TCE suspende leilão da PPP
Tribunal de Contas do Estado suspende leilão da PPP de escolas estaduais por irregularidades no edital
Leilão previsto para o dia 23 foi cancelado devido a oito erros encontrados pela equipe técnica do TCE no certame publicado
Por Valentina Bressan

Publicado em:
Uma medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) suspendeu o leilão da Parceria Público-Privada (PPP) para reformas, manutenção e prestação de serviços em 98 escolas estaduais, marcado para a próxima quinta-feira (23). A liminar, assinada pelo conselheiro Estilac Xavier na quarta (15), acolheu parcialmente as representações das licitantes Astra Infraestrutura e Concessões Educacionais S.A e Reale Construções Ltda.
Embora tenha acolhido apenas um dos argumentos das empresas, a área técnica do TCE identificou oito irregularidades no edital da PPP, estimada em R$ 4,5 bilhões ao longo de 25 anos. O edital contraria as leis de Licitações, Concessões e de Arbitragem.
A falha mais grave está na modelagem modelagem econômica: o governo do estado contabilizou em duplicidade o “benefício fiscal da dívida”, o que infla a rentabilidade estimada da parceria e compromete o cálculo que demonstra se a PPP é mais vantajosa do que a execução direta pelo Estado. Para Xavier, a falha "não é um mero erro metodológico" e pode gerar futuros pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro da concessionária.
O TCE também apontou erros no cálculo da taxa de retorno e falhas na fiscalização do contrato. A fiscalização dos serviços, fator que define a parcela de contraprestação paga pelo governo à concessionária, será realizada por um “verificador independente”, contratado e remunerado pela própria concessionária. Além disso, o edital estabelece que disputas contratuais sejam resolvidas por mediação e arbitragem, restringindo a atuação de órgãos de controle como o TCE.
Outro problema é a determinação de que o contrato – que pode ser alterado nos 25 anos de execução com cláusulas aditivas – prevaleça sobre o edital. Cláusulas sobre redistribuição da matriz de riscos; extinção contratual; possibilidade de não converter os bens melhorados ao estado; e possibilidades de reequilíbrio financeiro também foram consideradas irregulares.
O edital e seus anexos tampouco definem quais obras devem ser realizadas pela concessionária. Em determinados trechos, a interpretação é de que todas as obras listadas pela vistoria de engenharia feita pelo governo do estado caberão à concessionária. Entretanto, o texto não estabelece quais são os “parâmetros mínimos” de reformas ou ampliações para cada escola. Além disso, a equipe técnica do TCE aponta que, em 29 das escolas incluídas na PPP, já estão sendo realizadas obras financiadas pelo estado – o que significa que há risco de incluir no valor da parceria reformas já em andamento.
No texto, Xavier afasta a possibilidade de “perigo de dano reverso” na suspensão do edital. “A rede estadual de ensino é composta por 2.318 escolas e o presente projeto contempla apenas 98. Trata-se portanto, de um pequeno contingente, o qual não terá suas atividades afetadas, pois as funções pedagógicas seguem desempenhadas por agentes do Estado e os serviços de vigilância e limpeza já são realizados por terceirizados. O que há de se preservar, principalmente tendo em vista o prazo contratual elevado (25 anos) e o montante a ser pago pela PPP (4,5 bilhões de reais), é o Erário.” O perigo de prejudicar as escolas não contempladas pela parceria também é levantado, uma vez que a concessão administrativa prevê utilizar recursos do FUNDEB – que, se mal empregados, podem levar à insuficiência de recursos nas demais instituições de ensino.
A cautelar intima a Secretaria de Educação a apresentar esclarecimentos em até 30 dias. A decisão foi enviada ao Ministério Público do RS, à Assembleia Legislativa gaúcha, ao Conselho Estadual de Educação e à Controladoria e Auditoria Geral do Estado. .
Relembre o histórico da PPP
O projeto de PPP foi suspenso em dezembro de 2024 por uma cautelar do conselheiro Estilac Xavier. Em janeiro deste ano, o presidente do TCE, Iradir Pietroski, acatou um pedido da Procuradoria-Geral do Estado e liberou o edital.
O CPERS/Sindicato mantém a ação contra a PPP e realizou ontem manifestações contra a parceria. À Matinal, Rosane Zan, presidenta do CPERS afirmou que as mobilizações devem continuar e que a cautelar “mostra as irregularidades do projeto das PPPs e não significa que devemos baixar a guarda”.
Manifestação do governo do estado
Em nota publicada no portal oficial, o governo afirma que o leilão foi suspenso por decisão "monocrática" de conselheiro do TCE. Aos veículos de comunicação, a Secretaria de Reconstrução Gaúcha afirmou em nota que busca as medidas cabíveis e considera recorrer da decisão.
"A modelagem está alinhada às melhores práticas de mercado e ao entendimento do próprio Tribunal de Contas", afirma o texto. A pasta questiona a concessão da cautelar, já que uma manifestação técnica anterior do Serviço de Auditoria em Entidades e Descentralizadas (SAEDE) do TCE, a conclusão foi de que não havia elementos suficientes para suspender o edital.
FONTE:





