TCE suspende leilão da PPP

TCE suspende leilão da PPP

Tribunal de Contas do Estado suspende leilão da PPP de escolas estaduais por irregularidades no edital

Leilão previsto para o dia 23 foi cancelado devido a oito erros encontrados pela equipe técnica do TCE no certame publicado

Por Valentina Bressan

 

 

Tribunal de Contas do Estado suspende leilão da PPP de escolas estaduais por irregularidades no edital
Foto: TCE-RS/Divulgação

 

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Uma medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) suspendeu o leilão da Parceria Público-Privada (PPP) para reformas, manutenção e prestação de serviços em 98 escolas estaduais, marcado para a próxima quinta-feira (23). A liminar, assinada pelo conselheiro Estilac Xavier na quarta (15), acolheu parcialmente as representações das licitantes Astra Infraestrutura e Concessões Educacionais S.A e Reale Construções Ltda.

Embora tenha acolhido apenas um dos argumentos das empresas, a área técnica do TCE identificou oito irregularidades no edital da PPP, estimada em R$ 4,5 bilhões ao longo de 25 anos. O edital contraria as leis de Licitações, Concessões e de Arbitragem.

A falha mais grave está na modelagem modelagem econômica: o governo do estado contabilizou em duplicidade o “benefício fiscal da dívida”, o que infla a rentabilidade estimada da parceria e compromete o cálculo que demonstra se a PPP é mais vantajosa do que a execução direta pelo Estado. Para Xavier, a falha "não é um mero erro metodológico" e pode gerar futuros pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro da concessionária.

O TCE também apontou erros no cálculo da taxa de retorno e falhas na fiscalização do contrato. A fiscalização dos serviços, fator que define a parcela de contraprestação paga pelo governo à concessionária, será realizada por um “verificador independente”, contratado e remunerado pela própria concessionária. Além disso, o edital estabelece que disputas contratuais sejam resolvidas por mediação e arbitragem, restringindo a atuação de órgãos de controle como o TCE.

Outro problema é a determinação de que o contrato – que pode ser alterado nos 25 anos de execução com cláusulas aditivas – prevaleça sobre o edital. Cláusulas sobre redistribuição da matriz de riscos; extinção contratual; possibilidade de não converter os bens melhorados ao estado; e possibilidades de reequilíbrio financeiro também foram consideradas irregulares.

O edital e seus anexos tampouco definem quais obras devem ser realizadas pela concessionária. Em determinados trechos, a interpretação é de que todas as obras listadas pela vistoria de engenharia feita pelo governo do estado caberão à concessionária. Entretanto, o texto não estabelece quais são os “parâmetros mínimos” de reformas ou ampliações para cada escola. Além disso, a equipe técnica do TCE aponta que, em 29 das escolas incluídas na PPP, já estão sendo realizadas obras financiadas pelo estado – o que significa que há risco de incluir no valor da parceria reformas já em andamento.

No texto, Xavier afasta a possibilidade de “perigo de dano reverso” na suspensão do edital. “A rede estadual de ensino é composta por 2.318 escolas e o presente projeto contempla apenas 98. Trata-se portanto, de um pequeno contingente, o qual não terá suas atividades afetadas, pois as funções pedagógicas seguem desempenhadas por agentes do Estado e os serviços de vigilância e limpeza já são realizados por terceirizados. O que há de se preservar, principalmente tendo em vista o prazo contratual elevado (25 anos) e o montante a ser pago pela PPP (4,5 bilhões de reais), é o Erário.” O perigo de prejudicar as escolas não contempladas pela parceria também é levantado, uma vez que a concessão administrativa prevê utilizar recursos do FUNDEB – que, se mal empregados, podem levar à insuficiência de recursos nas demais instituições de ensino.

A cautelar intima a Secretaria de Educação a apresentar esclarecimentos em até 30 dias. A decisão foi enviada ao Ministério Público do RS, à Assembleia Legislativa gaúcha, ao Conselho Estadual de Educação e à Controladoria e Auditoria Geral do Estado. . 

Relembre o histórico da PPP

O projeto de PPP foi suspenso em dezembro de 2024 por uma cautelar do conselheiro Estilac Xavier. Em janeiro deste ano, o presidente do TCE, Iradir Pietroski, acatou um pedido da Procuradoria-Geral do Estado e liberou o edital. 

O CPERS/Sindicato mantém a ação contra a PPP e realizou ontem manifestações contra a parceria. À Matinal, Rosane Zan, presidenta do CPERS afirmou que as mobilizações devem continuar e que a cautelar “mostra as irregularidades do projeto das PPPs e não significa que devemos baixar a guarda”. 

Manifestação do governo do estado

Em nota publicada no portal oficial, o governo afirma que o leilão foi suspenso por decisão "monocrática" de conselheiro do TCE. Aos veículos de comunicação, a Secretaria de Reconstrução Gaúcha afirmou em nota que busca as medidas cabíveis e considera recorrer da decisão.

"A modelagem está alinhada às melhores práticas de mercado e ao entendimento do próprio Tribunal de Contas", afirma o texto. A pasta questiona a concessão da cautelar, já que uma manifestação técnica anterior do Serviço de Auditoria em Entidades e Descentralizadas (SAEDE) do TCE, a conclusão foi de que não havia elementos suficientes para suspender o edital.

FONTE:

https://www.matinal.org/reportagem/tribunal-de-contas-do-estado-suspende-leilao-da-ppp-de-escolas-estaduais-por-irregularidades-no-edital/?ref=matinal-news-newsletter 




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