Termo de Responsabilidade não exime Estado
Termo de Responsabilidade não exime Estado em caso de surto ou falha no ensino, avaliam especialistas
Familiar ou responsável de estudante da rede estadual deve informar, no documento, se retornará ou não à escola de forma presencial
ERIK FARINA
Um ponto que levanta dúvidas em alguns pais de alunos matriculados da rede estadual, o Termo de Responsabilidade exigido pela Secretaria Estadual da Educação (SES) para a sequência das aulas presenciais não exime o governo do Estado em caso de surto de coronavírus nas escolas ou eventuais falhas no ensino. A avaliação é do Ministério Público do Estado (MP) e de advogados especializados em diferentes áreas do direito.
Um dos pedidos da SES para o retorno às atividades presenciais a partir desta terça-feira (20) é que um familiar ou responsável pelo estudante preencha um documento com os dados do aluno e em seguida escolha entre a opção "vai frequentar as aulas presenciais" ou "no momento, não vai frequentar as aulas presenciais, permanecendo no ensino remoto".
O material mostra que a escolha de uma modalidade não impede que a decisão seja repensada a qualquer momento, e informa que o preenchimento possibilitará que as escolas organizem o distanciamento controlado em suas dependências. Diz ainda que os pais ou responsáveis que optem pelo ensino remoto deverão observar as diretrizes para o acesso à plataforma online.
— O Termo de Responsabilidade tem apenas dois parâmetros, o controle do distanciamento nas escolas e o aviso de que os pais deverão ter ciência de seguir as diretrizes para as aulas remotas. Não há nada que sugira isenção do Estado em caso de transmissão de doença na escola ou repasse aos pais o dever do ensino — analisa Mauricio Lewkowicz, advogado especializado em Direito Civil e Direito do Consumidor.
O documento menciona o Artigo 3º do Decreto Estadual 55.465, que definiu os protocolos para as aulas no Rio Grande do Sul. Diz o parágrafo: "Os pais ou responsáveis por aluno que optem por não autorizar a sua participação em atividades presenciais de ensino deverão observar as diretrizes estabelecidas pela respectiva mantenedora para o pleno acesso à plataforma online de ensino, bem como outras formas e modalidades de ensino não presencial".
Rafael Menezes de Quadros, sócio de Piattelli, Fassina & Quadros Advogados, avalia que o título de "Termo de Responsabilidade" pode ter causado insegurança em alguns pais quanto às "entrelinhas" do documento. Entretanto, também não vê risco no preenchimento.
— Ainda que o Estado se isentasse de responsabilidade em caso de surto, o que em nenhum momento é expresso no documento, evidentemente ele poderia ser acionado em caso de descumprimento dos protocolos de segurança — avalia.
Ricardo Coelho, Especialista em Direito Administrativo, explica que o termo não é de responsabilidade pelas consequências da volta à escola, mas sim de que o aluno utilizará a vaga presencial:
— É de cunho administrativo e organizacional, e não preventivo judicial. Ou seja, não cabe um viés jurídico à questão.
O MP afirmou à reportagem que não vê irregularidade no documento. De acordo com a SES, o preenchimento do Termo e sua entrega são pedidos determinados pelo decreto e têm o objetivo de conhecer a preferência dos pais.
fonte: clique aqui