Art. 1º Fica reajustado em 3,62% (três inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), a contar de 1º de janeiro de 2024, o subsídio mensal dos membros da carreira do Magistério Público Estadual de que tratam o art. 63 e o Anexo I da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974, bem como o subsídio mensal dos integrantes do Quadro Único do Magistério do Estado, criado pela Lei nº 6.181, de 8 de janeiro de 1971, considerado em extinção pela Lei nº 6.672/74, de que trata o art. 8º da Lei nº 15.451, de 17 de fevereiro de 2020, e o Anexo III da Lei nº 6.672/74, vedada a sua incidência e repercussão sobre as parcelas autônomas de que tratam os incisos I e II do art. 4º da Lei nº 15.451/20, e quaisquer outras parcelas remuneratórias, permanentes ou transitórias, absorvendo-se, proporcionalmente, a parcela de irredutibilidade, de natureza transitória, de que trata o inciso I do art. 4º da Lei nº 15.451/20.

 

Parágrafo único. O reajuste de que trata o "caput" deste artigo aplica-se à respectiva referência para o subsídio dos Professores e Profissionais de Educação/Especialistas admitidos sob a forma de contratação temporária de que tratam os incisos I e II do art. 9º e o art. 10 da Lei nº 15.451/20.

 

Art. 2º Os Anexos I e III da Lei nº 6.672/74, que institui o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público do Rio Grande do Sul, passam a ter a seguinte redação:

 

ANEXO I

TABELA DE SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO

Valores dos Subsídios Mensais a partir de 1º de janeiro de 2024

 

SUBSÍDIO por Nível e Classe (40h)

 

Nível/
Classe

A

B

C

D

E

F

I

R$ 4.580,59

R$ 4.626,26

R$ 4.672,53

R$ 4.719,26

R$ 4.766,44

R$ 4.814,12

II

R$ 4.672,08

R$ 4.718,80

R$ 4.765,98

R$ 4.813,64

R$ 4.861,78

R$ 5.080,56

III

R$ 4.809,49

R$ 5.049,96

R$ 5.302,46

R$ 5.567,58

R$ 5.901,63

R$ 6.314,75

IV

R$ 5.038,51

R$ 5.290,44

R$ 5.554,97

R$ 5.943,80

R$ 6.359,87

R$ 6.805,07

V

R$ 5.496,57

R$ 5.826,35

R$ 6.175,93

R$ 6.546,48

R$ 6.939,29

R$ 7.355,64

VI

R$ 5.954,61

R$ 6.311,87

R$ 6.690,60

R$ 7.092,04

R$ 7.517,55

R$ 8.013,71

 

.......................................

 

ANEXO III

TABELA DE SUBSÍDIO DO QUADRO ÚNICO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO, EM EXTINÇÃO, CRIADO PELA LEI Nº 6.181/71 - 40h

Valores dos Subsídios a partir de 1º de janeiro de 2024

 

PADRÃO

SUBSÍDIO

M-1

R$ 4.580,57

M-2

R$ 4.580,57

M-3

R$ 5.038,50

M-4

R$ 4.809,47

PROFESSOR CATEDRÁTICO

R$ 5.038,43

 

.......................................".

 

Art. 3º Aplica-se o disposto nesta Lei aos inativos e pensionistas com direito à paridade.

 

Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024 .

 

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 9 de abril de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

 

Registre-se e publique-se.

 

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

EDUARDO LEITE

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

EDUARDO LEITE

Governador do Estado

Praça Marechal Deodoro, s/nº

Porto Alegre

5132104100

Protocolo: 2024000985094

Publicado a partir da página: 5

 

FONTE:

https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=985094&fbclid=IwAR22Uc7xGer946sQ9ou4hLg_jycMK2sLDJ96i2UFIkATh-ikgDPPVOk6PmQ_aem_AQOMlCfg0WcTPk4lcurE8YQT7nDv9_E0p3JjonI9imskLH10VydY3Lp9UsNAqkgejszC97i7kkKaH5NtSOXgn8Va 




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