TJRS rejeita ação do Cpers

TJRS rejeita ação do Cpers

TJRS rejeita ação do Cpers contra parcela autônoma; sindicato classifica como ‘duro golpe’

O Cpers Sindicato deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal para questionar decisão do  Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que considerou constitucional a absorção dos reajustes salariais na parcela de irredutibilidade dos vencimentos dos professores da rede pública do RS. A decisão foi tomada em julgamento nesta segunda-feira (27) que analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo sindicato, que representa o magistério estadual, e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação. O placar a favor do fim da ação foi de 13 votos a 12. O desempate foi pelo voto do presidente do TJRS, desembargador Eduardo Uhlein.

A ação tentava impedir a aplicação da Lei Estadual 15.451/2020, que instituiu o regime de subsídio para o magistério gaúcho e criou um mecanismo que transformou os direitos adquiridos ao longo dos anos — como triênios — em uma parcela autônoma que poderia ser absorvida em reajustes. Assim, aumentos salariais eram reduzidos desta parcela. Na prática, o mecanismo fez com que servidores com mais direitos adquiridos passassem a não receber reajustes dados ao restante da categoria ou recebessem em menor valor.

Em setembro de 2024, o magistério ingressou com a ADI no TJRS, contestando a lei e pedindo que os reajustes do subsídio não fossem descontados do valor da parcela. Uhlein entendeu que a absorção é constitucional, pois não representa redução nominal dos salários. Segundo o magistrado, a parcela foi criada como mecanismo transitório e, portanto, poderia ser gradualmente absorvida pelos reajustes futuros. O presidente do TJRS também considerou que a medida não viola a isonomia entre os professores e que a parcela de irredutibilidade reúne diferentes vantagens remuneratórias, não apenas aquelas relacionadas ao tempo de serviço.

A presidente do Cpers, Rosane Zan, disse que a decisão representa “uma injustiça contra os direitos dos professores”. “É um duro golpe contra uma categoria que há anos enfrenta arrocho salarial, perda do poder de compras e sucessivos ataques aos seus direitos, especialmente no último período de 12 anos”, frisou Rosana.

A dirigente ainda lamentou o que considera uma diferença no tratamento dado a grupos diferentes do funcionalismo. “Evidencia um tratamento desigual, já que o ordenamento jurídico assegura aos próprios membros da magistratura, os juízes, desembargadores e promotores, a preservação de vantagens recorrentes do tempo do serviço. Eles asseguram para eles, mas para nós, que ganhamos muito abaixo, muitas vezes muito abaixo do teto de NSS, o mesmo princípio foi negado. Para eles, tem. Para nós, educadores e educadoras, foi negado”, criticou.

A representante do magistério destacou, no entanto, que deve manter a mobilização para que o tema seja revisto no STF. “Tinha aposentados que há muito tempo estavam com dez ou mais triênios esperando, e que julgavam que o final de suas vidas seria mais tranquilo. Mas, ao contrário, aquilo que nós considerávamos com patrimônio jurídico vimos jogado fora. Então, hoje uma tristeza enorme nos acompanha, mas isso não significa que vamos ficar parados. Vamos utilizar todos os instrumentos legais e, principalmente, fortalecer a nossa categoria mobilizada”, acrescentou.

FONTE:

https://sul21.com.br/noticias/educacao/2026/07/tjrs-rejeita-acao-do-cpers-contra-parcela-autonoma-sindicato-classifica-como-duro-golpe/ 




ONLINE
14